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INFORMATIVO SERJUSMIG - 96/2002

Oficiais de justiça ficarão a ver navios nos mandados eleitorais.


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Conforme informação repassada à Diretoria do SERJUSMIG pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Dr. Levindo Coelho Martins de Oliveira, em reunião realizada na data de 02/07/2002, os Oficiais de Justiça Avaliadores estaduais deverão ficar sem receber, neste ano, as diligências oriundas dos mandados expedidos pelos Cartórios Eleitorais em Minas Gerais.
Segundo o mesmo, o Governo Federal não repassou a quantia solicitada para cobrir todas as despesas relativas à realização das eleições de 2002.
Informou ainda que o próprio Desembargador Orlando Adão, Presidente do TRE-MG, oficiou ao Tribunal Superior Eleitoral solicitando a remessa integral dos valores para cobrir os gastos com a eleição, mas, até o presente momento, não obteve qualquer resposta positiva.
O DIRETOR-GERAL INFORMOU QUE, DIANTE DESSE QUADRO, FOI ORIENTADO AOS JUÍZES ELEITORAIS QUE, SOMENTE EM ÚLTIMA HIPÓTESE, UTILIZASSEM O SERVIÇO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, DANDO PRIORIDADE AO ENVIO DAS COMUNICAÇÕES ELEITORAIS PELO CORREIO OU UTILIZANDO FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO ELEITORAL.
O SERJUSMIG obteve, em 2001, junto ao TSE, a regulamentação do pagamento das diligências oriundas dos cartórios eleitorais (Resolução nº 20.843, de 14.8.01). Este ano, segundo informações, foi estabelecido um valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por diligência cumprida. Portanto, o SERJUSMIG orienta aos Oficiais de Justiça que, caso cumpram algum mandado oriundo da Justiça Eleitoral, guardem o comprovante do cumprimento da diligência (cópia do mandado com a certidão de cumprimento) para posterior solicitação de pagamento.
O SERJUSMIG estará, nos próximos dias, oficiando ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no sentido do cumprimento integral da Resolução editada pelo mesmo.
(Incluída em 03/07/2002 às 15:01)

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