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Lei 18.025/2009 - Reajuste de 17,5%

Reajusta os vencimentos dos servidores do poder judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante alteração do anexo x da lei nº13.467, de 12 de janeiro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do poder Judiciário.

Clique aqui para ver a Lei

(Incluída em 24/09/2009 às 11:26)

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