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Retorna ao índice de Eleições 2010/2013 - Notícias

Regimento Interno

A DIRETORIA EXECUTIVA, EM REUNIÃO REALIZADA EM 6 DE JANEIRO DE 2007, NA SEDE DO SERJUSMIG, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES E CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1º, INCISO I, LETRA “A”, DO ESTATUTO, COLOCOU EM VOTAÇÃO E FICOU ASSIM DELIBERADO A MUDANÇA NO REGIMENTO INTERNO:

DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES

ART. 1º- Compete à Diretoria Executiva
, que é composta pelo Presidente, os três Vice-Presidentes e os 10 Diretores e Subdiretores eleitos para as diretorias relacionadas nos artigos seguintes, além daquelas atribuições previstas no Estatuto:

I- Aprovar, no máximo até dezembro de cada ano, a previsão orçamentária para o ano subseqüente, que poderá, por decisão da maioria de seus membros, ser alterada, através, preferencialmente, do remanejamento de verbas;

II - Deliberar sobre alteração salarial, contratação ou demissão de funcionários, sempre que solicitado pelo(a) Gerente administrativo(a), ou, por membro da Diretoria, quando surgir fato relevante:

ART. 2º - Compete à Comissão Administrativa, que é composta por sete membros da Diretoria Executiva, que serão indicados e alterados, caso necessário, por esta (Executiva):

I- Deliberar sobre a doação de bens e valores, aquisição de materiais e novos equipamentos que não sejam de uso rotineiro ou de manutenção, móveis e serviços, em valores não superiores à 20 ou inferiores à 03 salários mínimos;

Parágrafo único: Os membros da Comissão terão o prazo de 48:00 horas para se manifestarem sobre os pedidos, e, extrapolado este prazo, o Presidente decidirá com o número de pareceres emitidos dentro do prazo, votando, em sendo o caso, pelo desempate.

ART. 3º- Compete ao Colegiado de representação, que é composto pelo Presidente, o 1º, 2º, 3º Vice-Presidentes e o Diretor de Relações Públicas, Promoções e Eventos:

I- Representar o SERJUSMIG em eventos e reuniões onde sua participação seja necessária, na forma e através dos representantes indicados por reunião do colegiado, ou pelo Presidente;

§ primeiro – O Colegiado de representação se reunirá pelo menos uma vez a cada quinzena, podendo, caso necessário, serem realizadas reuniões semanais;

§ segundo- As reuniões do Colegiado serão registradas em atas e remetidas, por cópia, aos demais membros da Diretoria Executiva, sendo que suas decisões não poderão extrapolar aquelas tomadas em reunião da Diretoria ou em Assembléias Gerais;

§ terceiro – O Presidente da Diretoria Executiva poderá, querendo e havendo necessidade, designar outro membro da Diretoria, que não seja integrante do Colegiado, para representar o SERJUSMIG em determinada reunião ou evento;

ART. 4º - Compete ao Diretor Secretário:

I - Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas e promovendo a sua leitura, registrando todas as ocorrências relevantes;

II - Organizar os livros, títulos de propriedade, convênios e demais documentos do SERJUSMIG, exceto os da área financeira;

Parágrafo único - Ao Sub-Diretor Secretário compete substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos.

ART. 5º - Compete ao Diretor Financeiro:

I - Arrecadar e ter sob a sua guarda as receitas decorrentes de aplicação das leis vigentes, nos termos do § 2º do art. 1º do estatuto da entidade;

II - Manter atualizado o livro-caixa;

III - Elaborar e submeter mensalmente, um balancete à apreciação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, além de elaborar o balanço anual;

IV - Efetuar pagamentos, assinando cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Presidente, sem limite de valor;

V – A assunção de compromissos financeiros acima de 20(vinte) salários mínimos dependerá de prévia aprovação da Diretoria Executiva;

VI - Manter nos cofres da Tesouraria, em espécie, apenas o suficiente para despesas diárias;

§ primeiro – Diariamente será expedido um relatório acerca dos pagamentos efetuados naquele dia, no qual constará a rubrica de quem os efetuou/autorizou, sejam em cheques, dinheiro ou on-line, sendo que estes relatórios serão arquivados na contabilidade do SERJUSMIG;

§ segundo – Ao Sub-Diretor Tesoureiro, compete substituir o Tesoureiro em seus impedimentos;

ART. 6º - Compete ao Diretor de Relações Públicas, Promoções e Eventos:

I - Assessorar o Presidente em todos os eventos;

II - Representar o SERJUSMIG, sempre com anuência da presidência.

Parágrafo único: ao SubDiretor de Relações Públicas, Promoções e Eventos, compete substituir o Diretor da área, em suas faltas ou impedimentos

ART. 7º - Compete ao Diretor de Esportes:

I - Promover atividades sócio-recreativas, culturais e esportivas, dentro da sua área, e com custos devidamente aprovados na previsão orçamentária anual, prestando contas, mensalmente, à Diretoria, através de relatórios.

Parágrafo único: ao SubDiretor de Esportes, compete substituir o Diretor da área, em suas faltas ou impedimentos.

ART. 8º - Compete ao Diretor Social:

I - Assessorar a Presidência em sua área, nos serviços médicos, convênios em geral, departamento odontológico e nas ações sociais, devendo os custos serem devidamente aprovados na previsão orçamentária anual.

Parágrafo único: ao SubDiretor Social, compete substituir o Diretor da área, em suas faltas ou impedimentos.

ART. 9º - Compete ao Diretor Administrativo:

I – Aprovar filiações de sócios, verificando se os pretendes à filiação preenchem os requisitos, locações, sempre que convocado pela Presidência;

II – Assessorar a Presidência na administração, acompanhando e propondo medidas de economia e atualização de bens, a utilização de telefones, materiais, móveis e equipamentos, sempre com a anuência da Presidência, auxiliando para que seja cumprida a previsão orçamentária;

ART. 10º - Compete ao Diretor de Obras e Patrimônio:

I - Administrar e controlar o patrimônio da entidade, zelando pela sua conservação;

II - Administrar as obras da entidade, prestando contas à diretoria de suas atividades, através de relatórios mensais.


ART. 11 - Compete ao Diretor para Assuntos Jurídicos:

I - Assessorar a Presidência, juntamente com assessoria jurídica, nos casos de interesse da entidade e seus associados.


DAS DELEGACIAS REGIONAIS DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 12 – As delegacias Regionais do Serjusmig se dividirão em 09 (nove) regiões, sendo indicado, pela Diretoria Executiva do Serjusmig, para coordenar cada regional, um Diretor;

§ 1º – A base territorial de cada regional são as comarcas que foram definidas pela Diretoria Executiva;

§ 2º – As Regionais ficam assim definidas, podendo, a critério da Diretoria Executiva, por solicitação da maioria dos sindicalizados de determinada comarca, serem procedidas eventuais alterações. As Comarcas que não estão abaixo relacionadas, integram a região de Belo Horizonte, que funcionará integrada à sede do Sindicato, na Capital:


- REGIONAL GOVERNADOR VALADARES:

Açucena
Aimorés
Conselheiro Pena
Coronel Fabriciano
Galiléia
Governador Valadares
Guanhães
Inhapim
Ipatinga
Itanhomi
Mantena
Mesquita
Peçanha
Resplendor
Sabinópolis
Santa Maria do Suaçui
São João Evangelista
Tarumirim
Timóteo
Virginópolis


REGIONAL MANHUAÇU

01 – Abre Campo
02 - Carangola
03 – Caratinga
04 – Divino
05 – Espera Feliz
06 – Ipanema
07 - Jequeri
08– Lajinha
09 – Manhuaçu
10 – Manhumirim
11 – Mutum
12 – Raul Soares
13 – Rio Casca


REGIONAL JUIZ DE FORA:

Além Paraíba
Alto Rio Doce
Andrelândia
Barbacena
Barroso
Bicas
Cataguases
Eugenópolis
Guarani
Juiz de Fora
Leopoldina
Lima Duarte
Mar de Espanha
Matias Barbosa
Merces
Miradouro
Miraí
Muriaé
Palma
Pirapetinga
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Santos Dumont
São João Nepomuceno
Senador Firmino
Tombos
Ubá
Visconde do Rio Branco

REGIONAL MONTES CLAROS:

01 – Arinos
02 – Bocaiúva
03 – Bonfinópolis de Minas
04 – Brasília de Minas
05 – Buenopólis
06 - Buritis
07 – Coração de Jesus
08 – Espinosa
09 – Francisco Sá
10 – Grão Mogol
11 – Janaúba
12 – Januária
13 – Manga
14 – Montalvânia
15 – Monte Azul
16 – Montes Claros
17 – Pirapora
18 – Porteirinha
19 – Rio Pardo de Minas
20 – Salinas
21 – São Francisco
22 – São João da Ponte
23 – São Romão
24 – Taiobeiras
25 – Unaí
26 – Várzea da Palma


REGIONAL TEÓFILO OTONI:

01 – Águas Formosas
02 – Almenara
03 – Araçuaí
04 – Capelinha
05 – Carlos Chagas
06 – Itamarandiba
07 – Itambacuri
08 – Jacinto
09 – Jequitinhonha
10 – Malacacheta
11 – Medina
12 – Minas Novas
13 – Nanuque
14 – Novo Cruzeiros
15 – Pedra Azul
16 – Teófilo Otoni


REGIONAL UBERABA:

01 – Alpinopólis
02 – Araxá
03 – Bambuí
04 – Campos Altos
05 – Carmo do Paranaíba
06 – Cássia
07 – Conceição das Alagoas
08 – Conquista
09 – Dores do Indaiá
10 – Frutal
11 – Ibiá
12 – Ibiraci
13 – Luz
14 – Perdizes
15 – Piúnhi
16 – Rio Paranaíba
17 – Sacramento
18 – São Gotardo
19 – São Roque de Minas
20 – Tiros
21 – Uberaba


REGIONAL UBERLÂNDIA:

01 – Araguari
02 – Campina Verde
03 – Canapólis
04 – Capinopólis
05 – Coromandel
06 – Estrela do Sul
07 – Itapajipe
08 – Ituiutaba
09 – Iturama
10 – João Pinheiro
11 – Monte Alegre de Minas
12 – Monte Carmelo
13 – Paracatu
14 – Patos de Minas
15 – Patrocínio
16 – Prata
17 – Presidente Olegário
18 – Santa Vitória
19 – Tupaciguara
20 – Uberlândia
21 – Vazante


REGIONAL POUSO ALEGRE:

01 – Aiuroca
02 – Baependi
03 – Borda da Mata
04 – Brasopólis
05 – Bueno Brandão
06 – Cachoeira de Minas
07 – Camanducaia
08 – Cambuí
09 – Cambuquira
10 - Campanha
11 – Carmo de Minas
12 – Caxambú
13 – Conceição do Rio Verde
14 – Cristina
15 - Extrema
16 – Itajuba
17 – Itamonte
18 – Itanhandú
19 – Jacutinga
20 – Lambari
21 – Monte Sião
22 – Natércia
23 – Ouro Fino
24 – Passa Quatro
25 – Paraisopólis
26 – Pedralva
27 – Pouso Alegre
28 – Santa Rita do Sapucaí
29 – São Gonçalo do Sapucaí
30 – São Lourenço
31 – Silvianopólis
32 – Três Corações


REGIONAL POÇOS DE CALDAS:

01 – Alfenas
02 – Andradas
03 – Areado
04 – Boa Esperança
05 – Botelhos
06 – Cabo Verde
07 – Caldas
08 – Campestre
09 – Campos Gerais
10 – Carmo do Rio Claro
11 – Elói Mendes
12 – Guapé
13 – Guaranésia
14 – Guaxupé
15 – Itamoji
16 – Jacuí
17 – Machado
18 – Monte Belo
19 – Monte Santo de Minas
20 – Muzambinho
21 – Nova Resende
22 – Paraguaçu
23 – Passos
24 – Poço Fundo
25 – Poços de Caldas
26 - Pratapólis
27 – Santa Rita de Caldas
28 – São Sebastião do Paraíso
29 – São Tomas de Aquino
30 - Três Pontas
31 – Varginha


DA COMPETÊNCIA DAS DIRETORIAS REGIONAIS

ART. 13 - Aos Diretores Regionais compete:


I - Contribuir para a realização dos objetivos da entidade;

II - Assistir aos filiados em sua Regional, mediante o encaminhamento à Diretoria Executiva, de sugestões de interesse dos associados da região, as quais serão colhidas em congressos ou eventos da região, ou do Delegado da Comarca pertencente à Região;

III - Promover um constante intercâmbio de informações, proposições e sugestões à Diretoria Executiva do SERJUSMIG;

IV - Promover o Congraçamento dos membros de sua Regional, observando-se e respeitando-se sempre a competência privativa de cada Diretoria, estabelecida neste regimento e no estatuto do Serjusmig

V - Prestar contas de despesas, sendo que estas sempre deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente e Diretor Financeiro da Entidade, ou pela Diretoria Executiva, nos limites fixados no Estatuto e previstos na previsão orçamentária aprovada pela Diretoria Executiva, e apresentar relatórios de suas atividades à Diretoria;

Parágrafo único: Aplicam-se aos Diretores Regionais , o disposto no art. 31 e parágrafos do Estatuto do Serjusmig


DA COMPETÊNCIA DOS DELEGADOS E VICE-DELEGADOS SINDICAIS DAS COMARCAS

Art. 14- Compete aos Delegados Sindicais das Comarcas:


I – Organizar a categoria no local de trabalho para os objetivos e fins definidos pelo Estatuto da entidade, encaminhando as deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias do sindicato e reuniões em cada local de trabalho;

II – organizar a participação da comarca em congressos, assembléias, reuniões e encontros determinados pela Diretoria Executiva e demais instâncias do Serjusmig;

III – atuar como elemento de legação entre o seu local de trabalho e as Diretorias do Sindicato, encaminhando as demandas e reivindicações que emergem na sua comarca e região, divulgando todas as atividades e deliberações das demais instâncias do Sindicato;

IV – realizar trabalho permanente de sindicalização dos trabalhadores do judiciário, encaminhando à Diretoria Executiva propostas de novos sócios;

V – participar das reuniões do Conselho de Representantes, bem como dos demais encontros convocados pelas instâncias da categoria, levando as propostas de sua Comarca;

VI – participar das atividades promovidas na região, auxiliando os Diretores Regionais.

parágrafo único: Aos vice-Delegados compete substituir os Delegados em seus afastamentos e/ou impedimentos.


DOS SINDICALIZADOS E SEUS DEPENDENTES

ART. 15 - Além dos sócios fundadores, ficam criadas as seguintes categorias de sócios:

a - os filiados na forma estatutária;

b - os sócios beneméritos, assim reconhecidos por decisão da Diretoria Executiva.

ART. 16 - Os sindicalizados e seus dependentes não respondem pelas obrigações contraídas pelo SERJUSMIG, nem mesmo subsidiariamente.

ART. 17 - São dependentes dos Sindicalizados:

I - O Cônjuge, filhos até 21 (vinte e um) anos, e se estudante até os 24 (vinte e quatro) anos;

II - Os descendentes e ascendentes que constarem como dependentes junto ao Tribunal de Justiça;

III - Os filhos adotivos até a idade limite;

IV - Os tutelados e curatelados devidamente comprovados por documentos;

V - Os pais com renda conjunta inferior a 5 (cinco) salários mínimos.


DO PROCESSO ELEITORAL

ART. 18 - O processo eleitoral do SERJUSMIG, será disciplinado nos termos deste Regimento e na forma do Estatuto da Entidade, obedecendo os seguintes itens:


I - DOS CARGOS ELETIVOS

Serão disputados na Eleição, todos os cargos eletivos do SERJUSMIG (Estatuto, artigos. 12 e 17), ou seja:

- 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes

- 10 (dez) Diretores, sendo:

- 1 (um) Diretor Secretário e Sub-Diretor

- 1 (um) Diretor Financeiro e Sub-Diretor

- 1 (um) Diretor de Relações Públicas, Promoções e Eventos e Sub-Diretor

- 1 (um) Diretor de Recreação, Esporte, Lazer e Cultura e Sub-Diretor

- 1 (um) Diretor Social e Sub-Diretor

- 1 (um) Diretor Administrativo

- 1 (um) Diretor de Obras e Patrimônio

- 1 (um) Diretor para Assuntos Jurídicos

Sendo que os 3 (três) últimos serão exercidos pelos Vice-Presidentes.

- Conselho Fiscal (Estatuto, art. 17)

- 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes.


II - DA DATA, HORÁRIO E DOS LOCAIS DAS ELEIÇÕES

A Assembléia de ELEIÇÃO, realizar-se-á no dia 12 (doze) de Novembro deste ano, com início às 09:00 horas e encerramento às 17:00 horas, impreterivelmente, somente para este ano de 1994, sendo que as seguintes serão realizadas de acordo com o art. 25 do Estatuto, na primeira quinzena de março de cada triênio, no mesmo horário descrito acima.

a - A Assembléia será realizada na sede do SERJUSMIG e nas Comarcas que tenham acima de 20 (vinte) filiados-eleitores cadastrados, nas demais Comarcas, os filiados-eleitores cadastrados, exercerão seu direito de voto por carta, via correio, obedecendo o disposto no item II deste Regimento Interno. Será assegurado à todos os filiados-eleitores, por urna ou por carta, o direito à votação, nos termos deste regimento.


III - DOS PRAZOS

Até 50 (cinquenta) dias antes das eleições: designação da Comissão Eleitoral

Até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições: publicação do Edital (Art. 28 Estatuto)

Até 40 (quarenta) dias antes das eleições: nomeação da Junta Apuradora

30 (trinta) dias antes das eleições: registro de chapas (Art. 28 § II - Estatuto)

25 (vinte e cinco) dias antes das eleições: impugnação de chapas (Art. 28, III Estatuto)

20 (vinte) dias antes das eleições:

- homologação das chapas (Art. 28, IV Estatuto)

- composição das mesas receptoras de votos (Art. 28, IV do Estatuto)

15 (quinze) dias antes das eleições: indicação de fiscais por cada chapa inscrita

10 (dez) dias antes das eleições: último dia para a remessa de material de votação


IV - DOS CANDIDATOS, DAS CHAPAS E O DIREITO DE VOTO

Só poderão votar e ser votados os sócios que estiverem em dia com suas obrigações com o SERJUSMIG, excluindo-se desse direito o sócio que estiver suspenso.

1 - Somente será vedado ao sócio suspenso, o direito de exercer seu voto, quando seu processo disciplinar estiver homologado na Instância Superior (Art. 24 do Estatuto);

2 - Somente poderão candidatar-se os associados com mais de 2 (dois) anos de filiação (Art. 26 Estatuto);

3 - Não poderão votar os associados com menos de 3 (três) meses de filiação (Art. 26 parágrafo único Estatuto);

4 - Não poderão candidatar-se à eleição dos cargos de Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal associados que, nos 60 (sessenta) dias que antecedem às eleições estiverem ocupando cargos diretivos de entidades congêneres, consideradas assim as associações, cooperativas ou sindicatos, que tenham como base os Servidores do Judiciário Mineiro. ( Art. 26, parágrafo segundo do Estatuto)


V - DO DOMICÍLIO ELEITORAL

1 - A cada um dos locais de realização da Assembléia corresponderá um único domicílio eleitoral para o associado, discriminado Comarca a Comarca;

2 - Os filiados residentes e cadastrados na CAPITAL votarão na sede do SERJUSMIG em Belo Horizonte ou em outro local predeterminado, e os demais filiados em suas Comarcas Sede de residência, sendo considerados os também por carta (correio);

3 - É vedado o voto em trânsito, com exceção para os fiscais credenciados pelas chapas concorrentes regularmente inscritas, estabelecidas as regras gerais para as Comarcas pré-indicadas para exercerem as funções de fiscais.


VI - DA COMISSÃO ELEITORAL

1 - A Diretoria Executiva, 50 (cinquenta) dias antes da data prevista para as eleições, nomeará a COMISSÃO ELEITORAL composta de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, representantes de todas as classes do Poder Judiciário, ficando vedada a participação de membros da Diretoria, Conselheiros e Diretores Regionais, podendo, entretanto, integrá-la pessoas de ilibada reputação, não pertencentes ao quadro da entidade (Art. 27 Estatuto), a qual, entre seus integrantes, serão indicados o Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

2 - Compete à COMISSÃO ELEITORAL, coordenar e executar o processo eleitoral, obedecidas as regras gerais do Estatuto e deste Regimento:

a - designar locais de votação

b - conferir todo cadastramento dos associados-eleitores repassando-as à JUNTA APURADORA

3 - nomear a JUNTA APURADORA (obedecendo os critérios do Art. 25/27 do Estatuto), que será composta de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, os quais serão indicados Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e os demais escrutinadores. O Presidente da Comissão Eleitoral, após apurados a votação e aclamação da nova Diretoria eleita, imediatamente, procederá a abertura da Assembléia Geral, dando-se posse à nova Diretoria, lavrando-se em ata própria pelo Secretário, e após, os eleitos exararão suas assinaturas de posse acompanhados pelos demais ali presentes.


VII - DAS PUBLICAÇÕES

A Comissão Eleitoral fará publicar no Órgão Oficial do Estado, e no Órgão informativo do SERJUSMIG, EDITAL declarativo do processo eleitoral, para ciência de todos filiados eletivos, mencionado o prazo e local dentro do qual receberá o pedido de inscrição de chapas para disputar as eleições de todos os cargos eletivos (Artigos. 5º; 6, VII, parágrafo quarto; 12, I e II; 17 e 28, I do Estatuto).


VIII - DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

1 - As chapas serão inscritas na sede do SERJUSMIG, no horário de 13:00 às 17:00 horas, mediante requerimento à COMISSÃO ELEITORAL, do qual conste a individualização de cada candidato e a qual dos cargos o mesmo concorre, obedecendo os prazos previstos (Art. 28, incisos II, III e IV do Estatuto e art. 18, III do Regimento), sendo que tais inscrições iniciarão nos 3 (três) dias úteis que antecedem o encerramento das mesmas;

2 - Somente serão aceitas inscrições de chapas completas, devidamente preenchida à máquina ou com letra de imprensa, com as devidas assinaturas individuais, anexando autorização individual do candidato, sendo que o responsável pela inscrição assinará o termo de compromisso pela chapa;

3 - É vedada a candidatura avulsa, e o mesmo candidato só poderá concorrer a um cargo, não podendo figurar em mais de uma chapa;

4 - No prazo para recebimento de inscrição de chapas, a COMISSÃO ELEITORAL manterá na sede do SERJUSMIG, 1 (um) de seus membros para tal recebimento, devendo o mesmo apor-se na original e cópia, data-hora e sua assinatura, além de seu nome legível;

5 - A validade do requerimento dependerá da sua assinatura por um dos candidatos inscritos;

6 - Para os fins de eleição, cada chapa será identificada nas cédulas de votação, por um número (nº) cardinal, em ordem crescente;

a - à primeira (1ª) chapa regularmente inscrita, corresponderá o nº 1 na cédula e assim sucessivamente;

b - além do número cardinal de identificação da chapa, conterá abaixo o nome do cabeça de chapa (Presidente).


IX - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS RELATIVOS ÀS INSCRIÇÕES

1 - Caberá a COMISSÃO ELEITORAL, em reunião exclusivamente convocada para tal fim, a ser realizada logo após o encerramento das inscrições, na sede do SERJUSMIG, aberta aos interessados, acatando ou negando as impugnações ou recursos;

2 - Havendo impugnações ou recurso contra indeferimento dos registros, estes serão apreciados pela própria COMISSÃO ELEITORAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

a - Indeferido o pedido de inscrição de determinado candidato, será o Presidente da chapa a que pertence, cientificado imediatamente ou, na sua falta, qualquer um dos integrantes da mesma, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para substitui-lo;

b - Não o fazendo, a mesma será indeferida totalmente;

c - Inexistindo chapas para a disputa, os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, serão prorrogados por até 06 (seis) meses, quando serão convocadas novas eleições.


X - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESCRUTÍNIO

Para acompanhar a votação e apuração, cada chapa registrada poderá indicar até 2 (dois) fiscais, que serão devidamente credenciados pela COMISSÃO ELEITORAL, o que deverá ser por requerimento, atentando para o disposto nos incisos III, IV, V,1, 2 e 3, VIII, 1 e IX, 2 a/b do art. 18 deste Regimento.


XI - DAS CÉDULAS, URNAS E LISTA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

As cédulas a serem utilizadas nas eleições, serão rubricadas por 3 (três) membros da Junta Eleitoral de cada domicílio, contendo, também em sua parte externa, a identificação do local em que a mesma será utilizada, observadas a ordem alfabética por Comarca, exceto a da Capital:

00 - Belo Horizonte
01 - Abaeté
02 - Abre Campo
03 - Açucena
e assim sucessivamente.

1 - As urnas serão indevassáveis e, após as eleições, todo o material utilizado, devidamente conferido, os resultados e número de votantes, estes, serão depositados em 1 (um) envelope ou caixa, lacrados pela mesa receptora e os fiscais presentes ao ato, juntamente com a lista de domicílio eleitoral e o original da ata de eleição, imediatamente remetido ao SERJUSMIG-BH, aos cuidados da JUNTA APURADORA;

2 - Observadas as demais particularidades constantes deste Regimento, as cédulas serão confeccionadas de acordo com a legislação eleitoral e do disposto do artigo 18, VIII, item 6 deste Regimento;

3 - É obrigatório o uso da cédula única;

4 - Nas Comarcas que se realizará as Assembléias de Eleições (item II Reg. Interno), serão colocados à disposição dos filiados-eleitores, uma mesa receptora de votos, e todo material necessário à eleição, relação de filiados de acordo com o cadastro do SERJUSMIG, obedecido o disposto no Art. 26, parágrafo primeiro do Estatuto;

5 - Se porventura, em uma das Comarcas não havendo eleição e apuração, desde que por seu número de filiados-eleitores, não interferir no resultado geral das eleições, a mesma será nula, não cabendo recurso;

6 - Nas Comarcas, com número igual ou inferior a 20 (vinte) filiados-eleitores cadastrados (item II Reg.), não será realizada assembléia, cabendo ao SERJUSMIG, através da COMISSÃO ELEITORAL, remeter para todos os associados-eleitores cadastrados, com direito ao voto, individualmente, via correio (carta), a respectiva cédula de votação devidamente rubricadas pela citada COMISSÃO, que as transcreverá o código e o nome da Comarca, e na mesma, 1 (um) envelope de retorno devidamente selado, com a inscrição: SERJUSMIG - ELEIÇÕES - atenção da JUNTA APURADORA.

a - Caberá à Comissão Eleitoral, remeter no prazo estipulado (artigo 18, III, deste Regimento.) todo o material de votação aos filiados-eleitores das Comarcas que exercerão o voto por carta, bem como para as demais onde serão realizadas as eleições;

b - É obrigatória a remessa de todas as chapas inscritas para os locais de votação, bem como individualmente para cada associado-eleitor que a receberá por carta juntamente com a cédula de votação;

c - É obrigatório ao SERJUSMIG, a publicação das chapas inscritas no Órgão Informativo do Sindicato, bem como, pela COMISSÃO ELEITORAL, no mesmo, promover comunicado informativo sobre procedimento de exercício do voto de cada eleitor associado.


XII - DO PROCEDIMENTO DAS ELEIÇÕES

a - Para cada local de votação será encaminhada uma lista de domicílio eleitoral, lista esta, correspondente às Comarcas de associação dos eleitores, obedecido o disposto no Art. 26 do Estatuto e Art. 18, II, deste Regimento;

b - O eleitor deverá comparecer munido da carteira de associado, ou outro documento oficialmente aceito (v.g. carteira de identidade, carteira de identidade funcional), do qual conste o seu retrato e apresentar-se a qualquer dos membros indicados pelo Presidente da mesa receptora;

c - A não apresentação de tais documentos impede o direito de exercer o voto;

d - Será verificado se consta o seu nome da lista e, em caso positivo, deverá o eleitor assiná-la no campo próprio, nomeando a cédula de identidade apresentada;

e - Feito isso, um dos membros designados da mesa entregará uma única cédula ao eleitor, o qual marcará com um sinal a chapa de sua preferência, dentro do campo a que se referir a chapa por ele escolhida;

f - O próprio eleitor introduzirá a cédula na urna, à vista dos membros da mesa;

g - Não será aceito o voto de quem cujo nome não constar da lista, nem voto por procuração ou carta, esta última, com exceção para predeterminadas (Art. 18, II deste Regimento.);

h - A COMISSÃO ELEITORAL cuidará para que o nome dos fiscais das chapas conste da lista de domicílio eleitoral do local em que forem eles acompanhar as eleições.

i - Para as Comarcas com número igual ou inferior a 20 (vinte) associados-eleitores, com direito a voto, o associado de posse da cédula, deverá manifestar o seu direito de voto antecipadamente, colocando a cédula no envelope próprio remetendo-o ao SERJUSMIG, atenção da JUNTA APURADORA, imediatamente, para que o mesmo não chegue após o dia designado para as eleições na Capital e conseqüentemente a apuração (Art. 18,II deste Regimento.).

XIII - DO TRANSPORTE DAS URNAS, DAS ATAS E DAS LISTAS DE DOMICÍLIO

1 - Imediatamente após o encerramento das eleições, a mesa receptora se transformará em JUNTA APURADORA procedendo a devida apuração, e todo material usado, cédulas depositadas após o voto, lista de domicílio eleitoral e a ata da eleição (Art. 18, XI, 1 deste Regimento), serão lacradas em envelopes e remetidos ao SERJUSMIG para a JUNTA APURADORA (via Sedex), sendo que a ata da eleição deverá ser imediatamente repassada via fax e as demais Comarcas que porventura não possuam fax, farão via telefone, fornecendo somente o resultado apurado para cada chapa, votos brancos, nulos e o número de votantes, ou poderá ainda, ser entregue na sede do SERJUSMIG, a um dos membros da JUNTA APURADORA, mediante recibo.

a - No caso da informação por telefone, o mesmo somente poderá ser para um dos integrantes da JUNTA APURADORA que se identificará;

2 - Caso aconteça em alguma Comarca, antes do horário previsto para encerramento das eleições, tenham comparecido e votado todos os filiados-eleitores, após criteriosa conferência, pela mesa receptora poderá encerrar os trabalhos, lavrando-se todo o ocorrido em ata, vedado, entretanto, que a mesma repasse à sede o resultado apurado antes do horário previsto para o encerramento das eleições, ou seja, 17:00 horas, o qual adotará os critérios estabelecidos nos incisos II, XI, 1 e XIII do Art. 18 deste Regimento, sob pena de anulação da eleição ali praticada, não cabendo também, em nenhuma hipótese por qualquer das chapas inscritas, recurso para nova realização de eleições naquela Comarca.

3 - Caso aconteça, que no dia da apuração, até seu início, não chegue em mãos da JUNTA APURADORA, nenhum dos votos por carta de qualquer Comarca, os mesmos não serão computados posteriormente, devendo a JUNTA APURADORA constar em ata tais fatos, não cabendo também, em nenhuma hipótese por qualquer das chapas inscritas, recurso para nova apuração ou contagem de tais intenções de votos.


XIV - DA DESTRUIÇÃO DE CÉDULAS E DE CAMPOS NÃO UTILIZADOS DA LISTA DE DOMICÍLIO

As cédulas eventualmente não utilizadas na votação serão incineradas, e os espaços em branco correspondentes às assinaturas dos eleitores faltantes serão rubricados, com a inscrição NÃO VOTOU, pelos membros da mesa receptora e pelos fiscais de chapas, estes se presentes, imediatamente após o encerramento da assembléia de votação.


XV - DAS APURAÇÕES E DOS RECURSOS

a - Ressalvados os casos de força maior, a critério da JUNTA APURADORA, as urnas da Capital serão apuradas, no mesmo dia, após o encerramento das eleições, 17:00 horas, bem como, o mesmo critério para as demais Comarcas, sendo a computação global, assim que forem chegando os resultados finais de cada Comarca.

b - Todo o sistema de apuração será realizado à vista de todos na sede do SERJUSMIG.

c - Serão nulos os votos que tornem impossível identificar-se, com segurança, a intenção do eleitor, ou sejam violados os critérios de segurança das votações previstas neste Regimento.

d - Não serão computados os votos em branco.

e - É obrigatório o uso de urnas separadas para a CAPITAL e INTERIOR (caso voto por carta);

f - A apuração será COMARCA por COMARCA, dando-se o sub-total por REGIONAL e após o resultado global INTERIOR e CAPITAL.

g - No recebimento da carta retorno do filiado-eleitor, contendo sua intenção de voto, pela JUNTA APURADORA, verificar-se-á pela listagem da COMARCA, domicílio eleitoral, se o nome do eleitor-remetente consta da mesma, caso positivo, fará na própria listagem a inserção “VOTOU POR CARTA”, e a seguir abrir-se-á o envelope, recolher-se-á o voto, sem a quebra do sigilo, e depositar-se-á na urna “INTERIOR”, isto tudo na presença de todos.

h - Antes de tal procedimento, a JUNTA APURADORA, tomará as medidas preventivas, verificando no envelope o devido carimbo do CORREIO do domicílio, caso não tenha, será computado como NULO, constando em ata tais procedimentos e motivos.

i - O envelope deverá ser aberto somente em uma de suas pontas, que por seu interior retirará a CÉDULA de votação e, após, ficará tal envelope, guardado para conferência de votos do interior por CARTA, e a seguir deverão permanecer no arquivo juntamente com as cédulas de votação usadas, à disposição de qualquer um, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, e não havendo recurso, as mesmas serão incineradas.

j - Das decisões da JUNTA APURADORA, caberá recurso em ambos os efeitos à COMISSÃO ELEITORAL, que os decidirá em última instância.

k - Na solução de questões eleitorais previstas ou não neste Regimento, será usada subsidiariamente a legislação eleitoral vigente.


XVI - DAS ATAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA LEGITIMIDADE

a - Todos os atos e decisões da COMISSÃO ELEITORAL, da JUNTA APURADORA e das mesas receptoras serão lavradas em ata, devidamente assinadas pelos membros presentes.

b - Os recursos deverão ser interpostos, por escrito, por qualquer associado, devendo este, sempre que determinado pelo Órgão Julgador, provar tal condição para seu recebimento.

c - Havendo recurso no dia das eleições, caberá à mesa receptora constar em ata, remetendo para a COMISSÃO ELEITORAL para decisão.


XVII - DA POSSE

A posse dos membros da chapa eleita será dada pelo Presidente da Assembléia Geral que será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral (Art. 18, VI, 3 deste Regimento), na presença dos interessados, logo após proclamado o resultado final.

Sandra Margareth Silvestrini de Souza
CI – M6589 285 /SSPMG
PRESIDENTE



(Incluída em 25/01/2010 às 16:38)

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