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Portaria nº 2.445/2010

dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados, servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância, e de pensionistas.



Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Portaria nº 2.228, de 2008, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados, servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância, e de pensionistas.

Veja abaixo a íntegra da portaria:

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º da Portaria nº2.228, de 11 de setembro de 2008, o seguinte § 7º:
Art. 6º [...]
§ 7º As margens consignáveis específicas para antecipação de URV’s, diferença de subsídios e diferença de equivalência salarial poderão ser utilizadas também para pagamento de planos de previdência privada, pecúlio, saúde, seguros ou renda mensal e, ainda, para financiamento de veículos automotores ou bens de consumo duráveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2010.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Presidente
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS

(Incluída em 01/06/2010 às 15:54)

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