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INFORMATIVO 150 - Concurso


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NOVOS APROVADOS DEVERÃO TOMAR POSSE EM AGOSTO DE 2003.

Com a homologação parcial do concurso, realizada pelo Conselho da Magistratura na data de 24/02 (decisão publicada no Minas Gerais de 01/03), de acordo com cronograma que deverá ser publicado nos próximos dias, os concursados deverão ser nomeados em julho e entrar em exercício em agosto do corrente ano.
Dos 1.440 aprovados, serão nomeados 1.265, correspondentes aos candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, não dependendo sua nomeação de contagem de títulos, que encontra-se ainda aguardando decisão final do processo.
Segundo dados do TJMG, serão nomeados novos servidores para as categorias constantes do quadro abaixo.
Os candidatos deverão apresentar documentos e passar por uma junta médica, na qual deverão apresentar também vários exames médicos solicitados, sendo que a posse poderá ocorrer em 1º de agosto.
Os aprovados estarão recebendo, nos próximos dias, correspondência com todas as informações e lista contendo todos os exames médicos que deverão apresentar.
Qualquer alteração de endereço do aprovado pode ser feita através dos telefones (31) 3237-6288, 3237-6299 ou 3274-1732, pessoalmente na rua Goiás, 229, Centro de BH, sala 610, ou na Escola Judicial situada na rua Timbiras, 1.802, Centro de BH.
Após a posse, será ministrado, pelo TJMG, um curso de capacitação aos novos servidores, com previsão de duração de uma semana.

OS NOVOS SERVIDORES TERÃO SEU REGIME PREVIDENCIÁRIO REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, COM TETO DE APOSENTADORIA DE R$ 1.561,50 (HOJE), E DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SITUADO NA FAIXA DE 14,2%. PORTANTO, NÃO SE APOSENTARÃO MAIS COM O VALOR DO ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO OCORRE COM OS SERVIDORES CONCURSADOS NOMEADOS ATÉ DEZEMBRO/2001. SENDO ASSIM, O SERJUSMIG ESPERA QUE OS NOVOS SERVIDORES JUNTEM-SE À LUTA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

ERRATA: O SERJUSMIG RETIFICA SUA INFORMAÇÃO ACIMA, ESCLARECENDO O SEGUINTE: OS NOVOS SERVIDORES, ADMITIDOS APÓS 01/01/2002, TERÃO APENAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DIFERENTES DOS SERVIDORES QUE TOMARAM POSSE ATÉ 31/12/2001, SENDO AS ALÍQUOTAS DOS NOVOS SERVIDORES: 11% PARA APOSENTADORIA/PENSÃO E 3,2% PARA SAÚDE.
O LIMITE DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR 64/2002, PODERÁ SER FIXADO PARA OS SERVIDORES ADMITIDOS APÓS 01/01/2002.
UMA EMENDA CONSTITUCIONAL NESTE SENTIDO (PEC 75) HAVIA SIDO REMETIDA PELO GOVERNADOR ITAMAR FRANCO À ALEMG, TODAVIA FOI ARQUIVADA EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DA ANTIGA PARA A ATUAL LEGISLATURA.
TODOS OS INDÍCIOS, ATÉ O MOMENTO, APONTAM, INFELIZMENTE, PARA ESTE CAMINHO.
A PROPOSTA DO GOVERNO TAMBÉM PRETENDE ESTABELECER UM TETO PARA OS ANTIGOS SERVIDORES (NOMEADOS ATÉ DEZEMBRO/2001).



BELO HORIZONTE - Nº DE CANDIDATOS NOMEADOS - 568

CARGO - NOMEADOS

Oficial de Apoio Judicial/Escrevente - 437
Oficial Judiciário - 40
Comissário da Infância e Juventude - 12
Oficial de Justiça Avaliador - 62
Psicólogos Judiciais - 17


INTERIOR - Nº DE CANDIDATOS NOMEADOS - 697

CARGO - NOMEADOS

Oficial de Apoio Judicial/Escrevente - 432
Oficial Judiciário - 09
Comissário da Infância e Juventude - 03
Oficial de Justiça Avaliador - 227
Psicólogos Judiciais - 09
Assistentes Sociais - 17
(Incluída em 17/03/2003 às 16:11)

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