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INFORMATIVO 159 - Reforma da Previdência


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GOVERNO APRESENTA REFORMA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE PODERÁ SER APROVADA AINDA ESTE ANO.

O Governo Federal apresentou na Câmara dos Deputados a nova proposta de Reforma da Previdência, que estabelece regras duras contra o servidor, dentre as quais destacamos algumas:

1– Estabelece teto remuneratório nos Estados, baseado no subsídio mensal do governador;
2– Os proventos dos atuais servidores levarão em conta a contribuição para ambos os regimes (o tempo de contribuição para o INSS que porventura o servidor tiver averbado no Estado influenciará em sua aposentadoria final);
3– As novas pensões serão estabelecidas em no máximo 70% do vencimento do servidor falecido;
4– Cria a contribuição previdenciária do servidor inativo que recebe proventos acima de R$ 1.058,00;
5– Para os novos servidores (que ingressarem no serviço público após a promulgação da emenda), haverá um teto de aposentadoria de R$ 2.400,00;
6– A emenda autoriza a instituição de regime de previdência complementar, sem a necessidade de aprovação de Lei Complementar para regulamentar a matéria;
7– A idade mínima para aposentadoria passou de 48 para 55 anos, para mulher, e de 53 para 60 anos, para homem.

O SERJUSMIG JÁ ENVIOU, PARA OS DELEGADOS (INTERIOR) E PARA AS SECRETARIAS DO JUÍZO OU SETORES (CAPITAL), CÓPIA DA ÍNTEGRA DA REFORMA.

SERVIDOR, VAMOS JUNTOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS.
(Incluída em 09/05/2003 às 16:44)

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