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INFORMATIVO 205 - Informações Promoção Vertical


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PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO TEM INÍCIO EM 13 DE OUTUBRO/2003

Nos termos do Edital de Processo Classificatório 01/2003, o prazo de inscrição terá início em 13 de outubro (segunda-feira), com o encerramento em 14 de novembro de 2003.
Os servidores deverão ficar atentos, pois, a inscrição somente poderá ser feita:

a) Pessoalmente, na Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte, CEP 30190-030;

b) Pelo sistema de malote do Tribunal de Justiça, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, no endereço acima;

c) Pelo correio, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório.

O SERVIDOR NÃO PODERÁ UTILIZAR O PROTOCOLO INTEGRADO.

Veja abaixo importantes dicas para o preenchimento correto da inscrição.

FIQUE ATENTO

SÃO CINCO OS REQUERIMENTOS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDOS:

1º - Requerimento de Inscrição.

2º - Declaração de apresentação de documentos em fotocópias.

3º - Quadro dos cursos promovidos pelo TJMG. (Neste requerimento o servidor deverá listar todos os cursos que participou, promovidos pelo TJMG (SOMENTE OS PROMOVIDOS PELO TJMG).

4º - Quadro dos cursos livres (Neste requerimento o servidor deverá listar todos os cursos livres (participação em congressos, palestras, seminários, cursos de línguas, datilografia, informática, etc..., ou eventos afim de desenvolvimento técnico, intelectual e humano) - Neste caso o servidor além de preencher o requerimento com a ordem cronológica dos títulos deverá juntar cópia do mesmo e também a comprovação da regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal. Segundo informações da COADE - Coordenação de Avaliação de Desempenho e Administração do Plano de Carreiras dos Servidores, o comprovante de inscrição do profissional na entidade própria deverá ser apresentado quando o curso for ministrado por pessoa física, ou seja, o curso foi idealizado, organizado e o diploma expedido por uma pessoa física. No caso de empresa, órgão ou entidade, bastará as certidões fiscais.

5º - Quadro dos cursos regulares, informar no quadro os cursos regulares (1º grau, 2º grau, 3º grau, especialização, mestrado e doutorado com ou sem dissertação). Neste caso, o servidor deverá ficar atento para a carreira de Técnico Judiciário (Assistente Social, Psicólogo, Oficiais de Justiça Avaliadores III E VI e Escrivães/Contadores — cujo provimento se deu através de concurso público), pois, o título de graduação (Assistente Social, Psicólogo, Direito e Ciências Contábeis), não será pontuado, segundo apuramos junto à COADE, sendo pontuado somente a pós-graduação. NESTE CASO SUGERIMOS INFORMAR MESMO ASSIM O CURSO. Para as demais categorias como: Agente Judiciário, Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) e Oficial Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador, Comissário da Infância e da Juventude e Oficial Judiciário), os cursos de 3º grau (SUPERIOR) e pós-graduação serão pontuados normalmente, exceto o 2º grau.

ATENÇÃO

CASO O SERVIDOR TENHA DÚVIDA COM REFERÊNCIA À VALIDADE OU NÃO DO CURSO E SE SERÁ OU NÃO PONTUADO E DATA PARA PONTUAÇÃO, SUGERIMOS QUE O MESMO APRESENTE TODOS OS CURSOS LIVRES OU REGULARES ADQUIRIDOS ATÉ A DATA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO, NESTE CASO ATÉ 14 DE NOVEMBRO DE 2003, POIS A DECISÃO FINAL DA VALIDADE E RESPECTIVA PONTUAÇÃO SERÁ DA COMISSÃO, INCLUSIVE COM REFERÊNCIA AO PERÍODO NO QUAL O SERVIDOR CONCORRERÁ: 2001, 2002 E 2003, POIS PODERÁ O CANDIDATO CONCORRER
SIMULTANEAMENTE NOS TRÊS PERÍODOS (EX. SERVIDOR APTO EM 2001, MAS EM RAZÃO DE VAGA SOMENTE OBTÉM APROVAÇÃO NO PROCESSO DE 2003, PORTANTO, OS TÍTULOS PONTUADOS SERÃO OS OBTIDOS ATÉ 14 DE NOVEMBRO DE 2003).

PARA AS CARREIRAS QUE POSSUEM DUAS OU MAIS PROMOÇÕES VERTICAIS OS TÍTULOS SOMENTE SERÃO PONTUADOS SE OBTIDOS APÓS A DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO CLASSIFICATÓRIO REFERENTE À ÚLTIMA PROMOÇÃO VERTICAL ALCANÇADA PELO SERVIDOR. ISTO QUER DIZER QUE NUMA SEGUNDA PROMOÇÃO SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS TÍTULOS OBTIDOS NO INTERSTÍCIO DE UM PROCESSO E OUTRO. PORTANTO, NA PRIMEIRA PROMOÇAÕ TODOS OS CURSOS (LIVRES E REGULARES) DEVERÃO SER APRESENTADOS.



(Incluída em 13/10/2003 às 13:14)

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