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INFORMATIVO SERJUSMIG - 01/2001

Comissão Administrativa irá se reunir para discutir o anteprojeto de resolução que regulamenta o Plano de Carreiras.

Conforme informações obtidas junto ao Tribunal de Justiça, há previsão de que, na próxima quinta-feira (22/03), a Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça, composta pelos Desembargadores Sérgio Lellis Santiago – Presidente, Rubens Xavier Ferreira – 1º Vice-Presidente, Corrêa de Marins – 2º Vice-Presidente, Lúcio Urbano – Relator, Murilo Pereira, Orlando Adão e Antônio Hélio Silva, realizará uma reunião extraordinária para discutir o ante-projeto de resolução que regula-menta o Plano de Carreiras.
A diretoria do SERJUSMIG estará de plantão junto ao Tribunal, conversando com os Desembargadores, e orienta os servidores a se manterem em estado de alerta.
Após o parecer da Comissão Administrativa, o anteprojeto será, por fim, remetido novamente à Corte Superior para votação e posterior sanção.
Precisamos estar mobilizados para as votações que terão seguimento, uma vez que o Plano de Carreiras é um instrumento importante de valorização do servidor junto à instituição.



ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE O ASSUNTO

A expedição de nova resolução para o Plano de Carreiras deve-se às profundas mudanças trazidas pelas reformas constitucionais nº 19 (Reforma Administrativa) e nº 20 (Reforma Previdenciária) nos direitos e deveres dos servidores públicos, inclusive extinguindo gratificações e possibilitando a demissão de servidores estáveis por insuficiência de produção e excesso de gastos com a folha de pagamento.

Na data de 12 de janeiro de 2000, foi sancionada a Lei Estadual nº 13.467, que incorporou as gratificações até então percebidas (GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária – 80% do vencimento-base, GIAF – Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional, esta devida a cada promoção horizontal no patamar de 4% do vencimento-base, e Gratificação Especial, instituída pela Lei 9.403/87 e legislações posteriores, devida aos ocupantes de cargos comissionados), isto já garantido na lei, sendo que houve ainda outras mudanças na Lei 10.593/92 e 11.617/94, que tratam do Plano de Carreiras dos servidores, principalmente com referência às progressões anuais, promoção horizontal e vertical, esta parte dependendo de regulamentação.

O Plano de Carreiras do Tribunal de Justiça constituiu modelo e inspiração para planos de carreiras dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outros órgãos públicos, inclusive de outros Estados.

POR ESTE MOTIVO, DEVEMOS TRABALHAR PARA QUE NÃO OCORRAM MUDANÇAS PREJUDICIAIS NO PLANO DE CARREIRAS,
CONSEGUIDO COM MUITA LUTA E ESFORÇO.

(Incluída em 30/03/2001 às 09:29)

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