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INFORMATIVO 213 - Certidões Fiscais


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SERJUSMIG VAI À JUSTIÇA CONTRA A PERMANÊNCIA DA ABSURDA EXIGÊNCIA DO EDITAL DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DA PROMOÇÃO VERTICAL

O SERJUSMIG não concorda com a permanência absurda da exigência no processo classificatório da promoção vertical referente aos anos 2001, 2002 e 2003, para os cursos livres de certidões fiscais (regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal), constante no item 3.1.2, que repete norma estabelecida no parágrafo 2º, do Artigo 37, da Resolução 367/2001.
Diante disso, o SERJUSMIG está abrindo três linhas de luta:
1ª - Protocolou em 29/10/2003, em Brasília, junto à Procuradoria Geral da República, com pedido de solicitação de impetração de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade);
2ª - Ingressou hoje, com mandado de segurança coletivo junto à Corte Superior do Tribunal de Justiça;
3ª - Ingressará com pedido à comissão examinadora para que todos os cursos livres sejam devidamente pontuados sem a
necessidade das referidas certidões.

O SERJUSMIG ENTENDE QUE A EXIGÊNCIA DAS CERTIDÕES FISCAIS VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MOSTRA-SE ABUSIVA, DESMENSURADA, EXCESSIVA, ONEROSA, SUBVERTE O ESPÍRITO DA PROMOÇÃO VERTICAL E CRIA UM OBSTÁCULO INTRANSPONÍVEL PARA O SERVIDOR.


(Incluída em 04/11/2003 às 11:04)

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