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EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2006

CONCURSO











SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DES. EDÉSIO FERNANDES



Diretora Executiva: Maria Cecília Belo



CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE



JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2006



O Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e o Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, tornam público que estarão abertas, no período indicado, as inscrições ao Concurso Público de provas e de títulos para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto nos artigos 164 a 166 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), regulamentados pela Resolução nº 470 TJMG, publicada em 4 de maio de 2005, e por este Edital.



I - DAS VAGAS



1) O presente concurso destina-se ao provimento de vagas para cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais existentes e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso.



2) Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas existentes e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso serão reservadas para os candidatos portadores de deficiência aprovados.



2.1) Conforme dispõe o SS 2º do artigo 1º da Lei nº 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".



2.2) Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 5 de dezembro de 2004, que regulamentou as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.



2.3) Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.



2.4) No caso de não haver ou de não ser aprovado, nos exames intelectuais e nos exames médicos, candidato portador de deficiência ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, eventualmente aprovados, na ordem de classificação.



II - DOS REQUISITOS DE INGRESSO NA CARREIRA



O candidato deverá preencher, até o último dia de inscrição definitiva, os seguintes requisitos:



1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;



2) Ter mais de vinte e cinco anos de idade;



2.1) Nos termos do art. 167 da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005 e do subitem 2 do item XIII deste Edital, a idade máxima para nomeação dos candidatos aprovados neste Concurso é de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos.



3) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;



4) Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;



5) Ser bacharel em Direito, há três anos, no mínimo, por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;



6) Contar pelo menos três anos de efetivo exercício de atividade jurídica, exercida a partir da colação de grau;



6.1) Se servidor do Poder Judiciário das especialidades de Escrivão Judicial, Contador-Tesoureiro Judicial, Oficial de Justiça Avaliador, Escrevente Judicial, Oficial Judiciário e Comissário de Menores, contar pelo menos cinco anos de efetivo exercício, sendo, pelo menos três, após a colação de grau (artigo 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, c/c art. 337 da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005).



7) Gozar de boa saúde física e mental e não apresentar defeito físico que incapacite para o exercício da Magistratura;



8) Não ter antecedentes criminais;



9) Ser moralmente idôneo;



10) Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;



11) Submeter-se a processo de avaliação psicológica, a fim de verificar se possui características psicológicas adequadas para o exercício do cargo, nos termos do artigo 165, inciso VII, da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005;



12) Pagar taxa de inscrição.



III - DAS FASES DO CONCURSO



O Concurso para Juiz de Direito Substituto terá as seguintes fases:



1) inscrição preliminar;



2) prova objetiva de múltipla escolha;



3) provas escritas;



4) inscrição definitiva;



5) avaliação de títulos;



6) entrevista e provas orais.



IV - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR



1) A inscrição preliminar será feita apenas via INTERNET, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef ou www.fundep.br, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2006 até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2006, obedecidas as seguintes normas:



1.1) O candidato, para requerer sua inscrição preliminar, deverá acessar um dos endereços eletrônicos referidos no subitem 1 deste item e preencher o Requerimento de Inscrição, lançando os dados solicitados.



1.1.1) O Requerimento de Inscrição conterá declaração de que o candidato conhece, sujeita-se a todas as prescrições e preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/ 2005, pela Resolução nº 470/2005 TJMG e pelo presente Edital.



1.1.2) Somente será aceito o pedido de inscrição preliminar feito em modelo próprio de requerimento adotado pelo TJMG/FUNDEP, conforme as regras constantes deste item IV.



1.1.3) É da exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.



1.2) Após enviar os dados, o requerente deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do candidato, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente no Banco do Brasil, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o dia 12 de junho de 2006 (data de vencimento do boleto), observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.



1.2.1) Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta.



1.3) A inscrição preliminar somente será concretizada se confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até o dia 12 de junho de 2006.



1.3.1) Não será concretizada a inscrição preliminar se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.



1.4) O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição preliminar no concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento de pagamento futuro.



1.4.1) O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeterse à prova objetiva de múltipla escolha.



1.5) Não será válida a inscrição preliminar cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 1.2 e 1.3 deste item.



1.6) A importância relativa à taxa de inscrição somente será devolvida na hipótese prevista na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.



1.7) O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.



1.8) A EJEF e a FUNDEP não se responsabilizam por solicitações de inscrições preliminares não recebidas por qualquer motivo, seja de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos dos usuários, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.



1.9) O candidato poderá obter o Manual do Candidato, contendo o Edital do Concurso, por meio de download nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.



1.9.1) Cópia impressa do Manual do Candidato estará disponível na FUNDEP, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 2º andar, CAMPUS/UFMG, Pampulha, Belo Horizonte - MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min ou, ainda, na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - Edifício Mirafiori - Rua Guajajaras, 40 - 19º andar - Recepção - Centro - Belo Horizonte - MG, das 8h às 17 horas, mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição.



1.10) Não serão admitidas, nesta fase, em hipótese alguma, inscrições preliminares efetuadas por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.



1.11) Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.



1.12) A FUNDEP enviará ao candidato, no endereço informado no Requerimento de Inscrição, o Comprovante da Inscrição - CI, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.



1.12.1) A data, o horário e o local de realização da prova objetiva de múltipla escolha serão disponibilizados, também, no endereço eletrônico www.fundep.br.



1.13) Em caso de nãorecebimento do Comprovante de Inscrição - CI em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova objetiva de múltipla escolha, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP para as devidas orientações, pelo telefone (31)3499-6827, pelo email concursos@fundep.br ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627- Unidade Administrativa II, 2º andar, CAMPUS/UFMG, Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP 30123-970.



1.14) É obrigação do candidato conferir, no Comprovante de Inscrição - CI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor.



1.14.1) Os eventuais erros ocorridos no lançamento dos dados referidos no subitem 1.14 serão anotados pelo aplicador de provas, quando da realização da prova objetiva de múltipla escolha e constarão do Relatório de Ocorrências, disponível em cada sala de prova, para a devida correção.



1.15) Encerrado o prazo de inscrição preliminar no Concurso, o TJMG fará publicar, no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", a relação, em ordem alfabética, dos nomes dos requerentes, a fim de que o Presidente do Tribunal de Justiça designe, mediante Portaria, a Comissão Examinadora e a Comissão do Concurso, compostas de acordo com o estabelecido nos arts. 6º e 7º, respectivamente, da Resolução nº 470/2005-TJMG.



2) Da inscrição preliminar de candidato portador de deficiência



A inscrição preliminar dos candidatos portadores de deficiência farseá na forma estabelecida no subitem 1 deste item, observandose o seguinte:



2.1) O candidato portador de deficiência que pretender concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, especificando o tipo de deficiência, e solicitar, se for o caso, condições especiais para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso, observando, no que couber, o disposto no subitem 2.3 do item I deste Edital.



2.1.1) O candidato portador de deficiência que não se manifestar na forma estabelecida no subitem 2.1, deste item, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.



2.1.2) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição preliminar, não solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso, terá a prova preparada nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer questionamento no dia da prova ou posteriormente.



2.2) A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no subitem 2.1 deste item, ficará sujeita à apreciação e deliberação da FUNDEP, observada a legislação específica.



2.3) O processo para comprovação da deficiência darseá na forma estabelecida no subitem 13 do item VII deste Edital.



V - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA



1) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada em Belo Horizonte -MG, no dia 16 de julho de 2006, em local e horário a serem oportunamente publicados no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e divulgados por via da INTERNET, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.



2) A prova objetiva terá caráter classificatório e versará sobre as seguintes matérias:



2.1) Direito Civil;



2.2) Direito Processual Civil;



2.3) Direito Penal;



2.4) Direito Processual Penal;



2.5) Direito Empresarial (Comercial);



2.6) Direito Constitucional;



2.7) Direito Administrativo;



2.8) Direito Tributário.



3) Os programas das matérias a que se refere o subitem 2 deste item são os especificados no Anexo I deste Edital.



4) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada sem consulta, sendo vedado aos candidatos levar para o recinto da prova qualquer material para esse fim.



4.1) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação (o mesmo mencionado no requerimento de inscrição) e o seu Comprovante de Inscrição - CI.



4.1.1) O documento a que se refere o subitem 4.1 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.



4.1.2) No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar outro equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.



4.2) Durante o período de realização da prova objetiva de múltipla escolha não será permitida:



4.2.1)qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;



4.2.2) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;



4.2.3) o porte de calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, telefone celular, beep, walkman, ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor;



4.2.4) o porte de arma.



4.3) O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.



4.4) O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por extravios, perdas ou roubos de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova objetiva, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.



4.5) Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização da prova objetiva, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.



4.6) Após identificado e acomodado em sua sala de prova, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um Fiscal de Aplicação de Provas.



4.7) A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.



4.8) O candidato somente poderá deixar o local de exame 60 (sessenta) minutos após o início da prova.



4.9) As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.



5) A prova objetiva constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta, e terá a duração máxima de 5 (cinco) horas.



5.1) Na prova objetiva, haverá, no mínimo, 10 (dez) questões de múltipla escolha de cada uma das matérias previstas nos subitens 2.1 a 2.8 deste item V.



5.2) A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1(um) ponto.



6) O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso.



7) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição, em caso de marcação incorreta.



7.1) Serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.



8) Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida.



9) Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não comparecer à prova objetiva de múltipla escolha ou que for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 4.2 deste item, mesmo que desligados, ou colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.



10) O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br, em, no máximo, 3 (três) dias úteis após a realização da prova.



11) Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso contra gabarito/questão da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 11.1 deste item.



11.1) O recurso a que se refere o subitem 11, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, deverá ser entregue na COSEL - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores da EJEF, na Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro - Belo HorizonteMG, Cep 30180-100, das 8h às 17 horas, e apresentar, observando-se o disposto no subitem 2 do item XII do Edital, as seguintes especificações:



a) folhas separadas para cada questão recorrida;



b) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pelo TJMG;



c) duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia, pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;



11.2) Não serão conhecidos os recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital.



12) Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos.



13) A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra gabarito/questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 12 deste item.



14) Serão convocados para se submeterem às provas escritas os 500 (quinhentos) candidatos de melhor classificação na prova objetiva de múltipla escolha.



14.1) No caso de empate na 500ª classificação, serão convocados para se submeterem às provas escritas todos os candidatos que se encontrarem nessa posição.



14.2) Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.



VI - DAS PROVAS ESCRITAS



As datas, o local e os horários de realização das provas escritas serão publicados no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.



1) As provas escritas versarão sobre as matérias relacionadas nos subitens 2.1 a 2.8 do item V deste Edital.



1.1) Os programas das matérias das provas escritas são os previstos no Anexo I deste Edital.



2) As provas escritas constarão de resposta a 5 (cinco) questões sobre tópicos constantes do programa, formuladas pelo examinador de cada matéria.



3) As provas escritas terão duração máxima de 4 (quatro) horas para cada matéria, serão encaminhadas ao examinador sem identificação do candidato e só serão identificadas após sua correção.



4) O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso.



5) Nas provas escritas, será permitida a consulta apenas a textos legais desacompanhados de jurisprudência, súmulas, anotações ou comentários, sendo vedado levar para o recinto de realização das provas qualquer outro material de consulta.



6) Durante o período de realização das provas escritas não serão permitidos consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; o uso de livros, manuais, impressos ou anotações; o porte de calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, telefone celular, beep, walkman, ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor; o porte de arma.



6.1) Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 6, mesmo que desligado ou sem uso.



6.2) O TJMG não se responsabiliza por extravios ou perdas de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas escritas, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.



7) A cada uma das 8 (oito) provas escritas será atribuída nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).



8) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas das 8 (oito) provas escritas, total igual ou superior a 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) pontos, não comparecer a alguma prova, não obtiver, no mínimo, a nota 50 (cinqüenta) em qualquer uma delas, utilizar-se de meio fraudulento durante alguma prova ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas.



9) Não caberá recurso ou revisão de nota na prova escrita de qualquer matéria, em virtude do estabelecido no subitem 3, parte final, deste item.



10) O candidato não eliminado nesta fase será convocado, mediante publicação no "Minas Gerais Diário do Judiciário - expediente da EJEF", para requerer a inscrição definitiva no Concurso.



VII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA



A inscrição definitiva, a ser realizada após as provas escritas, será feita da seguinte forma:



1) Local: COSEL - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores - Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, na Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo HorizonteMG.



1.1) Os interessados poderão fazer sua inscrição definitiva, por via postal, mediante registro com AR, endereçado à COSEL - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores - Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo HorizonteMG, CEP 30180100, juntando ao Requerimento de Inscrição Definitiva, constante do Anexo II deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef, toda a documentação relacionada no subitem 4 deste item.



2) Período: 15 dias, em datas a serem divulgadas oportunamente no "Minas Gerais Diário do Judiciário expediente da EJEF".



3) Horário: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17 horas.



4) Documentação necessária:



4.1) Requerimento de Inscrição Definitiva, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital e, ainda, disponível para impressão no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos;



4.2) Três fotografias iguais e recentes no tamanho 3x4;



4.3) Documento oficial de identidade do qual constem filiação, retrato e assinatura do candidato (fotocópia autenticada);



4.4) Comprovante de inscrição no CPF (fotocópia autenticada);



4.5) Certidão expedida pelo cartório da zona eleitoral respectiva, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral e inexistir condenação por crime eleitoral (fotocópia autenticada);



4.6) Certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino (fotocópia autenticada);



4.7) Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado na forma da lei (fotocópia autenticada);



4.8) Documentação comprobatória do exercício efetivo de pelo menos três anos de atividade jurídica, após a colação de grau, devendo o candidato, no requerimento de inscrição, especificar em qual subitem, dos abaixo relacionados, enquadra-se o seu exercício:



4.8.1) Para o Magistrado ou o Membro do Ministério Público:



a) certidão de contagem de tempo de serviço.



4.8.2) Para o Advogado:



a) prova de inscrição, definitiva ou provisória, como Advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil, e



b) certidões de Cartórios ou Secretarias de Juízo, ou relação, devidamente autenticada, fornecida por serviço oficial informatizado de controle de distribuição e andamento de processos, relacionando os feitos, com número e natureza, em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte.



4.8.3) Para o candidato que tenha exercido outras atividades exclusivas de bacharel em Direito: (art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Resolução nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça):



a) certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente comprobatório do período de exercício;



b) texto de lei que estabeleça ser a atividade exclusiva de bacharel em Direito; e



c) texto de lei, certidão ou outro documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas.



4.8.4) Para os ocupantes de cargos, empregos ou funções que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, a juízo da Comissão Examinadora (art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Resolução nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça):



a) certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente comprobatório do período de exercício; e



b) certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.



4.8.5) Para os ocupantes de cargos, empregos ou funções de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, a juízo da Comissão Examinadora (art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Resolução nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça):



a) certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente comprobatório do período de exercício; e



b) certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando o curso, a disciplina que o candidato leciona e seu conteúdo programático.



4.8.6) Para os servidores do Poder Judiciário das especialidades de Escrivão Judicial, Contador-Tesoureiro Judicial, Oficial de Justiça Avaliador, Escrevente Judicial, Oficial Judiciário e Comissário de Menores, desde que contem pelo menos cinco anos de efetivo exercício, sendo, pelo menos três, após a colação de grau:



a) certidão de contagem de tempo de serviço, e



b) texto de lei, certidão ou outro documento, expedido pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.



4.9) Certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o candidato, comprovando não estar sendo processado nem ter sido punido no exercício da profissão, cargo ou função.



4.9.1) O candidato que exercer a Advocacia e tiver transferido sua inscrição de uma para outra Seção da OAB ou que, sendo inscrito numa Seção, tiver inscrição suplementar em outra deverá apresentar certidões fornecidas pelas duas Seções.



4.9.2) O candidato que, além de exercer a Advocacia, ocupar cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta deverá apresentar certidão fornecida pela respectiva Seção da OAB e pelo órgão disciplinar da Administração Pública a que estiver vinculado.



4.10) Folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Comum Estadual e da Justiça Comum Federal e seus respectivos Juizados Especiais dos lugares em que tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.



4.10.1) O candidato que tiver exercido as funções de Magistrado ou de membro do Ministério Público, ininterruptamente, nos últimos 10 (dez) anos, deverá apresentar somente a folha corrida judicial fornecida pelo tribunal competente.



4.10.2) O candidato que tiver exercido, durante parte dos últimos 10 (dez) anos, as funções de Magistrado ou de membro do Ministério Público deverá apresentar a folha corrida judicial fornecida pelo Tribunal competente, quanto aos períodos de exercício de tais funções, bem como as folhas corridas fornecidas pelos distribuidores criminais, relativas aos lugares em que residiu nos períodos em que não exerceu aquelas funções.



4.11) Atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretaria competente dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.



4.12) Atestado de antecedentes fornecido por Superintendência da Polícia Federal.



4.13) Atestado médico oficial fornecido, em impresso próprio, por órgão do Sistema de Saúde federal, estadual ou municipal, ou de entidade autárquica previdenciária ou assistencial, comprobatório de higidez física e mental e de ausência de defeito físico que o incapacite para o exercício da função, se candidato que não tenha declarado formalmente, no ato da inscrição preliminar, sua condição de deficiente físico.



4.13.1) O candidato que tiver declarado, no requerimento da inscrição preliminar, a condição de deficiente físico, deverá apresentar atestado médico, na forma e no momento estabelecidos no subitem 13 deste item.



4.14) Declaração do candidato de que se submeterá ao processo de avaliação psicológica, previsto no subitem 11 do item II deste Edital, a fim de verificar se possui características psicológicas adequadas para o exercício do cargo, conforme disposto no inciso VII do art. 165, da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005;



4.14.1) O modelo da declaração estará disponível na COSEL - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores da EJEF e no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.



4.15) Declaração do candidato sobre o recebimento ou não de proventos de aposentadoria em cargo ou função pública de qualquer dos três Poderes da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal.



4.15.1) Em caso afirmativo, deverá o requerente declarar, ainda, que renunciará aos proventos da referida aposentadoria, como condição para sua nomeação e posse no cargo de Juiz de Direito Substituto, observado o disposto no art. 37, SS 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.



4.16) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e rigorosamente cronológico, com indicação dos lugares em que o candidato teve residência nos últimos 10 (dez) anos, relacionando ainda os estabelecimentos de ensino freqüentados e períodos em que estudou, os empregos em instituições privadas e os órgãos públicos ou entidades da Administração Indireta em que tenha exercido cargo, emprego ou função, com os respectivos períodos de exercício.



4.17) Relação de, no mínimo, 10 (dez) autoridades, empregadores ou professores perante os quais o candidato tiver servido ou com os quais tenha convivido, a quem serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a respeito do candidato.



4.17.1) Da relação devem constar o nome completo e a qualificação funcional do indicado, bem como seu endereço atualizado e completo (inclusive com o CEP - Código de Endereçamento Postal).



5) Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação (art. 93, I, da Constituição Federal , regulamentado pelo art. 3º, Resolução nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça), a juízo da Comissão Examinadora;



6) Para o cômputo da atividade jurídica fica vedada a contagem de estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau (art. 93,I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º, Resolução nº 11 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça).



7) O Requerimento de Inscrição Definitiva deverá vir acompanhado da documentação exigida no subitem 4 deste item, colocada rigorosamente na ordem constante do referido subitem.



7.1) A documentação solicitada deverá ser apresentada de uma única vez, na forma prevista no subitem 4 deste item, não havendo possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.



8) Recebido o Requerimento de Inscrição Definitiva, acompanhado da documentação necessária, a Comissão do Concurso entregará ao candidato um comprovante de recebimento, que não significará deferimento da inscrição ou conferência prévia da documentação.



8.1) Se a inscrição for efetuada por via postal, nos termos do subitem 1.1 deste item, o comprovante de recebimento será enviado ao candidato, pelos Correios, observando-se o disposto no subitem 9 deste item.



9) Serão considerados tempestivos somente os requerimentos de inscrição que chegarem à EJEF até o último dia do prazo de inscrição definitiva.



10) Encerrado o prazo de inscrição definitiva, a Comissão do Concurso fará publicar, no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", a relação, em ordem alfabética, dos nomes dos inscritos, a fim de que qualquer pessoa ou entidade possa, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, prestar informações sigilosas sobre candidato ou representar contra o pedido de inscrição definitiva, apresentando ou indicando, no caso de Representação, provas do alegado.



10.1) Em caso de informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão do Concurso, supervisionada pelo Presidente da Comissão Examinadora, diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.



10.2) Em caso de Representação, será facultada defesa ao interessado, no prazo de 10 (dez) dias.



11) A Comissão do Concurso solicitará a pessoas indicadas pelos candidatos, bem como a outras autoridades, entidades e órgãos públicos informações sigilosas a respeito deles, aplicando-se, em caso de informação negativa, o disposto no subitem 10.1 deste item.



12) A Comissão do Concurso, mediante publicação no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", convocará os candidatos que requererem a inscrição definitiva para se submeterem ao processo de avaliação psicológica.



12.1) A avaliação psicológica, realizada sob a supervisão da EJEF, consistirá na análise conjunta de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante emprego de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.



12.2) Por meio da avaliação psicológica serão identificadas as modalidades de ação e relação, as formas de inserção social e de utilização dos conhecimentos para solução dos problemas práticos. A dinâmica da personalidade será analisada tendo em vista a missão do cargo, suas responsabilidades, seus desafios e as qualificações necessárias para o seu desempenho.



12.3) Havendo necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a outros testes.



13) A Comissão do Concurso, mediante publicação no "Minas Gerais Diário do Judiciário expediente da EJEF", convocará os candidatos portadores de deficiência, habilitados até esta fase, para se submeterem à perícia médica, a fim de confirmar a existência de deficiência, conforme o disposto nos subitens 2.1 e 2.2 do item I deste Edital, e de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.



13.1) A perícia a que se refere o subitem 13 deste item será realizada, sem ônus para o candidato, por Junta Médica designada pelo Presidente da Comissão Examinadora, por indicação da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança no Trabalho e Qualidade de Vida GERSEQ, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contando, quando se fizer necessário, com a presença de um especialista na respectiva área.



13.2) Na perícia, o candidato portador de deficiência deverá apresentar atestado médico obtido às suas expensas, citando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa.



13.3) Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será examinada como de candidato não portador de deficiência.



13.4) Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do magistrado, a inscrição definitiva será indeferida pela Comissão Examinadora, excluindo-se o candidato do concurso.



14) A Comissão do Concurso, após o recebimento das informações solicitadas às autoridades e a análise da documentação apresentada, emitirá parecer informativo em cada processo de inscrição, sendo então os pedidos de inscrição definitiva submetidos à Comissão Examinadora, para deferimento ou não.



15) A inscrição definitiva será indeferida se:



15.1) faltar algum dos documentos relacionados no subitem 4 deste item VII do Edital;



15.2) o candidato não preencher qualquer um dos requisitos constantes do item II deste Edital;



15.3) a Comissão Examinadora entender que, no caso de advogado, a quantidade ou a natureza dos feitos apresentados nas certidões ou relações a que se refere o subitem 4.8.2, b, deste item, não são suficientes para comprovar a atuação de forma a habilitar o candidato para o exercício da Magistratura;



15.4) a Comissão Examinadora entender que, nas hipóteses previstas nos subitens 4.8.4, 4.8.5 e 5 deste item, as atividades exercidas não exigem utilização preponderante de conhecimento jurídico.



16) As situações não previstas nas hipóteses elencadas nos subitens 15.3 e 15.4 deste item serão analisadas pela Comissão Examinadora.



17) Poderá a Comissão Examinadora indeferir pedido de inscrição definitiva, ainda que apresentados todos os documentos exigidos, se entender, tendo em vista a investigação a que submetido o candidato, faltarem a ele condições pessoais para o bom desempenho do cargo.



18) Apreciados os pedidos de inscrição definitiva pela Comissão Examinadora, será publicada, no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", a relação com os números de inscrição dos candidatos que tiverem sua inscrição indeferida.



19) Indeferido o pedido de inscrição definitiva, poderá o candidato, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação prevista no subitem 18 deste item, interpor recurso administrativo contra a decisão, dirigido à Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.



19.1) A Comissão Examinadora, à vista do recurso, poderá, revendo a decisão anterior, deferir a inscrição ou manter a decisão de indeferimento.



19.2) Mantida a decisão de indeferimento pela Comissão Examinadora, subirá o recurso à Corte Superior, para julgamento em sessão secreta, sendo Relator, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Examinadora, podendo os demais membros prestar esclarecimentos e ser ouvidos na sessão, todos igualmente sem direito a voto.



20) As provas orais somente serão realizadas depois de julgados todos os recursos administrativos interpostos e publicada a relação dos candidatos que tiverem as suas inscrições definitivas deferidas.



21) Os candidatos que tiverem deferida a inscrição definitiva serão convocados, mediante publicação no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", para entrevista e provas orais do Concurso e para apresentar títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos.



VIII - DOS TÍTULOS



1) Da apresentação



1.1) Os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida poderão apresentar, antes da realização das provas orais, em período a ser divulgado no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos.



1.1.1) A juntada dos títulos ao processo de inscrição far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, em que constará a especificação detalhada dos mesmos.



1.2) Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações.



2) Serão considerados os seguintes títulos:



2.1) Trabalhos jurídicos publicados de 1(um) a 10 (dez) pontos, para cada trabalho, conforme o tipo de publicação, até o máximo de 20 (vinte) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.1.1) Os trabalhos jurídicos devem estar publicados em veículo impresso voltado especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos e que possua catalogação no padrão ISSN International Standard Serial Number ou no padrão ISBN International Standard Book Number.



2.2) Aprovação, até o máximo de 50 (cinqüenta) pontos, em concurso público para:



a) Magistratura 30 (trinta) pontos;



b) Ministério Público 25 (vinte e cinco) pontos;



c) Defensoria Pública 20 (vinte) pontos;



d) Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público - de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, a juízo da Comissão Examinadora;



e) Procurador de Entidade da Administração Indireta - de 5 (cinco) a 15 (quinze) pontos, a juízo da Comissão Examinadora;



f) Delegado de Polícia de Carreira 20 (vinte) pontos;



g) Outros cargos públicos exclusivos de Bacharel em Direito - de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, conforme o cargo, a juízo da Comissão Examinadora;



h) Magistério Superior, na área jurídica, em faculdade pública - de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, conforme o nível do concurso, a juízo da Comissão Examinadora.



2.2.1) A aprovação nos concursos públicos acima referidos deverá ser comprovada mediante certidão expedida pelo Órgão Público que promoveu o concurso ou de publicação oficial que comprove a aprovação em todas as etapas do concurso.



2.3) Exercício efetivo de atividade jurídica:



2.3.1) Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, após a colação de grau, de atividade jurídica exclusiva de bacharel em Direito, desde que tal período não tenha sido considerado para o cumprimento do interstício mínimo exigido - de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos por ano, até o máximo de 30 (trinta) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.3.2) Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, após a colação de grau, de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, desde que tal período não tenha sido considerado para o cumprimento do interstício mínimo exigido - de 2 (dois) a 5(cinco) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.3.3) Exercício de cargo, emprego ou função de Magistério Superior na área jurídica, em Faculdade oficial, reconhecida ou autorizada, pelo período mínimo de 1 (um) ano, desde que tal período não tenha sido considerado para o cumprimento do interstício mínimo exigido - de 2 (dois) a 5 (cinco) pontos por ano, até o máximo de 20 (dez) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.3.4) O efetivo exercício das atividades elencadas nos subitens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 deverá ser comprovado mediante a apresentação de certidão de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente comprobatório do período de exercício e texto de lei, certidão ou outro documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas e o curso, a matéria e o conteúdo programático, no caso de exercício de magistério superior.



2.4) Participação em cursos:



2.4.1) Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, especialização, mestrado ou doutorado, na área jurídica, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que tal período não tenha sido considerado para o cômputo de atividade jurídica - de 2 (dois) a 5 (cinco) pontos por curso, conforme o nível do curso concluído, até o máximo de 10 (dez) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.4.2) Curso de pós-graduação na área jurídica, reconhecido por Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o art. 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, desde que tal curso não tenha sido considerado para o cômputo de atividade jurídica de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos por curso, conforme o curso concluído, até o máximo de 20 (vinte) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.4.3) Participação efetiva em atividades da EJEF, exclusivas de Bacharel em Direito de 1(um) a 5 (cinco) pontos, para cada participação, conforme a atividade promovida, até o máximo de 10 (dez) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.



2.4.4) A participação em cursos deverá ser comprovada mediante certificados de conclusão, devidamente registrados na forma da lei.



2.5) Exercício de atividades de interesse social



2.5.1) Atuação, pelo período mínimo de 1 (um) ano, como conciliador em Juizado Especial, Central de Conciliação ou Juizado de Conciliação, ou como voluntário de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados-APAC 1 (um) ponto para cada ano de atuação antes da colação de grau e 2 (dois) pontos para cada ano de atuação após a colação de grau, até o máximo de 10 (dez) pontos.



2.5.1.1) A atuação como conciliador em Juizado Especial e Central de Conciliação deverá ser comprovada mediante declaração do Juiz Diretor do Juizado Especial e da Central de Conciliação, e, no caso de atuação como voluntário da APAC, pelo Juiz da Execução Penal, responsável pela APAC da comarca em que o candidato tiver atuado como voluntário.



3) Não constituem títulos:



3.1) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;



3.2) trabalho forense de rotina;



3.3) trabalho jurídico cuja autoria não seja comprovada;



3.4) trabalho jurídico disponibilizado em mídia eletrônica, inclusive internet;



3.5) trabalho jurídico veiculado em mídia impressa que não possua catalogação no padrão ISSN;



3.6) trabalho jurídico veiculado em mídia impressa que não seja voltada especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos;



3.7) trabalho jurídico publicado em jornais de qualquer espécie;



3.8) trabalho publicado em livro jurídico que não possua catalogação no padrão ISBN;



3.9) publicação ou trabalho que não tenha caráter jurídico.



4) Disposições gerais sobre títulos



4.1) Não será computado como título a aprovação em concurso público para cargo cujo exercício tiver sido utilizado para comprovação do interstício mínimo de atividade jurídica.



4.1.1) Na hipótese de o candidato apresentar como título aprovação em concurso público e exercício a ele referente não utilizado para a comprovação do interstício mínimo de atividade jurídica, a Comissão Examinadora somente atribuirá nota ao título referente à aprovação no concurso.



4.1.2) Caso o candidato opte pelo título referente ao exercício, e não ao referente à aprovação no concurso, deverá solicitar no requerimento de juntada, expressamente, que a nota de título seja atribuída ao exercício.



4.2) A Comissão do Concurso fará a análise prévia dos títulos apresentados pelos candidatos, após o que os encaminhará à Comissão Examinadora, que atribuirá ao conjunto dos títulos de cada candidato nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).



4.3) Serão pontuados somente os títulos que forem obtidos pelo candidato até o último dia do período a que se refere o subitem 1 deste item.



IX - DA ENTREVISTA E DAS PROVAS ORAIS



1) As provas orais, precedidas de entrevista individual pela Comissão Examinadora, versarão sobre as matérias relacionadas nos subitens 2.1 a 2.8 do item V deste Edital.



1.1) Os programas das matérias das provas orais são os previstos no Anexo I deste Edital.



2) Cada uma das provas orais terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e constará de argüição sobre um dos tópicos constantes do programa de cada matéria dentre aqueles previstos no subitem 1.1 deste item, a ser sorteado no momento.



3) A cada uma das provas orais será atribuída nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).



4) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas das 8 (oito) provas orais, total igual ou superior a 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) pontos, não comparecer a alguma prova ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas ou da entrevista.



X - DA APURAÇÃO FINAL DAS NOTAS E DA APROVAÇÃO NO CONCURSO



1) A nota final de cada matéria será a média aritmética ponderada das notas obtidas na prova escrita, com peso 3 (três), e na prova oral, com peso 2 (dois).



2) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas finais das 8 (oito) matérias, calculadas conforme o previsto no subitem 1 deste item, o mínimo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos.



XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO



1) A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso far-se-á pela soma das notas finais das 8 (oito) matérias, calculadas nos termos do item X deste Edital, mais a nota atribuída aos títulos, nos termos do item VIII, e será publicada no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF".



2) A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação dos últimos.



XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO



1) O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade com fotografia, acompanhado, preferencialmente, do Comprovante de Inscrição-CI.



2) Não serão aceitas a apresentação de documentos ou a interposição de recursos por via de fax, telex, telegrama, por correio eletrônico ou outro meio não especificado neste Edital.



3) Situações não previstas no Regulamento do Concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto, Resolução nº 470/2005 - TJMG, ou neste Edital serão resolvidas pela Comissão Examinadora.



4) A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.



5) A qualquer tempo, ainda que concluído o Concurso e feita a classificação, os membros da Comissão Examinadora, qualquer Desembargador ou o Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil poderão pedir o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, desde que apresentem motivo relevante.



5.1) Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias.



5.2) Apresentada ou não defesa do candidato, a Corte Superior decidirá sobre o pedido, sendo Relator o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.



6) Este Edital será publicado no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", uma vez em seu inteiro teor e mais duas vezes, pelo menos, por extrato.



7) Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF".



8) As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" de todos os atos referentes a este Concurso público.



9) A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, poderão ser objeto de avaliação nas provas deste Concurso.



10) Publicado o resultado final do Concurso, na forma deste Edital, a Comissão Examinadora encaminhará relatório à Corte Superior, para sua homologação.



11) O prazo, improrrogável, de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.



12) O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDEP e na EJEF, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não-atualização do endereço.



XIII - DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL



1) Homologado o Concurso, os candidatos aprovados a serem nomeados serão convocados para se submeterem a exames médicos perante a Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança no Trabalho e Qualidade de Vida GERSEQ, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou profissionais indicados por aquela Gerência, a fim de se avaliar e comprovar a sua higidez física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à nomeação.



2) A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com observância estrita da ordem de classificação, obedecido o disposto no subitem 2 do item I deste Edital e respeitada a idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos, nos termos do art. 167 da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005.



2.1) A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, aprovado no concurso, dar-se-á para preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo, e as demais ocorrerão na décima quinta, vigésima quinta, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação, previstas no subitem 2 do item XI deste Edital.



3) Os candidatos a serem nomeados deverão apresentar a documentação necessária à Gerência da Magistratura GERMAG e, após empossados, serão matriculados no Curso de Formação Inicial, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 168 da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85/2005, regulamentados pelos artigos 34 a 45 da Resolução nº 388/2002-TJMG.



4) A recusa da posse, pelo candidato nomeado, importa na perda do direito ao provimento durante o período de validade do concurso, nos termos do art. 269 da Constituição do Estado de Minas Gerais.



Belo Horizonte, 12 de maio de 2006.



(a) Des. Hugo Bengtsson Júnior,



Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



(a) Des. Antônio Hélio Silva,



Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF



ANEXO I



Programa das matérias para as provas objetivas de múltipla escolha, escritas e orais



DIREITO CIVIL



1) Das pessoas. Das pessoas físicas e jurídicas. Do embrião. Personalidade. Capacidade. Registro. Representação. Responsabilidade.



2) Das diferentes classes de bens.



3) Do fato, do ato e do negócio jurídico. Condições de validade e eficácia. Modalidades e defeitos.



4) Dos atos ilícitos. Da responsabilidade civil.



5) Da prescrição e da decadência.



6) Das obrigações. Modalidades e efeitos.



7) Dos contratos em geral. Espécies de contratos e seus efeitos. Código de Defesa do Consumidor.



8) Dos direitos reais. Da posse, da propriedade e dos direitos reais sobre coisas alheias. Direitos reais de garantia.



9) Do Direito de Família. Do casamento. Da união estável. Do parentesco. Das medidas protetivas. O Estatuto da Criança e do Adolescente.



10) Do Direito das Sucessões. Da sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha.



DIREITO PROCESSUAL CIVIL



1) Do Processo de Conhecimento - Da Jurisdição e da Ação - Das Partes e dos Procuradores - Dos Atos Processuais - Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo.



2) Do Processo e do Procedimento: Do Procedimento Ordinário - Do Juizado Especial (Lei 9.099/95)



3) Das Ações Possessórias - Dos Embargos de Terceiro. Da Ação Renovatória.



4) Do Inventário e da Partilha - Dos Arrolamentos. Da Ação de Usucapião de terras particulares.



5) Da Ação de Consignação em Pagamento (no CPC e na Lei nº 8.245/91) - Da Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Aluguel.



6) Da Ação Monitória - Da Ação de Prestação de Contas - Da Ação Revisional de Aluguel.



7) Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Das Disposições Gerais - Da Curatela dos Interditos - Disposições comuns à tutela e curatela - Da Especialização da Hipoteca Legal.



8) Do Processo de Execução - Da Execução em Geral - Das diversas espécies de Execução - Dos Embargos do Devedor - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução.



9) Do Processo Cautelar - Das Disposições Gerais - Dos Procedimentos Cautelares Específicos.



10) Dos Recursos - Das Disposições Gerais - Da Apelação e do Agravo - Dos Embargos de Declaração - Dos Embargos Infringentes.



DIREITO PENAL



1) I - (Parte Geral) - Conceito de Direito Penal - Fontes do Direito Penal - Interpretação da Lei Penal - Da analogia - Âmbito de eficácia da Lei Penal no tempo e no espaço. II - (Parte Especial) - Crimes em espécie: crimes contra a vida - Lesões corporais - Periclitação da vida e da saúde - Rixa.



2) I - Aplicação da Lei Penal - Conceito de crime. Sujeito ativo e passivo - Capacidade - Qualificação legal e doutrinária dos crimes - Classificação das infrações. II - Crimes contra a honra - Crimes contra a liberdade individual - Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência e de segredos.



3) I - Do fato típico - Conduta - Resultado - Relação de casualidade - Teoria da tipicidade e do tipo - O tipo do crime doloso - Espécies de dolo - Erro de tipo. II - Crimes contra o patrimônio - Dano - Apropriação indébita.



4) I - Culpabilidade - Crime culposo e preterdoloso - Crime consumado - Tentativa - Crime impossível. II - Estelionato - Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro - Abuso de incapazes.



5) I - Causas justificativas e dirimentes - Coação moral irresistível e obediência hierárquica - Estado de necessidade - Legítima defesa - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito - Doença mental - Emoção e paixão - Embriaguez. II - Receptação - Crimes contra a propriedade intelectual e organização do trabalho.



6) I - Concurso de agentes - Co-delinqüência - Imputabilidade - Exigibilidade de conduta diversa - Exclusão de culpabilidade - Erro de proibição - Inimputabilidade. II - Crimes contra a liberdade sexual - Estupro - Atentado violento ao pudor - Assédio sexual.



7) I - Das penas - Fixação - Penas privativas de liberdade - Regimes - Progressão - Penas restritivas de direito - Multa. II - Crimes de perigo comum: incêndio e explosão - Crimes contra a paz pública.



8) I - Concurso de crimes - Suspensão condicional da pena (sursis) - Livramento condicional - Medidas de segurança - Reabilitação - Efeitos da condenação. II - Falsificação de documento público e particular - Falsidade ideológica - Denunciação caluniosa - Falso testemunho.



9) I - Da ação penal: conceito e classificação - Denúncia e queixa - Ação pública mediante representação - Ação privada subsidiária - Decadência do direito de queixa e representação. II - Peculato - Concussão - Corrupção ativa e passiva - Prevaricação - Resistência - Desobediência - Desacato.



10) I - Extinção da punibilidade - Prescrição - Morte do agente - Anistia, graça e indulto - Renúncia e perdão - Decadência e perempção - Retratação do agente - "Subsequens matrimonium". II - Crimes contra o meio ambiente - Arma de fogo - Trânsito - Entorpecentes - Abuso de autoridade - Hediondos.



DIREITO PROCESSUAL PENAL



1) Princípios Constitucionais e demais princípios aplicáveis ao Processo Penal. Pactos internacionais.



2) Do inquérito policial. Da ação penal: Classificação. Divisão. Princípios. Legitimidade. Início. Requisitos. Formas procedimentais. Processo comum: Instrução criminal. Processos de competência do Júri: pronúncia, impronúncia, desclassificação, absolvição sumária, libelo, contrariedade, formação do Conselho de Sentença, julgamento em plenário e formulação de quesitos. Processos de competência do juiz singular. Procedimentos especiais: Código de Processo Penal e leis especiais. Do Juizado Especial Criminal. Controle jurisdicional da denúncia.



3) Da jurisdição e da competência: Princípios que regem a jurisdição. Critérios que determinam a competência jurisdicional. Disposições especiais.



4) Das questões e processos incidentes: Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidade e impedimentos. Conflito de jurisdição. Restituição das coisas apreendidas. Incidentes de falsidade. Incidentes de insanidade mental do acusado.



5) Citações, notificações, intimações e prazos processuais penais. Da prova: princípios. Disposições gerais. Provas ilícitas. Prova emprestada. Sigilos bancário, fiscal e telefônico. Interceptações telefônicas. Exame de corpo delito e perícias em geral. Interrogatório. Confissão. Perguntas ao ofendido. Testemunhas. Acareação. Documentos. Indícios. Busca e apreensão.



6) Dos Sujeitos processuais: Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes. Funcionários da Justiça. Peritos. Intérpretes.



7) Da prisão e da liberdade provisória: Princípios aplicáveis - Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Prisão em virtude de pronúncia. Prisão em virtude de sentença condenatória recorrível. Liberdade provisória com ou sem fiança.



8) Da sentença: Classificação. Estrutura. Requisitos. Princípios aplicáveis. Formalidades. Parte dispositiva. Critérios processuais penais e princípios referentes à aplicação da pena. Parte autenticativa. Efeitos.



9) Das nulidades, dos recursos em geral e das ações constitucionais: classificação das nulidades. Princípios aplicáveis às nulidades. Classificação dos recursos. Pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos e princípios aplicáveis. Legitimidade para recorrer. Desistência recursal. Dos recursos contra as decisões do Juizado Especial Criminal. Habeas corpus e mandado de segurança em matéria criminal.



10) Da execução penal: princípios aplicáveis. Regime carcerário. Incidentes da execução. Revisão criminal.



DIREITO COMERCIAL



1) Direito Empresarial e a Constituição da República: Atividade empresária - princípios constitucionais norteadores/informadores - garantias e direitos - legislação.



2) Sociedade empresária, sociedade simples e empresário individual: Noções- conceito- formas societárias- grupo empresarial- exercentes da atividade empresária- constituição- registro- livros obrigatórios- livros para fins fiscais e a força probante- escrituração, ativo e passivo- requisitos do ato constitutivo- caracterização e constituição da empresa individual e da microempresa- atos de comércio e de prestação de serviço- sociedade regular e irregular- desconsideração da personalidade jurídica- responsabilidade da sociedade, do sócio ou do titular- responsabilidade do sócio retirante- dissolução parcial da sociedade - extinção da sociedade - falência, insolvência civil e efeitos quanto aos sócios ou titular - legislação.



3) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada: Legislação - noção - características- constituição - contrato social - registro - integralização do capital social - estabelecimento - nome comercial, sua proteção e extensão - livros - sócios quotistas - sócio oculto - assembléias - prestação de contas do administrador - administrador e sócio gerente - direitos dos sócios quotistas - responsabilidade da sociedade, dos sócios e do administrador - dissolução parcial e total - extinção da sociedade - falência e efeitos quanto aos sócios.



4) Sociedade anônima: Legislação - noção - características - constituição - órgãos sociais - livros - capital social e sua integralização - capital aberto e fechado - assembléias - direitos e deveres dos acionistas - ações, lucro e dividendos - direito de recesso e de voto - responsabilidade do acionista controlador, conselheiros e diretores - subsidiárias - equiparadas - cooperativas de crédito e instituições financeiras.



5) Marcas, expressão de propaganda, propriedade industrial e Direito Autoral: Legislação - noção - espécies e características - aquisição e perda - registro - proteção do proprietário e do consumidor - usurpação, concorrência irregular - execução/exibição de obra intelectual ou artística - mercado de software - mercado de combustíveis - bandeira - exclusividade.



6) Títulos de crédito:- Legislação - teoria geral - classificação - requisitos formais - endosso - aval - saque - apresentação - aceite - prescrição - cessão - protesto - alcance do NCC frente a legislação especial - Letra de câmbio, Nota promissória, Duplicata, Triplicata, Cheque, Cheque pré-datado, Documento de confissão/renegociação de dívida, Cédulas de Crédito.



7) Ações e defesas creditícias: Ação de regresso - obrigação contratual do garante ou co-obrigado - inoponibilidade de exceções - teoria da aparência - execução, cobrança e monitória - responsabilidade patrimonial e fraude à execução - embargos do devedor e exceção de pré-executividade - ação de anulação e substituição de título - ação de sustação de protesto.



8) Contratos bancários: Mútuo, cartão de crédito, abertura de crédito em conta corrente, financiamentos, desconto, contrato de câmbio, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, fiança bancária, depósito e aplicações - relação de consumo e de insumo - juros remuneratórios e moratórios - multa moratória e compensatória - correção monetária e expurgos - TR, TJLP e Tabela Price.



9) Contratos Mercantis: Compra e venda mercantil, locação comercial, mandato, comissão, distribuição, franquia, publicidade e propaganda, consórcio, faturização, representação, seguro e transportes.



10) Direito Concursal: Falência, recuperação judicial, extrajudicial e concordata - teoria geral - processo - administrador, comitê e assembléia de credores - plano de recuperação - arrecadação - classificação dos créditos - contratos da sociedade falida e ou em recuperação judicial - habilitação de crédito - ação de restituição - ação revocatória - ação de prestação de contas do administrador - ação de responsabilidade.



DIREITO CONSTITUCIONAL



1) Constitucionalismo. Poder Constituinte. Constituição. Conceito e classificação das Constituições. Preâmbulo. A Supremacia da Constituição.



2) Controle de Constitucionalidade das Leis.



3) Hermenêutica Constitucional. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Natureza e Aplicabilidade das normas constitucionais. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.



4) Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, coletivos e difusos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Sistemas Eleitorais.



5) Organização do Estado: União, Estados-Membros, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção e administração pública. A Constituição do Estado de Minas Gerais.



6) A organização dos Poderes: Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: os Tribunais de Contas.



7) Defesa do Estado e das Instituições democráticas: Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas e Segurança Pública.



8) Tributação e Orçamento: Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas.



9) Ordem Econômica e Financeira: Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Política agrícola e fundiária e de reforma agrária. Sistema Financeiro Nacional.



10) Ordem Social: Seguridade Social. Educação, saúde e desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, criança, adolescentes e idosos. Índios.



DIREITO ADMINISTRATIVO



1) Princípios de Direito Administrativo. Poder regulamentar. Poder discricionário. Poder disciplinar. Poder de polícia. Interpretação do Direito Administrativo.



2) Organização administrativa municipal. Improbidade administrativa. Responsabilidade do administrador municipal.



3) Serviço público.Administração direta e indireta. Órgãos, cargos, empregos e funções públicas. Serviços autorizados, concedidos, delegados e permitidos.



4) Licitação: conceito, espécies e princípios. Legislação federal e mineira. Contrato administrativo: características, formalização, execução e desfazimento.



5) Ato administrativo. Elementos e atributos. Vinculação e discricionariedade. Mérito. Anulação e revogação. Efeitos. Prescrição administrativa.



6) Controle da administração Pública. Autotutela. Controle legislativo. Controle judiciário. Meios de defesa do administrado. Responsabilidade civil da Administração Pública. Processo administrativo. Lei de responsabilidade fiscal.



7) Servidores públicos. Normas constitucionais federais e mineiras. Agente político e agente administrativo. Regime jurídico. Direitos e deveres. Servidores do Poder Judiciário. Servidor público municipal. Processo administrativo disciplinar.



8) Domínio público. Classificação e espécies de bens. Características e formas de uso. Afetação e desafetação.



9) Meios de intervenção do Poder Público na propriedade. Características.



10) A administração pública e a proteção dos direitos difusos e coletivos e de outros bens ou direitos. Meio ambiente. Código de Defesa do Consumidor. SUS. Agências reguladoras.



DIREITO TRIBUTÁRIO



1) O sistema tributário na Constituição. Limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades. Competência tributária. Lei complementar em matéria tributária.



2) Espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimo compulsório. Tarifa e Preço público.



3) Fontes de Direito Tributário. Interpretação e integração das leis tributárias.



4) Fato gerador. Conceito. Características essenciais. Norma geral antielisão.



5) Obrigação tributária. Sujeitos ativo e passivo. Responsabilidade tributária. Substituição tributária. Capacidade tributária.



6) Crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Efeitos.



7) Crédito Tributário. Hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário.



8) Garantias e privilégios de crédito tributário. Administração tributária



9) Incidência. Não-incidência. Imunidade, isenção e anistia.



10) Matéria tributária em juízo. Execução fiscal. Ação cautelar fiscal. Embargos do devedor. Ação anulatória. Mandado de segurança. Ação declaratória. Repetição de indébito. Prescrição e decadência.



ANEXO II



REQUERIMENTO



Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:



__________________________________________________________________________,



abaixo assinado, requer sua inscrição definitiva no Concurso Público para cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, anexando, para tanto, os documentos exigidos no subitem 4 do item VII do Edital do Concurso, colocados rigorosamente na ordem constante do referido subitem.



Declara, na oportunidade, que a documentação está sendo apresentada de uma única vez e que conhece a disposição contida no subitem 7.1 do item VII do Edital do Concurso, de que não há possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.



Pede deferimento.



Belo Horizonte, de de 2006.



__________________________________________



Assinatura do candidato ou do procurador



Marque, a seguir, em qual situação, dentre as estabelecidas no subitem 4.8 do item VII do Edital do Concurso, se insere a atividade jurídica exercida por V. Sa:



( ) 4.8.1 - Magistrado ou Membro do Ministério Público;



( ) 4.8.2 - Advogado;



( ) 4.8.3 - Candidato que tenha exercido outras atividades exclusivas de bacharel em Direito (art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Res. nº 11, do CNJ);



( ) 4.8.4 - Ocupante de cargo, emprego ou função que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos (art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Res. nº 11 do CNJ);



( ) 4.8.5 - Ocupante de cargo, emprego ou função de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico (art. 93, I, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 2º da Res. nº 11 do CNJ);



( ) 4.8.6 - Servidor do Poder Judiciário das especialidades de Escrivão Judicial, Contador-Tesoureiro Judicial, Oficial de Justiça Avaliador, Escrevente Judicial, Oficial Judiciário e Comissário de Menores, desde que contem pelo menos cinco anos de efetivo exercício, sendo, pelo menos três, após a colação de grau.







Fonte: Jornal Minas Gerais
(Incluída em 15/05/2006 às 11:25)

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