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Portaria-Conjunta nº 078/2006

Delega competência para dar posse a candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2005.

Os Desembargadores Segundo Vice-Presidente e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso IV do art. 15 e o inciso I do art. 11, da Resolução nº 420/2003, de 1º de agosto de 2003,

Considerando o interesse administrativo e a conveniência da descentralização dos procedimentos relativos à posse dos servidores da Justiça de Primeira Instância,

Resolvem:

Art. 1º Delegar competência aos juízes diretores de foro das comarcas do interior do Estado de Minas Gerais e, na Capital, ao Corregedor-Geral de Justiça, para darem posse aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2005, para a Justiça de Primeira Instância, bem como para decidirem sobre prorrogação de prazo para aquele fim.

SS1º No caso de deferimento da prorrogação do prazo para posse, não será autorizada designação a título precário para o cargo a ser provido.

SS 2º A cópia do Termo de Posse do servidor será remetida à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2006.
(a)Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo Vice-Presidente
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

(Incluída em 30/05/2006 às 09:50)

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