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INFORMATIVO 234 - Promulgada Reforma da Previdência


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PAGAMENTO DA URV OCORRERÁ A PARTIR DE JANEIRO DE 2004

Segundo fontes do Tribunal de Justiça, a partir de janeiro de 2004 poderão ser pagas parcelas em atraso da URV. A referida intenção foi manifestada inclusive pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Corrêa de Marins. A URV é uma diferença salarial devida ao servidor e não paga diante da implantação de Planos Econômicos (Plano Real). Os meses devidos e ainda não pagos da parcela de 11,98% abrangem o período de março de 1994 a junho de 2002.

PROMULGADA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PRIMEIRAS CONSEQUÊNCIAS ATINGEM DIRETAMENTE O BOLSO DO SERVIDOR

GOVERNO DE MINAS AUMENTA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA


Na data de hoje, 19/12/2004, o Congresso Nacional promulga a Reforma da Previdência do governo Lula. Os primeiros reflexos das novas regras começam a ser sentidos no bolso do servidor. Dentro de 90 dias todos os servidores públicos terão suas alíquotas de previdências majoradas.
Atualmente os servidores públicos mineiros admitidos até 31/12/2001, contribuíam com 8,3% dos seus vencimentos, agora a alíquota passará dentro de 90 dias para 11%. A referida proposta está no bojo do Projeto de Lei Complementar Nº 44/2003, de autoria do governador de Minas, que cria o FUNFIP - Fundo Financeiro de Previdência, em votação final na Assembléia Legislativa. Para os aposentados e pensionistas haverá pagamento previdenciário e a alíquota de contribuição mensal incidirá sobre o valor dos proventos e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência, ou seja, para aposentados e pensionistas atuais, o que exceder a R$ 1.200,00 e para os futuros o que exceder a R$.400,00.


(Incluída em 19/12/2003 às 16:37)

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