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INFORMATIVO 235 - Projeto vai para sanção


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PROJETO DAS CUSTAS VAI PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR

Após três meses de tramitação na Assembléia Legislativa, a proposta de alteração das normas e das tabelas de custas foi finalmente aprovada (PL Nº 1081/2003).
O SERJUSMIG acompanhou atentamente todo o desenrolar da questão mantendo plantão diário na Assembléia, inclusive apresentou diversas sugestões acatadas para aprimorar a referida proposição.
Destacamos a luta incessante na defesa da justa verba indenizatória dos Oficiais de Justiça e ressaltamos o grande avanço obtido no reajuste automático (UFEMG) e no aumento da quilometragem (antes limitada a 80 quilômetros e hoje a 160) e finalmente a inserção de dispositivo para pagamento da verba indenizatória nas distâncias superiores a 160 quilômetros.
O Projeto agora vai para sanção do governador Aécio Neves.
Veja abaixo como a luta de seu sindicato garantiu uma melhor remuneração para os oficiais:

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR

CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Na área urbana e suburbana

UFEMG: 6,40
UFEMG 2003 1,2490 VALORES EM R$: R$ 7,99
UFEMG 2004 1,4900 (PREVISÃO)VALORES EM R$: R$ 9,53
VALORES PRATICADOS HOJE: R$ 5,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Fora do perímetro urbano e suburbano

UFEMG: 0,64 por quilômetro rodado
UFEMG 2003 1,2490 VALORES EM R$: 0,79
UFEMG 2004 1,4900 (PREVISÃO)VALORES EM R$: 0,95
VALORES PRATICADOS HOJE: R$ 0,50 limitado o pagamento em 80 quilômetros (ida e volta) - R$ 40,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Citação, penhora e avaliação - ato único

UFEMG: 15,21
UFEMG 2003 1,2490 VALORES EM R$: R$ 18,99
UFEMG 2004 1,4900 (PREVISÃO)VALORES EM R$: R$ 22,66
VALORES PRATICADOS HOJE: R$ 12,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Arrombamento, demolição, remoção de bens

UFEMG: 32,02
UFEMG 2003 1,2490 VALORES EM R$: R$ 39,99
UFEMG 2004 1,4900 (PREVISÃO)VALORES EM R$: R$ 47,70
VALORES PRATICADOS HOJE: R$ 12,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Sequestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

UFEMG: 25,62
UFEMG 2003 1,2490 VALORES EM R$: 31,99
UFEMG 2004 1,4900 (PREVISÃO)VALORES EM R$: 38,17
VALORES PRATICADOS HOJE: R$ 20,00

CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Imissão de posse e reitegração de posse

UFEMG: 25,62
UFEMG 2003 1,2490 VALORES EM R$: 31,99
UFEMG 2004 1,4900 (PREVISÃO)VALORES EM R$: 38,17
VALORES PRATICADOS HOJE: Não tinha previsão
As notas I e II não tinham previsão na tabela atual

NOTA I - Para cumprimento de mandados fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 Km (cento e sessenta quilômetros) rodados (ida e volta). Aplica-se tal regra para a citação, a penhora e avaliação.
NOTA II - O excedente desses valores será apreciado, caso a caso, pelo juiz.


VEJA AS NORMAS APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA REFERENTE À VERBA INDENIZATÓRIA

CAPÍTULO V
Do Reembolso das Verbas Indenizatórias


Art. 18 – Ao oficial de justiça avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado.
§ 1°– O recolhimento prévio do valor da diligência é condição para a expedição do mandado.
§ 2°– Não se aplica o disposto no § 1° deste artigo:
I – na ação penal pública;
II – em caso emergencial ou de ofício, conforme determinação do Juiz.
§ 3° – Havendo mais de uma citação, intimação ou notificação para o mesmo endereço, será cobrada uma única verba de locomoção.
§ 4° – São considerados atos contínuos para fins de recolhimento de diligência única:
I – a citação, a penhora e a avaliação de bens;
II – a busca e apreensão e a citação;
III – o arrombamento, a demolição e a remoção de bens;
IV – o seqüestro, o arresto, a apreensão ou o despejo de bens.
§ 5° – O valor será recolhido à disposição do Tribunal de Justiça e liberado após o efetivo cumprimento do mandado, conforme dispuser ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça.
§ 6° – A verba prevista no "caput" deste artigo, devida pela pessoa jurídica de direito público, poderá ser recolhida na forma prevista em convênio a ser celebrado com o Tribunal de Justiça.
§ 7° – A verba relacionada com a assistência judiciária e juizados especiais será objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça.
§ 8° – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da Administração direta do Estado.
§ 9° – O disposto no § 1° não se aplica às autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais.
§ 10 – O Poder Judiciário assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte ao oficial de justiça avaliador, nos feitos alcançados pelo disposto no § 8° deste artigo.
Art. 19 – A remuneração do psicólogo judicial, do assistente social judicial e do médico judicial, do Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça, será feita a título de reembolso ao órgão pagador, conforme previsto na tabela "E", constante no Anexo desta lei, ressalvados os casos de gratuidade e isenção de custas.
Art. 20 – Para o cumprimento de citação, intimação, notificação, estudo de caso e averiguação em que seja necessário o pagamento de pedágio em rodovia estadual e federal ou o reembolso de despesa com travessia de rio ou lago, o valor será desembolsado previamente pela parte requisitante da diligência.

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
1 CUMPRIMENTO DE MANDADOS
1.1 Na área urbana e suburbana
UFEMG:6,40
1.2 Fora do perímetro urbano e suburbano
UFEMG:0,64 por quilômetro rodado
1.3 Citação, penhora e avaliação—ato único
UFEMG:15,21
1.4 Arrombamento, demolição, remoção de bens UFEMG:32,02
1.5 Sequestro, arresto, apreensão ou despejo de bens UFEMG:25,62
1.6 Imissão de posse e reintegração de posse UFEMG:25,62
NOTA I - Para cumprimento de mandados fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 Km (cento e sessenta quilômetros) rodados (ida e volta). Aplica-se a tal regra para citação, a penhora e a avaliação.
NOTA II - O excedente desses valores será apreciado, caso a caso, pelo juiz.



(Incluída em 22/12/2003 às 15:45)

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