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INFORMATIVO 246 - Diretor do TRE-MG confirma fim de função


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ESCRIVÃES — O Serjusmig esteve em reunião, na última quinta-feira (22/04), com o Diretor Geral do TRE-MG, Levindo Coelho Martins de Oliveira, para tratar dos procedimentos referentes às próximas eleições, em função da sanção pelo Congresso Nacional da lei 10.842 de 20 de fevereiro de 2004, que extinguiu o cargo de escrivão eleitoral.
O Diretor do órgão afirmou que a lei já está sendo aplicada e que já não existe mais a possibilidade de pagamento da gratificação aos escrivães eleitorais, e nem previsão do trabalho dos mesmos, já que as funções foram transferidas aos chefes de cartórios. Levindo também disse que as informações e procedimentos sobre o assunto estão sendo prestadas a todos os juízes que contatam o TRE-MG.
A presidente do Serjusmig, Sandra Silvestrini, e a 1ª Vice-Presidente, Soraya Rocha Galvão também estiveram reunidas com a chefe de gabinete da Corregedoria do TRE, Flávia Maria Bicalho Bellini, que informou que a orientação básica que tem sido dada aos juízes é de que não existe mais o cargo de escrivão eleitoral, portanto, não há qualquer possibilidade de pagamento da gratificação. Esclareceu também que as funções dos escrivães foram transferidas aos chefes de cartórios eleitorais e que por isso não podem ser, devido a impedimento legal, exercidas pelos mesmos. Por fim, a assessora informou que os juízes eleitorais têm sido orientados, caso haja a necessidade, a usarem o instrumento da requisição de servidores, cujo modelo deve ser obtido junto a SCJE (Secretaria de Consulta de Juízes Eleitorais).
O Diretor Geral do TRE-MG reclamou da inexistência de um quadro próprio para o TRE e do orçamento que foi destinado para os trabalhos das eleições deste ano, que seria no mesmo valor do ano passado. O Diretor do Tribunal afirmou que também tinha a expectativa de que, antes da extinção do cargo, houvesse um momento de transição para não comprometer as próximas eleições. Ele disse ainda que a intenção do TRE é trabalhar, na época das eleições, com pessoal requisitado, o que deve ser feito mediante a observação do procedimento adequado.

OFICIAIS DE JUSTIÇA — Além dos Escrivães, uma outra preocupação apresentada pelo Serjusmig foi referente aos oficiais de justiça convocados por juízes a cumprirem atos da justiça eleitoral. Levindo disse que não há previsão orçamentária do Órgão para pagamento de diligências, e que, continua a determinação de que os juízes eleitorais façam uso dos servidores dos cartórios eleitorais e não dos oficiais de justiça, o que também foi confirmado pela Chefe de Gabinete da Corregedoria do TRE-MG.

URV ELEITORAL — As diretoras do Serjusmig questionaram também sobre o pagamento dos valores referentes à URV. O Diretor Geral informou que está tentando obter os recursos, mas que, mesmo que os consiga, há uma determinação do Executivo, impedindo o pagamento da dívida para este ano. A soma de valores incluindo as diferenças dos escrivães eleitorais e chefes de cartórios, referentes ao período entre 1994 e 1997 (quando foi incorporado), seria de cerca de R$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais).

POR TUDO ISSO, O SERVIDOR NÃO PODE SER OBRIGADO A TRABALHAR DE GRAÇA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL!
(Incluída em 03/05/2004 às 16:31)

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