conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Informativos

INFORMATIVO SERJUSMIG - 21/2001

Regulamentação do concurso no Judiciário será publicada amanhã (23/06).

Através do Provimento nº 09/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, serão publicadas amanhã (23/06) as disposições regulamentares do concurso para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de 1ª Instância do TJMG.
Este provimento é a primeira etapa para a realização do concurso. O edital deverá ser publicado em breve. Veja a íntegra abaixo:

PROVIMENTO Nº 09/2001

Dispõe sobre a regulamentação do concurso para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei Complementar nº 59, de 19 de janeiro de 2001, e pelo art. 13, §§ 7º, alínea l, da Resolução nº 314, de 26 de junho de 1996, e atendendo ao que ficou decidido na sessão do dia 7 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Os cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, previstos na Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, serão providos mediante concurso público de provas e títulos, nos termos de edital baixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça nomeará Comissão Examinadora, composta de três desembargadores - um deles o Segundo Vice-Presidente, que a presidirá - e de um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, bacharel em Direito, para exercer as funções de secretário.
Parágrafo único. Não poderá compor a Comissão Examinadora cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, de quaisquer dos candidatos inscritos.
Art. 3º O edital, estabelecendo as condições da inscrição e as demais regras referentes ao concurso, será publicado no Órgão Oficial por três vezes, a primeira em seu inteiro teor e as seguintes por extrato.
Parágrafo único. A cópia do edital, em sua íntegra, será afixada nos prédios do Anexo I da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos fóruns das comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Encerrado o período de inscrições, a Comissão Examinadora fará publicar uma única vez no Órgão Oficial a lista das inscrições indeferidas, se existirem, que será afixada nos prédios do Anexo I da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos fóruns das comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Caberá recurso perante a Comissão Examinadora contra qualquer ato de indeferimento, questão de prova ou lista de classificação, no prazo de cinco dias, contados, respectivamente, da data da divulgação do indeferimento, da publicação do gabarito oficial da prova e da divulgação da lista de classificação.
Parágrafo único. O recurso contra a lista de classificação será admitido desde que se refira a erro de cálculo e será reexaminado pelo Conselho da Magistratura, quando da homologação do resultado do concurso.
Art. 6º As provas versarão sobre matérias relacionadas às atribuições previstas para o cargo/especialidade e terão elaboração centralizada e aplicação regionalizada.
Art. 7º Os critérios de classificação e de apresentação do resultado do concurso serão estabelecidos em edital.
Art. 8º O Presidente da Comissão fará divulgar o resultado do concurso.
Art. 9º Após a divulgação do resultado do concurso, o Conselho da Magistratura fará sua homologação.
Art. 10 Os candidatos aprovados serão nomeados com observância estrita da ordem de classificação.
Parágrafo único. As vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso serão preenchidas por candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação e observada a conveniência administrativa
Art. 11 Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no jornal Minas Gerais, no Diário do Judiciário.
Art. 12 Para a realização do concurso, o Tribunal de Justiça poderá contratar ou celebrar convênio com empresa particular ou entidade oficial, de reconhecida idoneidade.
Art. 13 Situações não previstas neste Provimento ou no edital do concurso serão resolvidas pela Comissão Examinadora.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 8, de 15 de junho de 1992.
Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2001.

(a)Desembargador SÉRGIO LELLIS SANTIAGO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicado no “Minas Gerais” do dia 23/06/2001 – Diário do Judiciário – Gabinete da Presidência.
(Incluída em 22/06/2001 às 17:00)

Retorna ao índice de Informativos

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524