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INFORMATIVO SERJUSMIG - 28/2001

Criação de cargos na 2ª instância voa na Assembléia Legislativa.

PROJETO TURBINADO

O Projeto de Lei nº 1.683/01, que cria 204 novos cargos na estrutura da justiça de 2ª instância, dentre os quais 134 cargos de assessoramento dos Desembargadores, com salário inicial de R$ 4.596,00, e de RECRUTAMENTO AMPLO, ou seja, sem concurso, voa como um míssil na ALEMG.
O projeto, no apagar das luzes, já passou pelas 03 comissões (Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária) à jato. Na última comissão, a de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o SERJUSMIG conseguiu que o Dep. Rêmulo Aloise (PFL) pedisse vista e adiasse a votação. A intenção era a de que o mesmo, conforme compromisso com o SERJUSMIG, apresentasse emendas ao projeto na nova reunião daquela comissão.
Todavia, no dia seguinte ao adiamento, foi o projeto novamente incluído na pauta em reunião extraordinária, e o Dep. Rêmulo Aloise não apresentou emendas.
O SERJUSMIG conseguiu, então, que o Dep. Rogério Correia (PT) apresentasse pedido de diligências, tais como solicitar ao TJ a apresentação de informações sobre o impacto financeiro da criação dos novos cargos sobre o orçamento do órgão, indagando se outras metas financeiras não seriam comprometidas com as mudanças, especialmente diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas isto também não foi permitido pela Comissão e o Deputado desistiu de apresentar o requerimento, informando, em seguida, que iria apresentar emenda em plenário, transformando os cargos de assessoramento de Desembargadores, previstos no projeto, em recrutamento limitado.
Na data de hoje (25/09), nova surpresa: o projeto foi incluído na pauta de plenário com votação em 1º turno prevista para às 14:00 horas, sendo que o SERJUSMIG lá estará, tentando, de todas as formas, impedir que o projeto seja aprovado na forma proposta pelo TJMG.
É inaceitável que o Tribunal de Justiça, que está devendo diferenças referentes a implantação do plano de carreiras dos servidores, que ainda não reposicionou na carreira os servidores lotados nas comarcas que tiveram a entrância elevada, desde 1995 e também os de janeiro de 2001, que não fixou a verba referente ao pagamento das diligências amparadas pela justiça gratuita, que não efetivou o servidor em função pública abrangido pela emenda constitucional nº 49/01, dê prioridade ao RECRUTAMENTO DE 134 PESSOAS GANHANDO ALTOS SALÁRIOS E AUMENTANDO O CUSTO ANUAL DE GASTO COM PESSOAL EM MAIS DE R$ 9 MILHÕES.

SERVIDOR FIQUE ATENTO.
VAMOS RESISTIR.

(Incluída em 25/09/2001 às 15:00)

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