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INFORMATIVO 331 - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Corte Superior aprova alterações na Lei de Organização Judiciária

A Corte Superior do TJMG votou, em sessão do dia 25/05/05 (quarta-feira), o anteprojeto de alteração à Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar 59/01) e em 03 de junho aprovou a redação final.

Apresentação de substitutivo dificulta acompanhamento da votação
Da 1ª Instância, acompanharam a sessão do dia 25/05 e também do dia 03 de junho, apenas membros da Diretoria do SERJUSMIG, não contando a mesma com a presença de pessoas que freqüentemente se apresentam como “representantes da classe” ou que circulam nos corredores dos fóruns plantando pânico.

Mudanças na Organização Judiciária ficaram para 2007
Foi decidido que não seria remetida à Assembléia Legislativa, neste momento, a Divisão Judiciária, o que só deverá acontecer em 2007 (parte da Lei que trata sobre número de Vagas, classificação de entrâncias...)
Assim sendo, todas as alterações aprovadas e que foram remetidas à Alemg referem-se apenas à Organização Judiciária.
Sindicato mobilizado até a última hora
Antes do início da sessão, o Sindicato entregou, a todos os Desembargadores Membros da Corte Superior, um manifesto pedindo o não acatamento da emenda apresentada pela AMAGIS, de criação de cargo de Diretor de Secretaria.
Conforme pode ser verificado no texto do substitutivo aprovado pela Corte Superior (em anexo), o TJMG não acatou a emenda da AMAGIS e a situação dos chefes de Secretaria permanece como está hoje na Lei em vigor (artigo 251- LC 59/01), ou seja, não houve mudanças.

Das Secretarias do Juízo

Art. 251 – A cada Juízo de Direito corresponde uma Secretaria, cuja lotação será definida pela Corte Superior, mediante resolução.
§ 1º – Integram a Secretaria do Juízo as seguintes classes de servidores:
I – Técnico de Apoio Judicial - especialidade de Escrivão Judicial;
II – Oficial de Apoio Judicial A – especialidade de Escrevente Judicial.
§ 2º – Nas comarcas em que houver Vara Privativa da Infância e da Juventude ou Juizado Especial, estes terão Secretaria do Juízo e quadro de lotação de pessoal estabelecido pela Corte Superior, mediante resolução.
§ 3º – Nas comarcas onde houver duas ou mais varas, a lei poderá criar cargos de assessoramento de Juízes, que integrarão o Quadro de Pessoal previsto no artigo anterior.

SERJUSMIG continuará atento e mobilizado

O SERJUSMIG remeteu a todas as Comarcas, através dos Delegados, e às Secretarias de BH o Informativo nº 311, contendo explicações sobre o anteprojeto e as emendas que o Sindicato apresentou, sendo que algumas delas foram aprovadas e outras não.
O Sindicato continuará atento às discussões que agora se seguirão na Assembléia Legislativa, pois discorda do entendimento de algumas pessoas do TJMG de que o projeto é afeto somente à magistratura. Afinal de contas, todos os assuntos de interesse do Judiciário Mineiro são de interesse dos servidores, além do que, a Lei trata, em diversos títulos, de deveres e proibições dos servidores, devendo, portanto, também resguardar direitos da categoria.
A direção da entidade iniciará mobilização junto aos Deputados para tentar aprovar algumas emendas que sugeriu ao TJMG e que não foram acatadas, para o que, espera contar com o apoio da categoria.

Principais alterações contidas no anteprojeto aprovado pela Corte

O TJMG voltou atrás e retirou do anteprojeto o direito à livre remoção e permuta.
Foi mantida a obrigatoriedade prevista no art. 260 e 261 da Lei 59/01, de igualdade de entrâncias para a remoção e permuta de servidores. Foi inserido parágrafo único ao art. 260, prevendo que, a permuta de titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, só poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe e, no art. 261, também, limita a remoção de Oficial de Apoio Judicial Classe B a se o cargo vago for da mesma classe B.

Foi aprovado, através de mudanças no art. 313 da Lei 59/01, um recesso que acontecerá do dia 23 dezembro ao dia 1º de janeiro do ano subseqüente.

A parte da Lei que trata sobre a Divisão Judiciária só será remetida à Alemg em 2007. Dessa forma, os Juizes, em função da unificação do Tribunal de Alçada ao TJ, deixam de ter imediatamente um reajuste salarial de 5%, o que deverá ser decidido somente em 2007. Não se altera também, por ora, o número de Varas em cada Comarca e nem a classificação das Entrâncias.

Foi aprovada alteração ao artigo 123 da Lei 59/01, que anteriormente previa apenas o direito de magistrados e servidores à compensação pelos dias que servissem em plantão e na proposta passam a ter direito ou a compensação ou à indenização.

Veja o Substitutivo aqui

(Incluída em 08/06/2005 às 12:55)

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