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INFORMATIVO 330 - Função Pública

ADI de efetivação do Função Pública


Relator não conhece da ADI de efetivação do Função Pública

No dia 03 de junho de 2005 foi publicada a decisão do Relator da ADI 2578, Ministro Celso de Mello, proposta pelo Procurador Geral da República contra a emenda Constitucional nº 49, que efetiva os detentores de função pública contratados por prazo indeterminado até 1º de agosto de 1990.
Na decisão, o relator não conheceu da ADI por ausência de impugnação integral – que se revelaria necessária – “ de todo o complexo normativo” pertinente à matéria disciplinada nas normas em causa.
A ADI estava conclusa ao relator, desde 06/12/2004. O SERJUSMIG atravessou petição, requerendo sua admissão no feito, na qualidade de “amicus curiae”, que foi juntada em 03/05/05. A seguir os autos foram conclusos ao relator, que proferiu a decisão na qual não conheceu da ADI proposta contra a emenda.
Agora é necessário esperar o trânsito em julgado da decisão, para ver se o Procurador Geral irá ou não agravar da mesma.


(Incluída em 08/06/2005 às 10:15)

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