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INFORMATIVO SERJUSMIG - 35/2001

Ministério Público entra com ação contra efetivações. SERJUSMIG orienta aos seus sindicalizados que se preparem para o concurso do TJMG para Primeira Instância.

*Ministério Público entra com ação contra efetivações

Os promotores de Justiça Rodrigo Cançado Rojas, Rodrigo Albuquerque, Carlos André Bittencourt e Geraldo Flávio Vasques propuseram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Assembléia Legislativa e 480 servidores da Casa detentores de função pública, efetivados recentemente.
A efetivação foi permitida por emenda constitucional aprovada em junho pelos deputados estaduais, beneficiando cargos de função pública dos Três Poderes. Esse quadro não foi efetivado pela Constituição de 1988 e nem contemplado pelo Regime Jurídico Único, em 1991.
Os promotores consideram a emenda inconstitucional e solicitam que os atos de efetivação sejam declarados nulos. O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Antônio Júlio (PMDB), não se pronunciou, alegando que ainda não foi citado.
Os promotores também encaminharam pedidos de informação ao presidente do Tribunal de Justiça, ao secretário de Estado da Administração, ao procurador-geral de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, ao presidente da Hemominas e ao diretor-geral da Imprensa Oficial. Queremos saber se nesses órgãos também aconteceram efetivações de servidores ocupantes de função pública, com base na emenda constitucional aprovada pela Assembléia , informou Rodrigo Cançado Rojas. Vamos propor ações para declarar a nulidade de todas as efetivações realizadas em qualquer um dos poderes , afirmou ele.

ADIN
O procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire, chegou a solicitar à Procuradoria Geral da República em Minas que propusesse Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as efetivações, mas ela não se concretizou.
Essa ação pretende anular os atos de efetivação em cargos públicos de detentores de função pública, que não passaram pela obrigatoriedade do concurso público, para que se garanta a igualdade de todos os cidadãos perante as oportunidades que o Estado oferece , afirmou Rojas.

Entenda a polêmica

FUNÇÃO PÚBLICA
A emenda constitucional contestada pelos promotores efetivou, sem garantia de estabilidade, funcionários detentores de cargos de função pública do Estado. Ela beneficiou cerca de 20 mil pessoas do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Ocupam cargos desta natureza funcionários que trabalham para o Estado há mais de dez anos, sem prestar concurso. Eles não foram efetivados nem pela Constituição de 1988 nem pelo Regime Jurídico Único, de 1990.

DESIGNADOS E CONTRATADOS
Deputados querem agora efetivar funcionários contratados temporariamente pelo Estado há mais de três anos. Se a Proposta de Emenda Constitucional nº 63 for aprovada, terão direito à efetivação designados da área de educação (120 mil pessoas) e mais 17,2 mil funcionários, por baixo, já que o texto dos deputados contempla servidor designado para a área de saúde do Executivo e demais servidores que prestam serviços na administração direta de qualquer dos poderes do Estado, de autarquia e fundação pública, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

*Matéria publicada no jornal Estado de Minas do dia 07/11/01.

O SERJUSMIG orienta aos seus sindicalizados, detentores de função pública, mesmo os contemplados pela emenda constitucional 49/01, que inscrevam-se e preparem-se para o concurso público do Tribunal de Justiça.
É importante considerar a existência do pedido de argüição da inconstitucionalidade, já requerida à Procuradoria Geral da República pelo procurador-geral de justiça.
O SERJUSMIG firmou novo convênio com o curso preparatório BMW, para todos os seus sindicalizados e dependentes, com descontos especiais e facilidade no pagamento. Portanto, aqueles que quiserem se preparar para o concurso do Tribunal de Justiça, devem entrar em contato com a funcionária do Sindicato, Elexandra, pelos telefones 3291-9622 ou 3291-3765.

(Incluída em 08/11/2001 às 07:42)

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