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INFORMATIVO 402 – Tribunal responde ofício do serjusmig referente aos pedidos de aposentadoria dos servidores

No dia 31de março, o SERJUSMIG remeteu ofício ao TJMG solicitando a concessão e publicação urgente das aposentadorias pleiteadas pelos servidores efetivos e os detentores de função pública.

Em resposta ao ofício do Sindicato, o Tribunal explicou que o atraso na publicação dos atos de aposentadoria deve-se a:

1) no caso dos efetivos:
As publicações estão sendo feitas gradativamente, considerando-se as dificuldades operacionais rotineiras dos setores responsáveis.

2) no caso dos designados:
No dia 5 de maio, o Tribunal publicou a Resolução 501/2006 (veja no site antigo.serjusmig.org.br) definindo a manutenção de vinculação dos servidores em função pública ao regime previdenciário mantido pelo Estado para fins de concessão de benefícios.
Entretanto, existe um Mandado de Segurança nº 1999.38.00.017818-2, impetrado pelo Estado contra o Superintendente Regional do INSS, examinando manutenção de vinculação desses servidores ao regime previdenciário mantido pelo Estado.

Além disso, ainda encontra-se pendente de julgamento a ADI nº3106, examinando a constitucionalidade do artigo 79, da LC nº64/2002.

Diante do exposto, o Tribunal explica que visto que o órgão gestor de previdência dos servidores não titulares de cargo efetivo do estado de Minas Gerais não está definido, a DEARHU, por meio de sua assessoria jurídica, está estudando as regras do RGPS e buscando orientações junto à Superintendência de Benefícios do IPSEMG, à Secretaria de estado, Planejamento e gestão do Estado – SEPLAG e ao Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, visando à solução da questão.

Dessa forma, o TJMG aguardará a conclusão dos estudos para processamento dos pedidos de aposentadoria dos servidores detentores de função pública.

Mantenha-se informado. Acompanhe as notícias no site do SERJUSMIG antigo.serjusmig.org.br

(Incluída em 30/06/2006 às 10:40)

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