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INFORMATIVO 440 - PROPOSTA DE ADICIONAL DE DESEMPENHO JÁ ESTÁ COM O PRESIDENTE

Em abril de 2005, o TJMG nomeou uma Comissão para estudar e sugerir proposta de regulamentação da concessão do Adicional de Desempenho dos servidores do Judiciário mineiro. Na época, o então diretor do SERJUSMIG, Carlos César Borges, membro da Comissão, solicitou sugestões da categoria e as apresentou ao grupo.
A comissão encontrou várias dificuldades para decidir as regras e o percentual que consistiria o adicional, tendo que aguardar algumas definições.
No último dia 9/2, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, entrou em contato com Zeneida Rena Pereira, membro da Comissão para obter informações atualizadas sobre os trabalhos.
Na conversa, foi informada que a Comissão encaminhou no dia 18/12/2006 uma proposta ao presidente do TJMG, desembargador Orlando Carvalho, com cópia para a diretora de Recursos Humanos, Neuza das Mercês, e para a secretária de Planejamento e Gestão,Maria Nice de Faria.
Em síntese, as regras contidas na proposta se assemelham ao projeto de lei apresentado pelo executivo para seus servidores.
Em relação ao primeiro período aquisitivo, o estudo prevê que o adicional será devido após a conclusão do estágio probatório, quando então o servidor poderá receber até 6% do seu padrão de vencimento. A cada período aquisitivo, que será de um ano, poderá ser acrescido o percentual de 2% ao vencimento do servidor, sendo que o servidor não poderá receber mais do que 70% de seu salário a título de ADE. Mas, vale lembrar que para o servidor receber essa vantagem terá que preencher alguns requisitos pré-estabelecidos em lei e resolução, sendo certo que um dos requisitos é obter média de no mínimo 70% na avaliação de desempenho.
O SERJUSMIG encaminhou ao Presidente do TJMG um pedido de agilização a respeito da publicação e da efetiva instituição do adicional, o que espera que ocorra em breve.


Prêmio por produtividade
Por abranger questões muito específicas e técnicas, inclusive econômicas (crescimento da receita...), a Comissão entendeu não ter os conhecimentos necessários para elaborar uma proposta relativa ao prêmio por produtividade. Dessa forma, encaminhou ao presidente do TJ essa informação, a fim de que fosse destacada uma equipe que tivesse condições técnicas de realizar os trabalhos sobre esse benefício.

(Incluída em 22/02/2007 às 12:06)

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