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INFORMATIVO SERJUSMIG - 42/2001

Serjusmig reivindica maior transparência na designação de escreventes para substituição.

SERJUSMIG REIVINDICA MAIOR TRANSPARÊNCIA NA DESIGNAÇÃO DE ESCREVENTES PARA SUBSTITUIÇÃO, NA HIPÓTESE DE VACÂNCIA, DOS CARGOS DE ESCRIVÃES E CONTADORES/TESOUREIROS.

O SERJUSMIG vem recebendo, ultimamente, reclamações de servidores, com referência às regras de substituição, em caso de vacância, do cargo de Escrivão e Contador/Tesoureiro Judicial.
Segundo as reclamações apresentadas, servidores estariam sendo preteridos da substituição, ou seja, servidores com menor tempo de serviço estão sendo designados para substituição do cargo de escrivão, não sendo observadas as regras atuais que tratam do assunto.
Nos termos da Instrução Conjunta nº 01/97, as regras de designação no caso de substituição, na hipótese de vacância, dos cargos de Escrivão Judicial e Contador/Tesoureiro Judicial, são as seguintes:

“I – Pelo Escrevente Judicial bacharel em Direito, em exercício na comarca independentemente de estar ou não lotado na secretaria onde se deu a vaga;
II – havendo mais de um nesta condição, pelo mais antigo ou mais idoso, se for idêntica a antiguidade;
III – não havendo bacharel em Direito na comarca, pelo Escrevente Judicial mais antigo na função ou pelo mais idoso, se for idêntica a antiguidade.”


Tais reclamações abrangem tanto a situação de servidores da capital, como das demais comarcas do interior.
Lembramos que no afastamento eventual (férias, licenças, etc), o recrutamento do substituto será feito dentre os escreventes judiciais da própria Secretária onde ocorreu o afastamento, e não em toda a comarca.
O SERJUSMIG apresentou algumas sugestões aos órgãos competentes (2ª Vice-Presidência do TJMG, Corregedoria Geral de Justiça, etc) para que haja maior transparência na designação de servidores para as respectivas substituições, na ocorrência de vacância (aposentadoria, criação do cargo, etc), e destacamos as principais:

a) Publicação imediata do nome dos servidores que encontram-se designados para substituição dos cargos de Escrivão e Contador/Tesoureiro, em todas as comarcas do Estado, informando se o mesmo possui título de bacharel em Direito e seu tempo de serviço junto ao Tribunal de Justiça;
b) Que todas as designações para as respectivas substituições sejam publicadas no Minas Gerais, Diário da Justiça, constando o nome do beneficiado, se o mesmo é bacharel em Direito e, finalmente, sua data de ingresso no Poder Judiciário.


Entende o SERJUSMIG que, com a adoção de tais medidas, não haverá tantos problemas como atualmente vivenciados, pois com estas informações todos os servidores terão condições de verificar se estão sendo preteridos de seu direito.

SERVIDOR, VAMOS NOS UNIR A MAIS ESTA JUSTA REIVINDICAÇÃO.
(Incluída em 17/12/2001 às 14:00)

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