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INFORMATIVO SERJUSMIG - 46/2001

Tribunal regulamenta o ressarcimento de despesas com locomoção.

VERBA INDENIZATÓRIA - REGULAMENTAÇÃO.

Conforme anteriormente divulgado pelo SERJUSMIG, o Tribunal de Justiça remeteu aos Juízes Diretores do Foro a regulamentação do ressarcimento da verba indenizatória para os servidores das seguintes categorias: Oficial de Justiça Avalidador, Comissários da Infância e da Juventude, Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciais.
Veja abaixo a íntegra do referido ofício.
Lembramos que o relatório de solicitação de ressarcimento de despesas deverá ser preenchido pelo Contador Tesoureiro e enviado ao TJMG até o dia 10 de cada mês.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2001.
Ofício-circular SEPLAN Nº 170/01.

Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro

Estamos encaminhando a V.Exa. cópia da Portaria nº 1269/2001, de 27/11/2001, que regulamenta o ressarcimento de despesas com locomoção aos servidores ocupantes dos cargos/especialidades: Oficial de Justiça Avaliador, Comissário de Menores, Assistente Social e Psicólogo Judicial, para o cumprimento de diligências em feitos amparados pela Justiça Gratuita, de réu pobre ou que tramitem perante os Juizados Especiais.

No intuito de orientar essa comarca quanto ao correto procedimento para o envio do formulário "Solicitação de Ressarcimento de Despesas com Locomoção" - cód. 10.25.057-3 ao Tribunal de Justiça, vimos prestar alguns esclarecimentos:

- os servidores supracitados farão jus ao valor de R$ 3,00 (três reais) por diligência, respeitado o limite mensal de R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais), equivalentes a 49 (quarenta e nove) diligências gratuitas cumpridas no mês;

- quando o número de diligências cumpridas ultrapassar o limite de 49 (quarenta e nove) no mês apurado, não haverá compensação posterior, nem pagamento daquelas diligências cumpridas além deste limite;

- a comarca deverá remeter o formulário (conforme modelo anexo), constando o nome dos beneficiados até o dia 10 (dez) do mês subsequente, à Secretaria de Finanças do TJMG, devendo ser computadas as diligências realizadas do primeiro ao último dia de cada mês;

- o valor será depositado em conta-corrente do servidor, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira;

- os depósitos não efetuados, total ou parcialmente, em razão de insuficiência orçamentária e financeira, serão contabilizados para créditos futuros;

- o ressarcimento das despesas com locomoção não poderá ser cumulativo com outro tipo de reembolso;

- os procedimentos internos de cada comarca, para apuração do número de diligências, deverão ser orientados pelo Juiz Diretor do Foro;

- o formulário "Solicitação de Ressarcimento de Despesas com Locomoção" - cód. 10.25.057-3, deverá ser requisitado junto à Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça.

Informamos que quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Secretaria de Planejamento e Coordenação, através do Departamento de Coordenação, Fone: (31) 3237-6135, ou, ainda através do e-mail: decor@tjmg.gov.br.

Ao ensejo, agradecemos a atenção dispensada, e solicitamos de V.Exa. a gentileza de dar ampla divulgação deste ofício aos interessados.

Anexos: Portaria 1.269/01 e formulário

Atenciosamente,

(a)Gudesteu Biber Sampaio
Presidente

Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca


VERBA INDENIZATÓRIA: UMA LUTA DE SEU SINDICATO, UMA CONQUISTA DA CATEGORIA.

(Incluída em 28/12/2001 às 14:00)

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