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INFORMATIVO SERJUSMIG - 57/2002

Serjusmig luta contra terceirização.

NÃO À TERCEIRIZAÇÃO.

Na data de 28 de fevereiro de 2002, a Corregedoria Geral de Justiça, através do Ofício 032/2002-DEAP/SECOR, informou a todas as Secretarias do Juízo de Belo Horizonte a composição dos quadros de pessoal das diversas varas, com a TENDÊNCIA NEFASTA DE TERCEIRIZAÇÃO INTEGRAL.
O ofício é claro no sentido da utilização de mão-de-obra terceirizada no cumprimento da atividade-fim do Poder Judiciário.
Tal atitude fere frontalmente dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
Somente para exemplificar, a terceirização infringe os seguintes artigos: Constituição Federal – art. 37, inciso II; Constituição Estadual – art. 21, § 1º c/c art. 275 e art. 22; Lei Complementar 59/2001 – artigo 251; e principalmente a Portaria 1228/2001-TJMG.
O SERJUSMIG já está providenciando a impetração de AÇÃO CIVIL PÚBLICA para cessação de qualquer ato neste sentido.
O Sindicato estranha que este ato seja realizado na véspera do concurso.
A MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADA NA ATIVIDADE-MEIO, OU SEJA, LIMPEZA, TRANSPORTE, RECEPÇÃO, REPROGRAFIA, TELECOMUNICAÇÕES, MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.

VAMOS JUNTOS NESTA LUTA DE GARANTIA DE NOSSOS CARGOS.



DISQUE DENÚNCIA

SERVIDOR, VERIFIQUE SE NA SUA SECRETARIA EXISTE QUALQUER EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA REALIZANDO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

- lavrar termos e atos processuais, subscrevendo aqueles em que não seja necessária fé pública;
- digitar e/ou datilografar matéria relativa à Secretaria do Juízo e/ou processo;
- proceder à autuação de feitos e executar demais tarefas no andamento processual;
- auxiliar o Juiz na manutenção da ordem no seu gabinete e nas dependências da Secretaria do Juízo;
- auxiliar o Juiz nas audiências;
- apregoar as partes nas audiências;
- atender as partes e seus procuradores, prestando informações;
- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato;
- auxiliar o escrivão e/ou contador na execução de cálculos necessários à liquidação de sentença e recolhimento de tributos;
- controlar a expedição e a juntada aos autos das guias para recolhimento de custas ou emolumentos devidos pelas partes;
- efetuar pagamentos e recebimentos.

Estas atribuições são específicas do Oficial de Apoio Judicial (Escrevente Judicial) e não podem, de maneira alguma, serem terceirizadas.

DENUNCIE PELO TELEFONE:
(31) 3291-9622

HORÁRIO: DE 08 ÀS 18 HORAS, EM DIAS ÚTEIS.


Seu nome será mantido em sigilo.
Precisamos lutar contra a terceirização, pois ela representa o fim do SERVIDOR PÚBLICO.
A lista contendo os nomes com a lotação dos terceirizados será utilizada como documento na interposição da AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

SERVIDOR, DENUNCIE.
(Incluída em 06/03/2002 às 15:30)

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