conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Previdenciária

LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2003

Dá nova redação ao art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Veja aqui a íntegra desta Lei Complementar.

(Incluída em 13/08/2007 às 13:57)

Retorna ao índice de Previdenciária

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524