conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Informativos

INFORMATIVO SERJUSMIG - 66/2002

Decisão de primeiro grau, favorável aos servidores da 2ª instância, poderá ser estendida a todos os servidores do Poder Judiciário.

A recente sentença de 1º grau, proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dra. Heloísa Helena de Ruiz Combat, determinando a incorporação da perda de 11,98% aos vencimentos de alguns servidores, tendo em vista a implantação da URV (Plano Real), poderá também beneficiar todos os servidores ativos e aposentados do TJMG.
O sistema remuneratório dos servidores da justiça estadual (Plano de Carreiras) toma como base o padrão de vencimento inicial da tabela remuneratória, ou seja, o PJ 01, e qualquer reajuste ou aumento salarial a ser aplicado deverá tomar como base a mesma regra, sob pena de quebra do princípio da isonomia na fixação dos padrões de vencimento e nos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público, estabelecido no art. 39 da Constituição Federal.
A perda salarial advinda na época (1994), em decorrência da conversão do Cruzeiro Real para URV e posteriormente para o Real, durante o referido período de transição econômica, não abarcou determinada categoria de servidores, e sim o conjunto dos mesmos.
Os tribunais superiores são unânimes em afirmar que: O SERVIDOR É REMUNERADO COM VENCIMENTO PADRÃO DE SEU CARGO MAIS VANTAGENS PESSOAIS. ASSIM, SE HÁ MUDANÇA NO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ANTIGOS, ESTA MUDANÇA DEVERÁ TAMBÉM SER ESTENDIDA AOS FUNCIONÁRIOS NOVOS.
O SERJUSMIG, conforme já noticiado anteriormente, já impetrou a respectiva ação, com os mesmos argumentos jurídicos, que atualmente encontra-se em grau de recurso junto ao TJMG, uma vez que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual não teve o mesmo entendimento apresentado pela juíza da 3ª Vara.
LEMBRAMOS AOS SERVIDORES QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ) SÃO UNÂNIMES EM SEUS JULGAMENTOS, GARANTINDO A TODOS OS SERVIDORES A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 11,98%, REFERENTE A URV, MAS, INFELIZMENTE, AS DECISÕES SUPERIORES NÃO VINCULAM AS DECISÕES DOS JUÍZES DE INSTÂNCIAS INFERIORES.
DEVEMOS SALIENTAR QUE TODAS AS AÇÕES DOS SERVIDORES ESTADUAIS, REFERENTES AO TEMA, SOFREM REEXAME NECESSÁRIO, NÃO HAVENDO, ASSIM, TRÂNSITO EM JULGADO.
(Incluída em 05/04/2002 às 15:00)

Retorna ao índice de Informativos

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524