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INFORMATIVO SERJUSMIG - 94/2002

Gratificação substituição.

SERVIDORES COM PREJUÍZO NA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO JÁ PODEM SOLICITAR O BENEFÍCIO DA GRATIFICAÇÃO FIXA DE 20%.

Conforme o SERJUSMIG já informou, na semana passada (20/06), foi publicada a RESOLUÇAO 393/2002, que “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA”.
Para os servidores que encontram-se na substituição de um TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL (ESCRIVÃO/CONTADOR), foi aberta a possibilidade da opção de uma gratificação fixa de 20% do padrão de vencimento inicial do cargo substituído.

- Para os servidores que optaram pela jornada de 6 horas, haverá uma perda de 25% do valor da gratificação fixa.
- Sobre o valor da gratificação acrescentar quinquênios.
- Sobre o valor da gratificação serão descontados Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.

A OPÇÃO DEVERÁ SER FEITA POR ESCRITO E DIRIGIDA AO DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL, SENDO PROTOCOLADA PESSOALMENTE NO PROTOCOLO DO TJMG, ATRAVÉS DO CORREIO OU PROTOCOLO INTEGRADO, NA CAPITAL OU COMARCAS DO INTERIOR.
(Incluída em 25/06/2002 às 08:05)

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