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Projeto do reajuste é aprovado na Comissão de Administração Pública





Foi aprovado a instantes atrás o PL2642/08 (reajuste) na Comissão de Administração Pública (CAP).

Os servidores e diretores do SERJUSMIG acompanharam a votação, lotando a galeria do Plenarinho I.

O Parecer do relator, dep. Elmiro Nascimento, manteve a redação do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ou seja, com a emenda nº 1 que suprimi o artigo 3º do texto original.

ATENÇÃO SERVIDORES

O relatório aprovado nas duas Comissões coloca os Servidores em estado de alerta:

Foi suprimido o art. 3º do Projeto, cuja redação é a seguinte: “ Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”

Segundo o parecer do relator na CCJ a mudança foi justificada em virtude de: "O Tribunal de Justiça encaminhou àquela Casa o ofício nº136/SESPRE/2008, contendo o demonstrativo da Receita Corrente Líquida e o impacto financeiro do reajuste proposto. Nos termos deste ofício a despesa relativa ao mês de janeiro de 2009 (10%) já está contida na proposta orçamentária, e a despesa relativa ao mês de julho (7,5%) do mesmo ano será concedida na medida do crescimento esperado para a receita corrente líquida, como vem ocorrendo todos os anos, de modo a manter a folha de pessoal do TJ no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Encerrou, suprimindo o art. 3º acima citado e informando que” no momento oportuno a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária fará a análise das informações prestadas pelo Egrégio Tribunal à luz da Lei Complementar 101/2000*)”.
* Lei de Responsabilidade Fiscal.


O relatório da Comissão de Adminsitração Pública manteve a mesma redação da CCJ, mas o SERJUSMIG entende que ficando desta maneira, o PL poderá ser prejudicado nas votações seguintes.

Desta maneira, está agendando reunião com o relator do projeto na próxima Comissão (Fiscalização, Financeira e Orçamentária)a fim de construir nova emenda para que não haja mudanças prejudiciais, e mais, que os 7,5% sejam GARANTIDOS para julho/08.



(Incluída em 09/09/2008 às 15:59)

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