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Vetos já estão na pauta do plenário para votação





O parecer da Comissão Especial que analisou os vetos à Proposição de Lei Complementar nº112/08 está na pauta de hoje (30/9) para votação no plenário, na reunião ordinária às 14h .

O prazo para a discussão da matéria na Casa encerrou-se no último dia 27/9, portanto a partir de agora o assunto é destaque e tem caráter prioritário, trancando a pauta do plenário.

Segundo informações da Assessoria da ALMG, existem mais seis vetos sobrestando a pauta juntamente com os vetos à PLC112/08.

Para a abertura da reunião ordinária é necessária a presença de no mínimo 26 deputados. De acordo com a assessoria do plenário, não há como garantir esta presença na reunião desta tarde(30/9). Mas, já está convocada uma reunião extraordinária para às 20h.

Em contato com a assessoria de parlamentares, o SERJUSMIG foi informado de que não deve ser apreciada nenhuma matéria antes das eleições (5/10). Entretanto, o Sindicato conclema a categoria que permaneça em estado de mobilização, pois a qualquer momento poderá ser convocada para lotar as galerias da ALMG.


É importante lembrar que para se derrubar os vetos, 39 deputados têm que votar neste sentido. Já para a manutenção dos vetos, não há número mínimo de votos, apenas o quorum de pelo menos 39 deputados presentes no plenário, sendo que a votação é SECRETA.


Veja abaixo a íntegra da matéria divulgada no site da ALMG

Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar nº 112
Autor: Tribunal de Justiça

Discussão em turno único
Originária do Projeto de Lei Complementar 26/07, do Tribunal de Justiça, a Proposição de Lei Complementar 112 muda a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. A Comissão Especial criada para analisar o veto opinou pela rejeição de oito dos 16 dispositivos vetados pelo governador, entre eles o que estabelece como requisito para investidura em cargo de oficial de justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito; e opinou pela manutenção do veto aos outros oito dispositivos, como o que cria câmara especial no Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) para processar e julgar agentes políticos. O governador afirmou que vetou os dispositivos por serem inconstitucionais, contrariarem o interesse público ou gerarem aumento de despesa. Mas, para a comissão especial, parte dos artigos que foram vetados promovem importantes mudanças na estrutura do Judiciário e, portanto, esses vetos devem ser rejeitados.
Rejeição - A comissão opinou pela rejeição do parágrafo 2° do artigo 1°, do parágrafo único do artigo 51 e dos artigos 4°, 27, 58, 63, 65 e 67. Os artigos 4° e 65 fazem mudanças na organização dos tabelionatos de notas e cartórios de registro: o artigo 4º estabelece critério de criação de serviços de tabelionatos segundo a classificação das comarcas e o número de vagas; e o artigo 65 estabelece critérios para instalação dos serviços de registro de imóveis,
de protesto e civil, além de determinar que o TJMG promova semestralmente a instalação e o provimento desses serviços - para a comissão especial, essas medidas contribuem para acabar com distorções de faturamento hoje existentes entre os cartórios. O artigo 58 prevê exigência de bacharelado em Direito para ocupantes do cargo de oficial de Justiça, e o artigo 27 dispõe que, para ingresso na magistratura, o candidato tenha pelo menos três anos de efetivo exercício como magistrado, promotor de Justiça, advogado ou serventuário de Justiça. O
parágrafo 2º do artigo 1° determina que cabe à ALMG a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do TJMG e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O parágrafo único do artigo 51 dispõe que o cargo de juiz de Direito criado na comarca de Abre-Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá prioritariamente o município de Matipó. O artigo 63 garante,
em lei que trate do plano de carreira do Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar 59, que na data da publicação dessa lei complementar, não tenham a formação acadêmica exigida.
Já o artigo 67 determina que o TJMG envie, em 120 dias, projeto de lei criando gratificação pela atividade de chefia a ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial, classe B.
Manutenção - A comissão opinou pela manutenção do vetos aos parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, ao inciso XVII do artigo 53, ao inciso IV do artigo 59 e aos artigos 13, 31, 50 e 68. O artigo 50 cria câmara especial no TJMG para processar e julgar ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos; e o artigo 13 determina a instalação de varas especializadas em meio ambiente e direitos do consumidor nas comarcas de entrância especial. Já os parágrafos 3° e 4° do artigo 1° estabelecem que o TJMG e o TJM devem enviar à ALMG relatório de suas atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar demonstrativos de despesas no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico (atenção: o
veto ao parágrafo 2º do artigo 1º recebeu parecer pela rejeição - leia no parágrafo anterior). O artigo 31 define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse público, só poderá efetivarse para comarca ou vara a ser provida por merecimento. O inciso XVII do artigo 53 transfere o município de Piracema da comarca de Passa-Tempo para a de Itaguara. O inciso IV do artigo 59 determina a criação de uma vara de execução penal para atender a Região Metropolitana e o Colar Metropolitano de Belo Horizonte. Por fim, o artigo 68 determina o provimento de dez cargos de desembargador, via lei complementar, em 2009, e mais dez em até quatro anos.

(Incluída em 30/09/2008 às 12:59)

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