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Informações sobre margem consignável



Senhores servidores, informamos que em virtude da publicação da nova Portaria, de número 2228/2008, foram criadas duas novas modalidades de crédito consignado: a de cartão de crédito e a de crédito habitacional (para compra da casa própria). Quanto à primeira não temos como informá-lo como funcionará, pois a Gerência de Pagamento ainda não estabeleceu junto à Assessoria da Presidência, a maneira adequada de operacionalizá-la para, a partir daí, poder firmar convênios com as
Instituições Financeiras. Ou seja, não existe ainda nenhuma instituição conveniada para esta operação.

Quanto ao crédito habitacional, você poderá obter informações junto ao Banco Intermedium (31-3286-0876), única instituição conveniada para este fim, até
o momento.

Esclarecemos também que a citada portaria definiu que a margem habitacional é de 50% da diferença entre a remuneração fixa e os descontos obrigatórios.
A margem consignável para empréstimo comum continua sendo de 30%. Lembramos que destes valores são sempre deduzidos os descontos facultativos, ou seja,
aqueles que são autorizados pelos servidores (empréstimos, planos de saúde, mensalidade de sindicatos, etc.).



(Incluída em 28/10/2008 às 10:41)

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