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Tribunal publica portaria regulamentando plantão no recesso forense



Foi publicada a Portaria-Conjunta nº 134/08, no dia 15/12, regulamentando o plantão dos servidores no período compreendido entre os dias 20/12/2008 e 6/1/2009.

Veja abaixo na íntegra da Portaria.


Portaria-Conjunta nº 134/2008
Regulamenta o plantão nos feriados compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, previstos no art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 2001.
O Presidente e o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 11, o inciso II do art. 14 e o inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;
Considerando que, nos termos do §1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispuserem o Regimento Interno e resolução da Corte Superior;
Considerando que o Regimento Interno, no §1º do art. 9º, dispõe sobre os plantões nos fins de semana e feriados, no Tribunal de Justiça;
Considerando o disposto na Resolução nº 572, publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 17 de novembro de 2008, que estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus'' e de outras medidas de natureza urgente, na primeira instância;
Considerando finalmente que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão,
Resolvem:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009 haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
Parágrafo único. O plantão destina-se a atender ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades do serviço.
Art. 2º Durante o plantão não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas:
I - às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos penais

envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na primeira instância;
II - aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em ``habeas corpus'' e em outras medidas urgentes, na segunda instância.
Art. 3º Durante o período de plantão ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, na justiça de primeira e de segunda instâncias.
Parágrafo único. Serão objeto de publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, observando-se a necessidade e conveniência:
I - as decisões relativas aos expedientes referidos nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria-Conjunta;
II - os atos administrativos das Secretarias, Diretorias Executivas e Assessorias Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As certidões requeridas em caráter de urgência deverão ser emitidas:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório plantonistas;
II - na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;
III - nas demais comarcas, pelo servidor exercente da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, por aquele designado para o plantão regional.
Art. 5º Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2008 e 5 e 6 de janeiro de 2009, o funcionamento do Poder Judiciário, para os fins a que se destina o plantão, conforme definido no parágrafo único do art. 1º desta Portaria-Conjunta, ocorrerá nos seguintes horários:
I - no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;
II - no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12 às 18 horas.]
Art. 6º Os serviços de protocolo permanecerão abertos nos dias e horários estabelecidos no art. 7º desta Portaria-Conjunta, receberão todos os expedientes e os encaminharão:
I - na Primeira Instância, às respectivas Secretarias de Juízo e aos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;
II - na Segunda Instância, aos Cartórios, Diretorias Executivas, Secretarias e Assessorias que se encontrarem em regime de plantão.
Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no art. 5º desta Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo funcionarão apenas para a realização de serviços internos e o

atendimento aos servidores exercentes da função de escrivão, responsáveis pelo plantão regional, permanecendo fechadas para o público externo.
Parágrafo único. O atendimento ao público externo, relacionado com o processamento e a apreciação das medidas de caráter urgente será feito exclusivamente pelos servidores exercentes da função de escrivão, responsáveis pelo plantão regional.
Art. 8º Nos sábados, nos domingos e nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2008 e 1º e 2 de janeiro de 2009, bem como fora dos horários previstos nos incisos I e II do art. 5º desta Portaria-Conjunta, o atendimento às medidas urgentes será feito pelos servidores exercentes da função de escrivão, designados para o plantão regional.
Art. 9º Para realização de serviços internos durante o período de plantão, os órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância poderão funcionar, obedecidos os horários constantes dos incisos I e II do art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 1º A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, poderá haver plantão interno também das 7h30 às 13h30, na Secretaria do Tribunal de Justiça, e das 7h às 13h, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
§ 2º Na Secretaria do Tribunal de Justiça caberá aos Diretores Executivos, Secretários e Assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação, definir as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão.
§3º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observada a conveniência administrativa e as normas estabelecidas nesta Portaria-Conjunta, definir como será o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.
Art. 10. Para o plantão de que trata esta Portaria-Conjunta serão convocados, em número mínimo indispensável para o bom andamento dos serviços, servidores lotados:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - nas Secretarias de Juízo;
III - nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
Parágrafo único. A convocação de que trata o ``caput'' deste artigo incluirá:
I - servidores exercentes da função de escrivão, designados para o plantão regional, nos termos do regramento vigente;
II - um servidor, lotado em cada Secretaria de Juízo, que dará o apoio necessário ao servidor exercente da função de escrivão, designado par ao plantão regional, além de exercer outras atividades, de caráter interno, que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico;
III - ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente.

Art. 11. A convocação dos servidores para o plantão será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;
II - Superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia imediata desses servidores;
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de Primeira Instância.
§ 1º O magistrado ou gestor que convocar servidores, para os fins do plantão de que trata esta Portaria-Conjunta, deverá informar à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU os que de fato atuaram no plantão, bem como os dias efetivamente cumpridos.
§ 2º A comunicação de que trata o §1º deste artigo deverá ser efetuada mediante:
I - anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se tratar de servidores sujeitos à marcação de freqüência eletrônica;
II - ofício ou comunicação interna, nos demais casos.
§3º Na hipótese prevista no inciso II do § 2º deste artigo, a correspondência deverá ser enviada à DEARHU até o dia 31 de janeiro de 2009.
Art. 12. Os diretores de foro e os demais órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.
Art. 13. Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos:
I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal;
II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - nos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 15. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2008.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende, Presidente do Tribunal de Justiça

(a) Desembargador Cláudio Costa, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça


(Incluída em 17/12/2008 às 11:06)

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