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Uso de veículos oficiais está na pauta da próxima reunião do CNJ

A proposta de resolução que pretende disciplinar o uso dos veículos oficiais nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais deve ser analisada na próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Pedido de Providências (PP 200810000019087), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, é um dos itens da sessão plenária que acontece nesta terça-feira (27/01). O julgamento do processo iniciou no dia 2 de dezembro, e teve o voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo, que já se manifestou. No mesmo dia, houve pedido de vistas do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. O voto dele na próxima sessão deverá abrir a continuação do julgamento.
Em seu voto divergente, o conselheiro Paulo Lôbo argumentou que apenas uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Ele alega que a matéria “deve ser tratada uniformemente por todos os tribunais brasileiros, pois envolve planejamento, moralidade, razoabilidade, e eficiência na administração do patrimônio público”, disse. O autor da proposta ao CNJ foi o próprio conselheiro Paulo Lôbo, que sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso de veículos oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho.
Para subsidiar a análise do pedido, o relator solicitou informações aos tribunais sobre o uso desses veículos pela Justiça de 2º grau. Segundo o conselheiro Antônio Umberto, a maioria dos tribunais possui regras próprias de utilização dos carros. Em decorrência disso e, tomando como base legislação federal que já disciplina o tema, o relator aceitou parcialmente o pedido e sugeriu a edição de uma recomendação (e não resolução) pelo CNJ. “Cada tribunal, dentro da sua autonomia, deve regulamentar a matéria segundo as suas particularidades, as suas peculiaridades e condições financeiras”, justifica.
Placas - No pedido, o conselheiro Lôbo afirmou que em alguns tribunais a compra e a manutenção de veículos é priorizada em detrimento de necessidades básicas das comarcas, foros e cartórios. Além de limitar o uso dos veículos oficiais apenas para quem exerça função de direção ou de representação nos tribunais, a proposta também quer proibir o uso de “placas frias” nesses veículos. Essas placas são caracterizadas quando não têm registro em nenhum órgão de trânsito. Segundo o relator, conselheiro Antonio Umberto, esse tipo de placa é ilegal e não houve nenhuma constatação de casos desta natureza no Judiciário. “Não há, ou pelo menos não chegou ao meu conhecimento nesse processo, ou fora dele, nenhuma notícia de uso de placas frias com esse sentido pelo poder Judiciário”, afirma.
Outro tipo de emplacamento, permitido, e que ocorre para segurança dos magistrados se caracteriza quando existe o cadastro de placas diferentes, uma regular e outra de bronze (específicas para o Judiciário), para o mesmo veículo nos órgãos de trânsito. “Nesse caso, não há nenhuma dificuldade e nenhum problema porque o veículo continua com a sua identificação e é absolutamente possível o controle de seu bom uso pelos órgãos de fiscalização”, explica Antonio Umberto.

Fonte: Site CNJ
(Incluída em 27/01/2009 às 06:17)

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