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Uma reflexão sobre a carreira do Agente Judiciário


A carreira do Agente Judiciário, embora alguns ainda não tenham compreendido, é igual a todas as demais.

Ocorre que, anteriormente à Lei 13467/00, o Agente ingressava, por concurso, na classe E (1º grau) e só podia concorrer até a Classe D (2º) grau. Ou seja, o Agente não tinha acesso às Classes C (3º) grau e B (pós-graduação).

A partir de um imenso esforço no ano de 1999, que culminou com as alterações do Plano de Carreiras (Lei 13467 de janeiro de 2000), essa situação mudou.

Pode-se dizer que a carreira mais beneficiada com aquelas alterações no Plano foi a do Agente. Isso porque, ele ganhou mais duas classes de promoção em sua Carreira, já que até então só podiam alcançar o nível D, e passaram a ter direito a concorrer também aos níveis C e B.

Quando alcança os mesmos padrões dos demais cargos, e cumpre os mesmos requisitos, o Agente tem direito, em igualdade, de concorrer às classes subseqüentes.

Ex. O Oficial Judiciário e o Oficial de Apoio concorrem à classe C quando estão posicionados, no mínimo, no PJ 44 e possuem um curso superior, além dos demais requisitos comuns (não ter tido mais do que o número de faltas injustificadas permitidas; não ter sofrido punição administrativa no período; etc.). O Agente, também.

Alguns Agentes questionam que ganham menos que o Oficial de Apoio ou que o Oficial Judiciário, embora realizem o mesmo serviço. Porém, esse pensamento é equivocado.

Um Agente Judiciário, por exemplo, posicionado no PJ 30 ganha exatamente o mesmo valor que um Oficial de Apoio ou um Oficial Judiciário que estejam no PJ30; situação idêntica se comparada a todos os cargos e PJs. A tabela de vencimentos do judiciário é única.

Não é possível, entretanto, comparar servidores posicionados em padrões diferentes, nem mesmo dentro do mesmo cargo. Ou seja, um Oficial de Apoio que esteja no PJ28, obviamente, tem vencimento diferente de outro Oficial de Apoio que esteja no PJ56, por exemplo.

Mas há sim um prejuízo ao Agente colocado em desvio de função. Este ingressava na classe E, ou seja, em classe inferior à do Oficial de Apoio, cujo ingresso é na D , portanto, em padrão de vencimento inferior. Daí, um Agente, por exemplo, com o mesmo tempo de serviço de um Oficial de Apoio estará posicionado em padrão inferior (porque iniciou sua carreira em padrão inferior). Assim, no momento em que este executa atividade inerente à Classe D, C, ou B de um Oficial de Apoio, ele está em desvio de função e recebendo menos do que deveria estar.

Quanto a não poder substituir o Escrivão, não é uma discriminação com o Agente Judiciário como alguns ainda pensam.

Ocorre que, SOMENTE O OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, caso não tenha em sua Comarca uma vaga para Escrivão ou Contador, fica retido na carreira, na Classe C. Significa dizer: não pode ser promovido para a classe B.

Se só ele, Oficial de Apoio, sofre esse impedimento, seria justo que todos pudessem exercer a substituição do cargo?

Na hora de substituir, todos poderiam, mas, na hora da promoção vertical, só o Oficial de Apoio ficaria barrado na carreira caso não haja vaga de Escrivão ou Contador em sua Comarca?

O Oficial de Apoio é o único que sofre o ônus de ter que haver vaga de Escrivão ou Contador em sua Comarca para poder concorrer à Classe B, por isso, só ele tem o direito ao exercício da substituição. O que, aliás, para a maioria não é nenhum prêmio, mas sim, um castigo, pelo que, reivindicam mudança na carreira do Oficial de Apoio.

Para que o Agente Judiciário pudesse substituir o Escrivão ou o Contador, então, ter-se-ia que modificar sua carreira, de maneira que ele só pudesse concorrer à Classe B se tivesse vaga de Escrivão ou Contador em sua Comarca. Com certeza, nenhum Agente defenderia essa mudança.

Vejamos ainda, que cumprindo carga horária de 06 horas, sem chefiar um setor, um Agente Judiciário pode chegar a ser posicionado no PJ77, mesmo padrão que pode alcançar um Técnico de Apoio Judicial ou um Oficial de Apoio Judicial titular de Secretaria (Escrivão ou Contador).

Aliás, é em função disso que hoje o SERJUSMIG luta pela instituição de uma gratificação àqueles que exercem as gerências de Secretarias ou Contadorias, pois, na prática, estes sim, tremendamente injustiçados, recebem menos que todos os outros colegas que estão posicionados nos mesmos padrões que eles, posto que, os demais cumprem seis horas e eles 08 horas diárias, o que faz com que a hora trabalhada deles tenha valor inferior à dos demais Servidores do Judiciário mineiro.

Resumindo, os Agentes Judiciários hoje, ao contrário do passado, têm carreira igual às de todos os demais Servidores. Ao passarem por promoções verticais, quando passam a cumprir tarefas mais complexas, podem chegar até onde qualquer outro pode chegar, ou seja, no PJ77.Como todos os demais cargos, disputam um número de vagas disponíveis para a promoção vertical, apuradas no Estado e não em suas Comarcas.

Veja quadro abaixo, que demonstra o percentual de vagas que cada cargo tem destinado às promoções verticais de seus integrantes.

TABELA DE PERCENTUAIS DE VAGAS DESTINADAS ÀS CLASSES
SUBSEQUENTES DE CADA CARREIRA

Obs.: O percentual de vagas incide sobre o número total de cargos previstos para cada carreira. Portanto, a cada promoção vertical, o número de servidores promovidos é abatido das vagas da respectiva classe. Ex. Se há previsão de 40% de vagas para a Classe B da carreira de Técnico Judiciário e isso significa um total de 290 vagas, se forem promovidos 100 Técnicos, na próxima promoção vertical serão disponibilizadas190 vagas e mais aquelas frutos de aposentadorias ou vacância por outro motivo de cargos de servidores que se encontravam nessa classe da carreira, ou, ainda, se houver criação de cargos.

Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de 1ª Instância

Técnico Judiciário. Total de cargos nessa carreira: 736


Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinado a cada classe

C

55%

405

B

40%

294

A

5%

37



Oficial Judiciário. Total decargos: 3.414 (1)

Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinado a cada classe

D

50%

1.707

C

30%

1.025

B

15%

512

A

5%

170


(1) Incluídos os cargos decorrentes da transformação de cargos de Técnico Judiciário, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador III e IV, a se operar nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 13.467, de 12 de janeiro de 2000.

Oficial de Apoio Judicial.Total de cargos: 7.075 (2)

Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinado a cada classe

D

40%

2.830

C

30%

2.052

B

(número de Secretarias e Contadorias previstas) **

1.910 (já incluídos os 928 cargos de Técnicos de Apoio que se transformarão, com a vacância)

A

5%

283

(2) Incluídos os cargos decorrentes da transformação de cargos de Técnicos de Apoio Judicial I a IV, a se operar nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei 13.467, de 12 de janeiro de 2000.


** Vide art. 5º da Resolução 405/02:

Art. 5º Nas Secretarias de Juízo e nas Contadorias onde existir ocupante do cargo de Técnico de Apoio Judicial, não ocorrerá o provimento do cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, previsto nos Anexos IV a IX desta Resolução, até que se efetive a transformação regulamentada pelo art. 51 da Resolução 367, de 18 de abril de 2001.


Agente Judiciário:Total de cargos: 697

Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinados a cada classe

E

15%

99

D

40%

264

C

25%

165

B

15%

99

A

5%

33


Técnico de Apoio Judicial (Escrivão e Contador): Total de cargos 928

Classe

Percentual de Cargos destinados a cada classe

Número de cargos destinados a cada classe

C

55%

510

B

40%

372

A

5%

46


(Lembrando que, com a vacância, esses cargos de Técnico de Apoio Judicial (especialidade Escrivão e Contador) se transformam em Oficial de Apoio B. Eles já estão somados no número de cargos destinados à Classe B do Oficial de Apoio, porém, só serão efetivamente disponibilizados para tal, após seus titulares os deixarem vagos)

O SERJUSMIG gostaria de saber dos Agentes Judiciários acerca de que tipo de mudanças gostariam que fossem processadas em sua carreira, ou, se acham que esta deve ser mantida como está hoje e somente as mudanças gerais a todos os cargos, como melhoria de padrões, acesso à Classe A, etc. devem ser defendidas pela entidade.

Clique aqui e veja as atribuições previstas hoje no plano de carreiras para a função de Agente Judiciário e as propostas de mudanças apresentadas pela EJEF.

Agente, manifeste-se. Ajude o SERJUSMIG a construir uma proposta que atenda aos anseios da maioria da classe. Mande mensagem para o planodecarreiras@serjusmig.org.br

(Incluída em 24/05/2009 às 12:57)

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