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TJMG publica lista com nomes dos parentes exonerados

PORTARIA Nº 236


TJMG publica a listagem com 363 servidores dispensados pelo presidente do Tribunal, desembargador Hugo Bengtsson Júnior, em todo o Estado, em cumprimento às determinações da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12.Veja a lista com os nomes no site do Minas Gerais: www.iof.mg.gov.br

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores abrangidos pela referida decisão e pela Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são considerados dispensados a partir de 14/02/2006, sem fazer jus a qualquer remuneração ou direito.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

No uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, V, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e em cumprimento das determinações contidas na Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE exonerar/dispensar, a partir de 14.02.2006, os servidores que se enquadram no artigo 1º, incisos I, II e III (transcritos abaixo), da Portaria nº 1.858/2005, publicada em 20.12.2005 e 07.01.2006.

Portaria nº 1.858/2005

(...)

Resolve:

Art. 1º O servidor do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada ou designado a título precário para cargo vago ou em substituição ( art. 37, inciso IX, da Constituição da República e art. 272 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001), que se encontre numa das situações previstas no art. 2º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, deverá informar, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, o seguinte:

I - se é cônjuge, companheiro ou parente de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

II - em caso de parentesco, a natureza (em linha reta, colateral ou por afinidade) e o grau (primeiro, segundo ou terceiro) do parentesco;

III - a existência de condição excepcional prevista no SS 1º do art. 2º da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça ou nos itens "B', "C", "D" ou "E" de seu Enunciado Administrativo nº 1, se for o caso.


(Incluída em 20/02/2006 às 19:59)

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