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SERJUSMIG alcança êxito em Ação Judicial sobre pagamento da URV do Eleitoral




No último dia 17 de julho, a Justiça Federal de Minas Gerais julgou procedente o pedido constante da Ação Coletiva ajuizada pelo SERJUSMIG determinando o pagamento das diferenças salariais advindas da conversão da URV em março de 1994 (11,98%), aos Servidores do Judiciário que prestaram serviços à Justiça eleitoral.

Em setembro de 2006, o SERJUSMIG ajuizou Ação Ordinária em face da União Federal, postulando o pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão da URV em março de 1994 (11,98%), referentes aos exercícios de 1995 e 1997.

O processo de nº 2006.38.00.029379-5 corre na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

De acordo com a sentença da Juíza, a União deverá pagar as diferenças salariais decorrentes da conversão da URV em março de 1994 (11,98%), referentes aos exercícios de 1995 e 1997, com correção monetária nos índices legais, a partir de cada prestação mensal vencida; bem como aplicação de juros moratórios mensais, na taxa de 0,5%, tendo em vista a MP 2.180-35/2001.

Assim, a sentença reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da URV sobre os valores recebidos pelo trabalho prestado ao Eleitoral por Servidores da Justiça mineira.


(Incluída em 03/08/2009 às 13:06)

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