conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

SERJUSMIG distribui Mandados de Injunções no Supremo

Aposentadoria Especial


O SERJUSMIG distribuiu, no Supremo Tribunal Federal, no dia 13/08, quatro Mandados de Injunção (MIs) pleiteando o direito à aposentadorias especiais aos seus filiados Assistentes Sociais, Psicólogos, Comissários da Infância e da Juventude e Oficiais de Justiça.
O fundamento das Ações é o direito constitucional conferido pelo artigo 40, §4°, inciso II, que prevê a criação de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores submetidos à atividade de risco. Face à não edição, até a presente data, da lei complementar determinada, o SERJUSMIG busca do STF o suprimento desta lacuna.
Os Mandados de Injunções foram distribuídos em quatro, cada um contemplado uma Ação, os quais receberam os respectivos números e relatores:

Assistentes Sociais MI nº 1707 - relator: Ministro Celso de Mello
Psicólogos – MI nº1708 - relator: Ministro Carlos Britto
Comissários MI nº 1705 - relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Oficiais de Justiça: MI nº 1706 - relator: Ministra Carmen Lúcia

Em caso de êxito no julgamento, os Servidores detentores destes cargos poderão requerer aposentadoria especial com 15, ou, sucessivamente, 20 anos de atividade.
É grande a expectativa de êxito do SERJUSMIG, posto já haver vários processos de sindicatos e associações tramitando no Supremo sobre a mesma questão, com precedentes favoráveis.

(Incluída em 19/08/2009 às 11:08)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524