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TJ constitui Grupo Consultivo para implementação de políticas em prol da saúde do servidor

No último dia 4 de setembro, o TJMG publicou a Portaria nº158/09, instituindo um Grupo Consultivo que terá dentre algumas funções, acompanhar as ações institucionais e propor a regulamentação de políticas relativas a ergonomia, readequação funcional e inclusão de pessoas com deficiência.
De acordo com a Portaria, o Grupo Consultivo apresentará à SEPLAG, em até 120 (cento e vinte) dias, as proposições de regulamentação das matérias afins.

A garantia de melhores condições de trabalho, instituição de políticas de prevenção de doenças sempre foram itens da pauta de reivindicações e luta do SERJUSMIG.
Desta forma, a iniciativa do TJMG vai ao encontro das aspirações do Sindicato relativas à saúde dos trabalhadores da Justiça mineira.

O SERJUSMIG espera que o Grupo possa, através de suas propostas, efetivamente amenizar a grave situação vivenciada pelos servidores que trabalham no limite devido a falta de funcionários, grande número de processos e espaço físico insuficiente para a exercerem com dignidade as atividades diárias do trabalho.

Veja abaixo a íntegra da Portaria.


Portaria-Conjunta nº 158/2009
Institui Grupo Consultivo destinado a acompanhar as ações institucionais e a propor a regulamentação das políticas relativas a ergonomia, readequação funcional e inclusão de pessoas com deficiência na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância.

O Presidente do Tribunal de Justiça, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de se implementarem políticas e medidas inovadoras para a melhoria das condições de trabalho e atendimento às diversas demandas ergonômicas no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância;
Considerando a necessidade de se estabelecerem políticas com vistas ao melhor aproveitamento de servidores que venham de afastamentos prolongados, em função de adoecimento;
Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais que tratam da igualdade de direitos, da proteção, da integração social, da acessibilidade e da reserva de vagas nos concursos públicos para pessoas com deficiência;

Considerando, finalmente, a necessidade de manutenção de condições materiais que favoreçam o bem-estar, a segurança, a saúde e a melhor produtividade no ambiente de trabalho,

Resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo Consultivo destinado a acompanhar as ações institucionais, a propor a regulamentação das políticas de ergonomia, readequação funcional e inclusão de pessoas com deficiência na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância.

Art. 2º O Grupo Consultivo instituído por esta Portaria-Conjunta é integrado pelos servidores Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro, que o presidirá, Cláudia Maria de Magalhães Gomes, que exercerá a função de secretária, Ana Maria Fernandes Cassimiro, Ana Paula Villela de Vilhena, Aparecida Maria de Carvalho Seabra, Bárbara Souza Neves Godinho, Carlos Zambrano Jacques, Danilo Bayão Gomes, Leonardo Fernando Salles, Liliana Santos de Magalhães Drummond, Luciana Alves Drumond Almeida, Marcelo Seriema, Márcio Neves Penido, Maria Inês Rabelo Luz Cavalcanti de Albuquerque, Miriam Avelar Barreto, Pedro Jorge Fonseca e Robson Eduardo Fonseca Pinto.
§ 1º Na ausência do Presidente ou do Secretário, exercerá a função de Presidente o membro do Grupo que receber designação específica do titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG e exercerá a função de Secretário o membro do Grupo nomeado pelo Presidente designado na forma deste parágrafo.
§ 2º O gestor de maior hierarquia da área de atuação do servidor integrante do Grupo sempre indicará seu substituto quando de impedimentos, férias e outras ausências, de maneira a assegurar a ampla representatividade de todos os segmentos da Secretaria do Tribunal nas discussões e proposições das matérias objeto desta Portaria-Conjunta.
§ 3º A Presidência do Grupo poderá convidar servidores que não o integram para participar de uma ou mais reuniões, sempre por intermédio do gestor de hierarquia mais alta da estrutura em que lotados, os quais, quando for o caso, prestarão esclarecimentos acerca da atuação de sua área ou as informações específicas que lhes sejam solicitadas previamente.

Art. 3º São atribuições do Grupo Consultivo, sem prejuízo das atividades normais de seus membros:
I - acompanhar as ações institucionais relacionadas aos assuntos de que trata esta Portaria-Conjunta;
II - estudar e debater as disposições constitucionais e infraconstitucionais que versam acerca das matérias objeto desta Portaria-Conjunta, bem como as políticas institucionais, expressas ou tácitas, que lhes digam respeito;
III - propor a regulamentação, no âmbito do Tribunal, e quando for o caso, das disposições legais respectivas, bem como avaliar os procedimentos internos relacionados a ergonomia, readequação funcional e inclusão de pessoas com deficiência;
IV - orientar as diversas áreas do Tribunal e da Justiça de Primeira Instância que recebam demandas relacionadas às atribuições do Grupo quanto ao seu atendimento e emitir parecer, quando solicitado, quanto à legalidade, à conveniência e à oportunidade de aquisições, adaptações, reformas ou investimentos;
V - fornecer subsídios relativamente às prioridades institucionais para elaboração do planejamento anual de cada unidade orçamentária;
VI - reunir-se, quando convocado pela Presidência do Grupo Consultivo, para:
a) discussão das principais dificuldades e demandas relacionadas às tarefas conferidas por esta Portaria-Conjunta;
b) análise da possibilidade de superação das dificuldades e atendimento às demandas;
c) planejamento da divulgação das soluções obtidas, a ser submetido à Assessoria de Comunicação Institucional, com vistas à disseminação das boas práticas institucionais e respectivos indicadores de resultado;
d) elaboração de relatório semestral de suas atividades à Presidência, à Segunda Vice-presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 4º O Grupo Consultivo apresentará à SEPLAG, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta norma, as proposições de regulamentação, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, das matérias de que trata esta Portaria-Conjunta.

Parágrafo único. No período compreendido entre a data da publicação desta Portaria-Conjunta e a publicação das regulamentações que venham a tratar das matérias objeto desta Portaria-Conjunta, o Grupo reunir-se-á para analisar, opinar e facilitar o atendimento das principais demandas e dificuldades que lhe sejam encaminhadas, por intermédio da SEPLAG, pelas diversas áreas da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeira Instância.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2009.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Presidente
(a) Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro,
Segundo Vice-Presidente
(a) Desembargador Célio César Paduani,
Corregedor-Geral de Justiça


(Incluída em 08/09/2009 às 12:11)

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