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CNJ define jornada de oito horas no Judiciário



De acordo com decisão tomada ontem pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, os servidores do Poder Judiciário em todo o país terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais.

A decisão, aprovada nessa terça-feira (08/09) em plenário do Conselho, autoriza a jornada mínima de 07 horas, desde que sem interrupção.

Além de fixar jornada mínima de trabalho, a decisão do CNJ define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

Segundo a mesma, cujas regras serão válidas para todo o país, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, sendo vedado o pagamento dessas àqueles que não cumprem jornada ininterrupta.

Na decisão, o CNJ fixa prazo para que os Tribunais Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei.

Além da jornada de trabalho, o CNJ disciplinou, também, sobre o provimento dos cargos em comissão. De acordo com o Conselho, estes só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo que, pelos menos 50% dos mesmos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentando o assunto.

Outra situação definida trata da requisição de servidores. Sob o argumento de que há atualmente um excesso de requisitados nos tribunais, o CNJ fixou um limite máximo de 20% de servidores requisitados pelos órgãos do Poder Judiciário. Aqueles tribunais que ultrapassarem o limite terão um prazo de quatro anos para reduzir o excesso, até chegar a esse percentual, por meio da substituição dos requisitados por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano.

A decisão do CNJ, no que diz respeito à carga horária dos Servidores dos Judiciários, é no mínimo contraditória em relação à outra tomada pelo mesmo Conselho no Pedido de Providências (Nº 2008.10.00.001056-4) protocolado pelo SERJUSMIG contra o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Orlando Adão, relativo ao pagamento que fez utilizando recursos da venda da folha de pagamento para o Itaú, por meio do qual privilegiou a magistratura em detrimento dos Servidores. No caso, o CNJ decidiu, unanimemente, por não conhecer do pedido, sob o argumento de que o presidente tinha autonomia administrativa para dispor sobre a utilização dos recursos.
Ora, interferir na carga horária dos Servidores não fere a autonomia administrativa e financeira dos Judiciários de cada Estado, passando inclusive por cima de legislações que já disciplinam a matéria? E mais, não afronta o direito daqueles Servidores que fizeram concurso para um cargo público cuja carga horária era de seis horas diárias?

O SERJUSMIG se reúne hoje com seu corpo jurídico, a fim de discutir as providências cabíveis e também levará o assunto à reunião ampliada que realizará com a categoria, no próximo sábado (12/09), convocada inicialmente para dispor sobre a forma de mobilização dos Servidores na defesa da implementação da segunda parcela do reajuste salarial da categoria (7,5%) e que agora também deverá apreciar esta questão.


Servidor, participe da reunião.
Delegado, não deixe sua Comarca fora desta discussão.
Caso não possa comparecer, solicite a um colega que o represente.


DIA: 12 DE SETEMBRO (SÁBADO)
HORA: DE 9H AS 13H
LOCAL: RUA ALVARENGA PEIXOTO, Nº1679 — BAIRRO: SANTO AGOSTINHO - AUDITÓRIO DO COLÉGIO PIO XII




(Incluída em 09/09/2009 às 11:26)

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