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Uma Lei criada para enganar a sociedade e privatizar o serviço público

Editorial



A falácia da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada com este nome pomposo só para impressionar e ganhar o apoio da sociedade, precisa ser desmascarada.
Editada em 2000 sob o argumento de impedir gastos irresponsáveis por parte dos gestores públicos, na prática, esta Lei não passa de um projeto de precarização, para posterior privatização do serviço público.
A Lei, dentre outros absurdos, estipula percentuais máximos de gastos com servidores, calculados sobre as receitas correntes líquidas dos Estados.
Não considera, porém, a extensão e nem a necessidade de cada Estado, mas, tão somente sua arrecadação.
No caso do Judiciário, por exemplo, o percentual máximo permitido para gasto com pessoal é de 6% da receita do respectivo Estado.
Ora, é sabido que as estruturas dos Judiciários não são iguais em todo o País. O volume de processos, o número de servidores e de prédios de cada Judiciário diferencia de Estado para Estado.
Em alguns, 6% da receita do Estado é suficiente, mas, para outros não, como é o caso do Judiciário mineiro.
Assim, é responsabilidade fiscal estipular um percentual idêntico para os Judiciários dos Estados gastarem com a folha de pessoal sem considerar as especificidades e necessidades de cada um daqueles?
É responsabilidade Fiscal não determinar de que forma o volume de recursos financeiros será dividido entre os Servidores e os membros do Poder?
Ou seja, sem impedir que o 1º escalão seja privilegiado em detrimento dos trabalhadores comuns?
É responsabilidade fiscal proibir a reposição de pessoal quando o gasto está no limite fixado, sem considerar o crescimento da demanda e provocar prejuízo à prestação jurisdicional?
Achatar os salários dos trabalhadores, promovendo perdas no poder aquisitivo e negar direitos, como adicionais de periculosidade e insalubridade garantidos na Constituição
Federal, só para manter as despesas dentro do permitido é responsabilidade fiscal?
A responsabilidade fiscal apregoada, na prática, nada mais é do que um artifício para esconder a irresponsabilidade social.
O serviço público vem perdendo profissionais de qualidade e atendendo de forma precária à sociedade em nome da responsabilidade fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não impediu construções faraônicas, privilégio a cargos do alto escalão, utilização de recursos com propaganda enganosa e nem outros desmandos.
Na prática, impede apenas os trabalhadores de terem condições dignas de trabalho e de vida, e a sociedade, de ter acesso a um serviço público de qualidade.
Diante deste fato, ou o movimento sindical das entidades representativas dos Servidores Públicos se une para desmascarar, definitivamente, esta falácia, ou prevalecerá a vontade dos mentores daquela Lei, de por fim ao Serviço Público, em prol da privatização.



Sandra Silvestrini / Presidente

(Incluída em 15/09/2009 às 13:03)

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