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SERJUSMIG em defesa da implementação dos 7,5%


Conforme amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, a implementação da 2ª parcela do reajuste salarial da categoria (7,5%), de acordo com o TJMG, não foi possível até o momento devido ao comprometimento do limite para gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (5,164% - limite prudencial e 6% limite máximo - calculados sobre a Receita Corrente Líquida do Estado).

Para subsidiar a discussão, o SERJUSMIG associou-se ao Dieese, o qual elaborou um amplo e criterioso estudo a respeito dos gastos com pessoal no Judiciário mineiro e o comprometimento do limite da Lei.

No dia 23/9, a presidente e os vice-presidentes do Sindicato se reuniram com a técnica do DIEESE, Maria de Fátima Lage, onde discutiram e avaliaram minuciosamente os relatórios oficiais sobre essas despesas do Judiciário e decidiram por discutir os números com os técnicos do TJMG.

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Diretores do SERJUSMIG avaliam informações sobre o orçamento do TJMG

Imediatamente, o SERJUSMIG solicitou reunião na SEPLAG, sendo esta agendada para o dia 28/9.

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SERJUSMIG, Dieese e Seplag discutem dados do orçamento do TJ e limite da Lei de responsabilidade fiscal

Na reunião na SEPLAG, os representantes sindicais e a técnica do Dieese apontaram suas conclusões acerca dos gastos com pessoal na Justiça mineira, mediante as quais consideram possível a implementação dos 7,5% de reajuste nos contracheques dos Servidores.

A diretora executiva da Seplag, Maria Cecília Belo, esclareceu que a metodologia utilizada pelo Governo do Estado para negociar o orçamento não é a mesma adotada pelo TCE de Minas, pelo que, os números causam divergências. Em síntese, informou que as despesas que o Governo considera dedutíveis do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal não coincidem com as consideradas pelo TCE.
Entretanto, comunicou que iria se reunir com o presidente do TJMG e a diretoria de Finanças do TJMG (DIRFIN), a fim de que fosse decidido sobre a questão.

O SERJUSMIG espera que os dados que apresentou e defendeu na reunião colaborem para uma solução urgente relativa ao impasse envolvendo o reajuste salarial da categoria.

Majoração de carga horária em Minas
De acordo com Cecília Belo, o TJMG não tem condições de acatar a determinação do CNJ de majoração da carga horária para 8h diárias, haja vista a situação orçamentária da Instituição e as estruturas de alguns fóruns.
E que, diante desse fato, o presidente do TJ, des. Sérgio Resende, iria fazer as consultas necessárias e debater o assunto no próximo Encontro de Presidentes de Tribunais.

Ao final da reunião, Cecília voltou a destacar o interesse do presidente do TJMG em solucionar várias questões afetas às condições de trabalho dos Servidores, lamentando, porém, que alguns entraves legais e orçamentários o impeçam de fazê-lo de imediato.


(Incluída em 30/09/2009 às 13:04)

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