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Teto nos estados será R$ 22,1 mil

JUSTIÇA


A folha de pagamento dos magistrados será revista a partir de 30 de junho. Mas, ao contrário do que é de costume, dessa vez, haverá corte, não aumento de salário. A partir dessa data, juízes não poderão ganhar mais do que R$ 24,5 mil e desembargadores terão o limite de remuneração fixado em R$ 22,1 mil. Atualmente a sobreposição de 42 tipos de gratificações criadas por leis estaduais torna possível pagamentos de até R$ 50 mil. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que põe fim a 37 tipos de gratificações e estabelece o subteto para desembargadores de 90,25% sobre os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A medida prevê um prazo de 90 dias para que os estados se ajustem à determinação.

A resolução do CNJ coloca fim à farra de adicionais por tempo de serviço. Não que o benefício deixe de existir. Mas agora, ele terá que se submeter ao teto do Supremo. Em alguns estados, como Santa Catarina, a gratificação por tempo de serviço é concedida a desembargadores anualmente com reajuste de 3% sobre os salários. Isso torna comum salários de até R$ 50 mil, quase o dobro do que ganha um ministro do Supremo. Em Minas Gerais e no Rio de Janeiro a média de salários de desembargadores também está acima do teto do STF, em função das premiações por tempo de serviço. O enquadramento do CNJ, no entanto, prevê quatro exceções, em que os rendimentos de magistrados poderão ultrapassar o teto de R$ 24,5 mil. Entre elas está o exercício do magistério. O conselho entendeu que um juiz ou desembargador pode atuar como professor e receber por isso sem prejuízo para o subsídio que recebe como magistrado. Outro caso é para a atuação na Justiça Eleitoral.

Existem apenas quatro situações em que a remuneração dos magistrados pode superar o teto: o exercício do magistério; a atuação como juiz eleitoral; benefícios previdenciários; e verbas indenizatórias, como o auxílio-mudança

DEVOLUÇÃO A justificativa dos conselheiros para aprovar esse tipo de gratificação é o fato de os tribunais eleitorais não terem quadros próprios, o que torna a função eventual. Também não estão submetidos ao teto as verbas indenizatórias, em que há devolução de dinheiro gasto com diárias e passagens usadas à serviço. Por último, serão permitidos o acúmulo do pagamento de previdência privada e salário de magistrado que extrapolem o teto de R$ 24,5 mil. O presidente do STF, Nelson Jobim, que também preside o CNJ, acredita que a aprovação da resolução coloca em prática uma tentativa antiga de estabelecer limites salariais no Judiciário. “O conselho concretizou hoje aquilo que havia tentado em 1998: estabelecer um teto para o serviço público”, disse. Jobim aguarda que a decisão seja respeitada não só pelo Judiciário, mas também sirva de parâmetro para Executivo e Legislativo. “Estou na expectativa de que os outros dois poderes tomem essa mesma medida”, cobrou.

Na reunião do CNJ, que durou três horas, Jobim negou quatro emendas apresentadas ao relatório. Em uma delas, o conselheiro Alexandre de Moraes discordou da redução dos salários de magistrados sob alegação do princípio da irredutibilidade, na qual a Constituição proíbe o corte de salários. Jobim rejeitou a sugestão por entender que dezenas de gratificações extrapolam o limite do que a lei prevê como salário.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 22/03/2006 às 09:00)

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