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Supremo nega seguimento à Ação que o TJ propôs contra a Resolução 88

Conforme noticiou o SERJUSMIG ( clique aqui e veja ), o governo Estadual e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28547, pedindo a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade, da Resolução nº 88/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou em 8 horas a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a sua fixação em 7 horas; restringiu os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento e limitou a 20% o total de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.

Porém, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, Ministro Eros Grau, em decisão tomada no dia de ontem, 3/2, negou seguimento ao Mandado de Segurança.

Numa atitude absurda, em alguns Estados, como Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul, os Tribunais já enviaram projetos de Leis aos respectivos Legislativos, majorando a carga horária dos Servidores sem a devida contraprestação pecuniária.
Os Servidores destes Tribunais, obviamente, vão lutar até o final contra este abuso. (Veja as matérias no site antigo.serjusmig.org.br / link: Giro Sindical)

Embora, por enquanto, em Minas o fato não tenha ocorrido, o SERJUSMIG já integra a luta contra a majoração da jornada desde o ano passado, tendo promovido uma das maiores mobilizações do País, no dia 21/10/2009.

Além disso, também luta judicialmente contra a Resolução 88/2009, por meio do MS 28332.

É preciso, porém, que todos fiquem atentos e mobilizados, pois, como já ficou claro, a luta ainda não foi vencida e a qualquer momento podemos ter que retomá-la, com a devida força.


(Incluída em 04/02/2010 às 16:50)

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