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TJ aguarda saída de Jobim para recorrer

TETO


Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contam com a saída do ministro Nelson Jobim do Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar os salários de quem recebe hoje acima do teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é de R$ 22,11 mil mensais. Jobim deixa o STF na semana que vem para disputar as eleições, e, sem a sua presença no órgão, os desembargadores acreditam que será mais fácil sair vitoriosos em uma ação que defenda a irredutibilidade salarial. Nelson Jobim preside o CNJ, que anteontem aprovou resolução com regras para o cálculo do vencimento do Judiciário.

O argumento dos desembargadores é de que os adicionais por tempo de serviço (o qüinqüênio e trintenário, que representam 10% de reajuste a cada cinco e 30 anos trabalhados) são um direito adquirido. Essa gratificação é a maior responsável pelo aumento nos contracheques e foi incluída no cálculo do teto. Ou seja, quem ganhar acima dos R$ 22,11 mil, mesmo em razão dessas gratificações, terá o vencimento reduzido. “Deixe que eles tirem, e nós vamos contestar a resolução”, afirmou ontem o desembargador Gudesteu Biber, que recebe cerca de R$ 27 mil mensais.

Outro que poderá perder parte do salário é o vice-corregedor Reynaldo Ximenes, que recebe pouco mais de R$ 24 mil por mês. “Cada um de nós vai ter que avaliar se vale a pena ou não entrar na Justiça para evitar a lesão ao direito adquirido”, disse. O presidente do TJ, Hugo Bengtsson Júnior, evitou ontem falar sobre o assunto. Disse apenas que o momento é “tenso e problemático”. Segundo ele, o TJ vai esperar o prazo estabelecido pelo CNJ, até junho, para elaborar proposta sobre o teto em Minas.

A proposta do TJ mineiro vai levar em conta decisão do STF sobre corte salarial. No julgamento de mandado de segurança ajuizado por quatro ex-ministros, ficou empatada a possibilidade de reduzir contracheques. Cinco ministros entenderam que a adoção de um teto não abre brechas para desrespeitar o princípio da irredutibilidade salarial. Outros cinco votaram pelo corte de qualquer parcela que ultrapasse o salário máximo.

O desempate será feito pelo ministro Enrique Lewandowisky, empossado no cargo na semana passada. Mesmo que os ministros entendam que o vencimento pode ser reduzido, ação contra o abate-teto poderá ser ajuizada. Isso, porque o mandado de segurança diz respeito apenas ao caso dos ex-ministros do STF. Além disso, os magistrados podem mudar seu voto. “Não acredito que vamos perder nossos qüinqüênios. O Jobim foi uma tsunami, e tsunami só ocorre uma vez”, completou Gudesteu Biber.

CARREIRA Classificada de “decisão absurda”, o fim da carreira no Judiciário também gerou insatisfação nos magistrados. Com o fim dos adicionais por tempo de serviço, o vencimento-base será único para os juízes (R$ 19,4 mil) e desembargadores (R$ 22,11 mil). A diferença ocorrerá apenas para quem acumular cargo na Justiça Eleitoral ou for professor em uma instituição pública.

“Se um juiz no início de carreira for também da Justiça Eleitoral, vai ganhar mais do que um desembargador, que tem anos de magistratura. Não estamos preocupados com o teto, mas com a carreira”, reclamou o vice-presidente do TJ, Orlando Carvalho, que contou receber pouco mais de R$ 24,5 mil. Para atuar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz tem um adicional de R$ 3,6 mil mensais.

A poucos dias de se aposentar, o desembargador Kelsen Carneiro afirmou estar aliviado, porque deixará o TJ antes de ver, segundo ele, mais desmandos do CNJ. “Coisas piores ainda vão acontecer”, avaliou. “Não posso concordar que um juiz admitido há pouco tempo ganhe mais que eu, com a gratificação da Justiça Eleitoral”, completou o desembargador, que contou ter acumulado sete qüinqüênios ao longo da carreira.

Limites

Ministros do STF - R$ 24,5 mil
Ministros do STJ, TST e STM - R$ 23,27 mil
Desembargadores TJ - R$ 22,11 mil
Juízes - R$ 19,4 mil a R$ 20,82 mil *

* Valor varia de acordo com a comarca

Parcelas que ficarão de fora do teto

• Salário de professor em instituição pública
• Acúmulo de cargo na Justiça Eleitoral
• Aposentadoria através de plano de previdência complementar, reembolso por despesas médicas ou se continuarem trabalhando após tempo para aposentar
• Verbas indenizatórias, como o auxílio para mudança de cidade

Fonte: CNJ

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 23/03/2006 às 08:50)

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