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PORTARIA Nº 2531/2011

Reajusta o valor do auxílio pecuniário mensal relativo ao Programa de Assistência em Creche e Pré-Escola.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, § 6º, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 23 da Lei nº 11.617, de 04 de outubro de 1994;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da Resolução nº 637, de 21 de maio de 2010, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça fixar, mediante portaria, o valor ao auxílio pecuniário mensal, relativo ao Programa de Assistência em Creche e Pré-escola para dependentes dos servidores, em atividade, da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais) o valor mensal, por dependente, do auxílio pecuniário referente ao Programa de Assistência em Creche e Pré-Escola, instituído nos termos da Resolução nº 637, de 21 de maio de 2010.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.442/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2011.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS
SANTOS COSTA, Presidente



(Incluída em 02/02/2011 às 14:41)

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