conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Aposentadoria especial do servidor será regulamentada

Governo enviou para análise do Congresso regulamentação dos incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor; dois projetos de lei complementar

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social - que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/10), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/10).

No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".

O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

Sem exigência de idade mínima

Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.

Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Grande vitória

Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.

E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU (Advocacia Geral da União), ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.

Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.

Um operador de 'raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.

Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Fonte: Site Diap
(Incluída em 24/02/2010 às 10:40)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524