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Aposentadoria especial: Manuela D’Avila designada relatora no Trabalho


A deputada Manuela D`Ávila (PCdoB/RS) foi designada relatora, na Comissão de Trabalho, do projeto de lei complementar (555/10), do Executivo, que regulamenta o inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

O projeto dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A matéria foi anexada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que em 2009 já havia pedido que a parlamentar gaúcha para relatar a proposição na Comissão de Trabalho da Casa.

Depois de passar pela Comissão de Trabalho, a matéria ainda vai ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao plenário.

Aposentadoria especial: atividades de risco

O projeto de lei complementar (PLP) 554/10, do Executivo, que regulamenta o inciso II do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco foi anexado à outra proposta, com tramitação mais avançada na Casa.

Trata-se do PLP 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005.

A matéria já foi aprovada nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
A proposta aguarda inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados.

Desta forma, a proposta apresentada este ano poderá ser apreciada direto no plenário da Casa. Se aprovada em dois turnos, as duas proposições seguem para análise do Senado Federal.

Fonte: Site Diap


(Incluída em 15/03/2010 às 11:20)

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