conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Tribunal de Justiça vai cumprir Resolução 88 do CNJ

Tribunal de Justiça de Minas, após tentar, sem sucesso, por Mandado de Segurança, deixar de cumprir a Resolução 88/2009 do CNJ (Clique aqui e veja ), resolveu, face ao resultado do MS, cumprir a resolução.

Na tarde de hoje (25/3), o SERJUSMIG recebeu cópias de três minutas de projetos de lei que tratam sobre o provimento de cargos de comissionados de recrutamento limitado nas 1ª e 2ª instâncias e ampliação da jornada de trabalho para 7 ou 8h (medidas determinadas pela Resolução nº 88/2009 do CNJ).

As minutas dos três Projetos de Lei já foram entregues aos membros da Corte Superior da Casa, em sessão de ontem (24/03), para que os desembargadores possam votá-los na próxima reunião do dia 7/4 (quarta-feira).

CARGOS COMISSIONADOS

No que diz respeito aos cargos em comissão, para enquadrar-se nos ditames do art. 2º, §2º da Resolução nº 88, que determina que pelo menos 50% destes cargos deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, o TJMG elaborou e submeterá à votação da Corte Superior as minutas de projeto de lei de nºs. 02 e 03
Clique aqui e veja a Minuta 2
Clique aqui e veja a Minuta 3

A minuta nº 03 trata especificamente da 1ª Instância, abordando a transformação do cargo das funções de gerente de Secretaria e Contadoria, que passarão a ser comissionados, DE RECRUTAMENTO LIMITADO (recrutado entre Servidores efetivos) e o Padrão deste cargo será o PJ77.
O artigo 3º do Projeto resguarda, a princípio, o direito adquirido dos atuais gerentes de Secretaria e Contadoria (titulares). Estes, então, numa avaliação inicial, receberão no PJ77.

Entretanto, para que não reste dúvida acerca disto, o SERJUSMIG já prepara uma emenda a ser apresentada à Corte Superior, e na ALMG, caso necessário.

O fato é que estes Servidores têm que ter o direito de exercer a gerencia recebendo no PJ77 e, quando for o caso, tal qual ocorre na 2ª Instância, poder fazer a opção pelo valor do padrão do cargo efetivo, acrescido de 20% sobre o PJ77.

Ademais, é preciso ficar claro que, enquanto não ocorra a vacância dos cargos de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B, os cargos em comissão não poderão ser providos por recrutados.

A proposta também abre caminho para a alteração da carreira do Oficial de Apoio (apoiada pela maioria absoluta dos integrantes desta), no sentido de se igualarem aos demais Servidores ( promoção vertical com qualquer curso superior e sem depender de vagas na Comarca).

Neste sentido, também o SERJUSMIG pretende apresentar uma emenda deixando esta situação resolvida desde já (e não a ser definida somente na Resolução).

JORNADA DE TRABALHO

A Minuta 01 trata especificamente da majoração da jornada de trabalho. Clique aqui e veja a Minuta 1

De acordo com o texto da mesma, a nova jornada, determinada no art. 1º da Resolução 88 do CNJ, só entrará em vigor após regulamentada por Resolução, desde que haja recursos financeiros e orçamentários para tal e não signifique extrapolar o limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade fiscal.

O SERJUSMIG vai discutir com a base essa questão, pois, entende que, se inevitável a majoração da jornada de trabalho ( caso a ADI proposta contra a Resolução não reste vitoriosa), então que se dê a opção pela jornada de 7 horas ininterruptas e não de 8h.
Emendas, caso aprovado pela categoria, serão apresentadas pelo SERJUSMIG.


ALERTA MÁXIMO

O SERJUSMIG irá analisar minuciosamente as propostas e apresentará as sugestões e/ou emendas necessárias para garantir os direitos dos servidores sejam no próprio TJMG ou na ALMG.

Os servidores devem ficar em estado de ALERTA MÁXIMO, pois a qualquer momento poderão ser convocados para se mobilizar contra as propostas que prejudicam a categoria.




(Incluída em 25/03/2010 às 18:45)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524