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CCJ poderá votar nesta semana emendas ao projeto de lei da Ficha Limpa


O colegiado poderá aprecias as emendas de plenário ao projeto de lei complementar (PLP) 168/93, que dá nova redação das alíneas "d", "e", e "h" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, casos de inelegibilidade, prazos de cessação.
Em resumo, a proposta exige Ficha Limpa para quem quiser concorrer a um cargo eletivo.

O relator da matéria no colegiado é o deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP). Apesar de não ter apresentado parecer sobre a emenda, que abre possibilidade de políticos condenados em segunda instância em decisão colegiada registrarem suas candidaturas o que, é proibido no texto atual. Isso poderá ocorrer nos casos em que os candidatos apresentem recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal conceda efeito suspensivo ao recurso. O efeito suspensivo, na prática, suspende a condenação. A proposta poderá ser apreciada na quarta-feira (28).

O deputado Marçal Filho (PMDB/MS) apresentou Requerimento 141/10 para realização de audiência pública com o ministro da Previdência Social, e os presidentes da Frente Parlamentar em defesa dos Aposentados e Pensionistas e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warlley Martins.

O objetivo da audiência é debater o PL 4.434/08, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária.

Outro requerimento (142/10) do deputado Paulo Magalhães pretende debater em audiência pública o PL 4.597-A/04, que dispõe sobre o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas previsto pelo artigo 3º da EC 45/04. Se aprovados, a Mesa Diretora da Comissão determinará a data para realização das audiências.

Deposito recursal

O colegiado pode aprovar a redação final do PL 5.468/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que altera a redação do inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 e acresce parágrafo ao artigo 899, ambos da CLT.

A proposta estabelece o recolhimento de depósito recursal no ato da interposição do agravo de instrumento. Se aprovada a redação final, a matéria será analisada no Senado Federal.

Fonte: Diap
(Incluída em 26/04/2010 às 07:13)

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