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Relator do Mandado de Segurança retira matéria da pauta

Estava prevista para ontem (28/4), a votação do Mandado de Segurança nº 1.0000.09.499713-7/000, interposto pelo SERJUSMIG para assegurar aos Servidores que exerceram ou exercem substituição a partir do ano de 2001, o direito de receberem a diferença dos vencimentos de acordo com o padrão PJ64 até dezembro de 2006 (PJ70 a partir de janeiro de 2007).Entretanto, o relator da matéria,des. Brandão Teixeira, solicitou a retirada do MS da pauta, ficando adiada para a próxima sessão da Corte Superior do TJMG.

O SERJUSMIG reitera a convocação dos Oficiais de Apoio substitutos a comparecerem à Corte Superior (data ainda a ser confirmada) para acompanhar a votação e demonstrar a expectativa dos mesmos em relação a esta questão que se arrasta há anos no TJMG.

(Incluída em 29/04/2010 às 09:36)

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