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Sessão da Corte no dia 12 será decisiva para os Servidores da 1ª Instância

ADE, Mandado de Segurança relativo à substituição de Escrivães e Contadores e 3º grau deverão estar na pauta de votação.

No próximo dia 12/5, quarta-feira, a Sessão da Corte Superior do TJMG tratará de assuntos de grande interesse dos Servidores da 1ª Instância.

ADE

Na última sessão a votação foi suspensa por solicitação de vistas formulado pelo desembargador Almeida Melo, quando o artigo que garantia a retroatividade do benefício estava sendo retirado da minuta de resolução por 17 votos, .

A previsão, então, é de que a votação seja retomada na próxima sessão da Corte, designada para o dia 12/05.

O SERJUSMIG procurou alguns desembargadores da Corte, reivindicando-lhes a revisão dos votos contrários, haja vista que, além de se tratar de um direito consagrado em lei (portanto, não há impedimento legal), a SEPLAG e o próprio presidente do TJMG (inclusive no momento da votação suspensa), já garantiram que os recursos para saldar o débito com os Servidores que fazem jus ao benefício estão assegurados (sem impedimento financeiro ou orçamentário).

Mandado de Segurança

Ainda para a mesma sessão do dia 12/5, está prevista a votação do Mandado de Segurança 1.0000.09.499713-7/000, interposto pelo SERJUSMIG para assegurar aos Servidores que exerceram ou exercem substituição a partir do ano de 2001, o direito de receberem a diferença dos vencimentos de acordo com o padrão PJ64 até dezembro de 2006 e PJ70 a partir de janeiro de 2007.

Na última reunião da Corte (28/04), o desembargador relator do MS solicitou a retirada da matéria da pauta, sendo adiada sua votação para o dia 12/5.

Exigência de bacharelado em direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça

Embora a data não tenha sido confirmada pelo Tribunal de Justiça ao SERJUSMIG, nos últimos contatos junto à SEPLAG, Superintendencia da EJEF e Presidencia do TJMG, caso a minuta de Resolução ficasse pronta a tempo de ser distribuída aos Membros da Corte Superior, esta poderia ser incluída na pauta da Corte do dia 12/05.

O SERJUSMIG lembra que, conforme noticiou anteriormente, a minuta a ser votada na Corte deverá se ater somente à exigência do bacharelado para novos concursos para o cargo de Oficial de Justiça (determinação da Resolução 48/2007 do CNJ), não contemplando os artigos relativos à Lei Complementar nº 105/2008, em especial o art. 63).


NO DIA 12/05, CONFORME DELIBERADO EM AGE DA CATEGORIA DE 1º DE MAIO, A JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA ESTARÁ PARADA, REIVINDICANDO, NOS TERMOS QUE A LEI LHE PERMITE, RESPEITO AOS SEUS DIREITOS.


(Incluída em 11/05/2010 às 11:12)

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